Delegado-geral reage a plano do governo e diz que PM não pode investigar; veja vídeo


Artur José Dian também declarou que existem inquéritos abertos na Polícia Civil contra o PCC; a corporação foi excluída das operações mais recentes contra a organização criminosa; secretaria diz que medida busca dar celeridade ao atendimento ao cidadão

Por Marcelo Godoy e Pedro Augusto Figueiredo
Atualização:

O delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Artur José Dian, reagiu na noite desta sexta-feira, 19, ao plano do governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos), para permitir que a Polícia Militar atue em investigações de crimes de menor potencial ofensivo.

A PM emitiu uma ordem preparatória para capacitar seus policiais a registrarem o termo circunstanciado (TC), uma atribuição que hoje é da PC, mas também cumprir diligências requisitadas pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, ou seja, fazer investigações sobre os TCs que registrarem.

O delegado-geral Artur Dian, em vídeo divulgado nesta noite em resposta às ações que colocaram a Polícia Civil na berlinda Foto: Reprodução / Estadão
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“Referente ao termo circunstanciado elaborado por outras instituições através do registro de ocorrências, não as dá direito de efetuar investigações criminais e somente se ater aos limites das decisões do nosso Supremo Tribunal Federal”, disse Dian. O entendimento do STF é que embora a PM possa fazer o registro do TCs, ela não pode realizar os atos de Polícia Judiciária, como diligências e pedidos de medidas cautelares, o que seria inconstitucional.

O argumento do governo é que a medida dará mais celeridade ao atendimento das ocorrências, permitindo que os policiais militares voltem mais rapidamente às ruas para realizar o patrulhamento. Atualmente, os agentes têm que se dirigir até uma delegacia onde o termo circunstanciado é lavrado por um delegado.

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Em relação às operações feitas pelo Ministério Público em conjunto com a PM de combate ao Primeiro Comando da Capital (PCC), o delegado-geral afirmou: “Existem inquéritos policiais instaurados nos departamentos de polícias especializadas desde o ano de 2022″. A Polícia Civil não participou da Operação Fim da Linha, que mirou a infiltração da facção criminosa no sistema de transporte público de São Paulo.

Dian disse ainda que pretendia enaltecer efetuado pelas delegacias da instituição e afirmou que não lhe cabia comentar “qualquer diretriz de crime organizado que tenha sido difundida em outra instituição”, exceto se ultrapassarem o disposto no artigo 144 da Constituição Federal.

O artigo regulamenta o papel de cada polícia no sistema de Segurança Pública no País e estabelece que à PM cabe o policiamento ostensivo e à Polícia Civil as investigações de crimes. Na quarta-feira, o secretário de Segurança Pública, Guilherme Derrite, disse em discurso a policiais militares que a instituição, em conjunto com o Ministério Público, assumir o protagonismo no combate ao crime organizado.

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Mais cedo nesta sexta-feira, Tarcísio de Freitas negou que haja uma crise e disse que a medida foi negociada com a direção da Polícia Civil. “Não há crise nenhuma, não há problema nenhum. É um passo importante que tem previsão em termos de decisão judicial e isso já foi adotado por outros Estados. Não existe racha entre as polícias. Eles vão trabalhar integrados”, disse o governador em entrevista concedida durante o leilão da Emae (Empresa Metropolitana de Águas e Energia) nesta sexta-feira, 19.

O chefe do Executivo abordou o registro dos TCs previsto na ordem preparatória, mas não a possibilidade da PM fazer diligências sobre essas ocorrências, que também consta na ordem, e é o principal problema apontado por representantes dos policiais civis.

O delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Artur José Dian, reagiu na noite desta sexta-feira, 19, ao plano do governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos), para permitir que a Polícia Militar atue em investigações de crimes de menor potencial ofensivo.

A PM emitiu uma ordem preparatória para capacitar seus policiais a registrarem o termo circunstanciado (TC), uma atribuição que hoje é da PC, mas também cumprir diligências requisitadas pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, ou seja, fazer investigações sobre os TCs que registrarem.

O delegado-geral Artur Dian, em vídeo divulgado nesta noite em resposta às ações que colocaram a Polícia Civil na berlinda Foto: Reprodução / Estadão

“Referente ao termo circunstanciado elaborado por outras instituições através do registro de ocorrências, não as dá direito de efetuar investigações criminais e somente se ater aos limites das decisões do nosso Supremo Tribunal Federal”, disse Dian. O entendimento do STF é que embora a PM possa fazer o registro do TCs, ela não pode realizar os atos de Polícia Judiciária, como diligências e pedidos de medidas cautelares, o que seria inconstitucional.

O argumento do governo é que a medida dará mais celeridade ao atendimento das ocorrências, permitindo que os policiais militares voltem mais rapidamente às ruas para realizar o patrulhamento. Atualmente, os agentes têm que se dirigir até uma delegacia onde o termo circunstanciado é lavrado por um delegado.

Em relação às operações feitas pelo Ministério Público em conjunto com a PM de combate ao Primeiro Comando da Capital (PCC), o delegado-geral afirmou: “Existem inquéritos policiais instaurados nos departamentos de polícias especializadas desde o ano de 2022″. A Polícia Civil não participou da Operação Fim da Linha, que mirou a infiltração da facção criminosa no sistema de transporte público de São Paulo.

Dian disse ainda que pretendia enaltecer efetuado pelas delegacias da instituição e afirmou que não lhe cabia comentar “qualquer diretriz de crime organizado que tenha sido difundida em outra instituição”, exceto se ultrapassarem o disposto no artigo 144 da Constituição Federal.

O artigo regulamenta o papel de cada polícia no sistema de Segurança Pública no País e estabelece que à PM cabe o policiamento ostensivo e à Polícia Civil as investigações de crimes. Na quarta-feira, o secretário de Segurança Pública, Guilherme Derrite, disse em discurso a policiais militares que a instituição, em conjunto com o Ministério Público, assumir o protagonismo no combate ao crime organizado.

Mais cedo nesta sexta-feira, Tarcísio de Freitas negou que haja uma crise e disse que a medida foi negociada com a direção da Polícia Civil. “Não há crise nenhuma, não há problema nenhum. É um passo importante que tem previsão em termos de decisão judicial e isso já foi adotado por outros Estados. Não existe racha entre as polícias. Eles vão trabalhar integrados”, disse o governador em entrevista concedida durante o leilão da Emae (Empresa Metropolitana de Águas e Energia) nesta sexta-feira, 19.

O chefe do Executivo abordou o registro dos TCs previsto na ordem preparatória, mas não a possibilidade da PM fazer diligências sobre essas ocorrências, que também consta na ordem, e é o principal problema apontado por representantes dos policiais civis.

O delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Artur José Dian, reagiu na noite desta sexta-feira, 19, ao plano do governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos), para permitir que a Polícia Militar atue em investigações de crimes de menor potencial ofensivo.

A PM emitiu uma ordem preparatória para capacitar seus policiais a registrarem o termo circunstanciado (TC), uma atribuição que hoje é da PC, mas também cumprir diligências requisitadas pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, ou seja, fazer investigações sobre os TCs que registrarem.

O delegado-geral Artur Dian, em vídeo divulgado nesta noite em resposta às ações que colocaram a Polícia Civil na berlinda Foto: Reprodução / Estadão

“Referente ao termo circunstanciado elaborado por outras instituições através do registro de ocorrências, não as dá direito de efetuar investigações criminais e somente se ater aos limites das decisões do nosso Supremo Tribunal Federal”, disse Dian. O entendimento do STF é que embora a PM possa fazer o registro do TCs, ela não pode realizar os atos de Polícia Judiciária, como diligências e pedidos de medidas cautelares, o que seria inconstitucional.

O argumento do governo é que a medida dará mais celeridade ao atendimento das ocorrências, permitindo que os policiais militares voltem mais rapidamente às ruas para realizar o patrulhamento. Atualmente, os agentes têm que se dirigir até uma delegacia onde o termo circunstanciado é lavrado por um delegado.

Em relação às operações feitas pelo Ministério Público em conjunto com a PM de combate ao Primeiro Comando da Capital (PCC), o delegado-geral afirmou: “Existem inquéritos policiais instaurados nos departamentos de polícias especializadas desde o ano de 2022″. A Polícia Civil não participou da Operação Fim da Linha, que mirou a infiltração da facção criminosa no sistema de transporte público de São Paulo.

Dian disse ainda que pretendia enaltecer efetuado pelas delegacias da instituição e afirmou que não lhe cabia comentar “qualquer diretriz de crime organizado que tenha sido difundida em outra instituição”, exceto se ultrapassarem o disposto no artigo 144 da Constituição Federal.

O artigo regulamenta o papel de cada polícia no sistema de Segurança Pública no País e estabelece que à PM cabe o policiamento ostensivo e à Polícia Civil as investigações de crimes. Na quarta-feira, o secretário de Segurança Pública, Guilherme Derrite, disse em discurso a policiais militares que a instituição, em conjunto com o Ministério Público, assumir o protagonismo no combate ao crime organizado.

Mais cedo nesta sexta-feira, Tarcísio de Freitas negou que haja uma crise e disse que a medida foi negociada com a direção da Polícia Civil. “Não há crise nenhuma, não há problema nenhum. É um passo importante que tem previsão em termos de decisão judicial e isso já foi adotado por outros Estados. Não existe racha entre as polícias. Eles vão trabalhar integrados”, disse o governador em entrevista concedida durante o leilão da Emae (Empresa Metropolitana de Águas e Energia) nesta sexta-feira, 19.

O chefe do Executivo abordou o registro dos TCs previsto na ordem preparatória, mas não a possibilidade da PM fazer diligências sobre essas ocorrências, que também consta na ordem, e é o principal problema apontado por representantes dos policiais civis.

O delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Artur José Dian, reagiu na noite desta sexta-feira, 19, ao plano do governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos), para permitir que a Polícia Militar atue em investigações de crimes de menor potencial ofensivo.

A PM emitiu uma ordem preparatória para capacitar seus policiais a registrarem o termo circunstanciado (TC), uma atribuição que hoje é da PC, mas também cumprir diligências requisitadas pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, ou seja, fazer investigações sobre os TCs que registrarem.

O delegado-geral Artur Dian, em vídeo divulgado nesta noite em resposta às ações que colocaram a Polícia Civil na berlinda Foto: Reprodução / Estadão

“Referente ao termo circunstanciado elaborado por outras instituições através do registro de ocorrências, não as dá direito de efetuar investigações criminais e somente se ater aos limites das decisões do nosso Supremo Tribunal Federal”, disse Dian. O entendimento do STF é que embora a PM possa fazer o registro do TCs, ela não pode realizar os atos de Polícia Judiciária, como diligências e pedidos de medidas cautelares, o que seria inconstitucional.

O argumento do governo é que a medida dará mais celeridade ao atendimento das ocorrências, permitindo que os policiais militares voltem mais rapidamente às ruas para realizar o patrulhamento. Atualmente, os agentes têm que se dirigir até uma delegacia onde o termo circunstanciado é lavrado por um delegado.

Em relação às operações feitas pelo Ministério Público em conjunto com a PM de combate ao Primeiro Comando da Capital (PCC), o delegado-geral afirmou: “Existem inquéritos policiais instaurados nos departamentos de polícias especializadas desde o ano de 2022″. A Polícia Civil não participou da Operação Fim da Linha, que mirou a infiltração da facção criminosa no sistema de transporte público de São Paulo.

Dian disse ainda que pretendia enaltecer efetuado pelas delegacias da instituição e afirmou que não lhe cabia comentar “qualquer diretriz de crime organizado que tenha sido difundida em outra instituição”, exceto se ultrapassarem o disposto no artigo 144 da Constituição Federal.

O artigo regulamenta o papel de cada polícia no sistema de Segurança Pública no País e estabelece que à PM cabe o policiamento ostensivo e à Polícia Civil as investigações de crimes. Na quarta-feira, o secretário de Segurança Pública, Guilherme Derrite, disse em discurso a policiais militares que a instituição, em conjunto com o Ministério Público, assumir o protagonismo no combate ao crime organizado.

Mais cedo nesta sexta-feira, Tarcísio de Freitas negou que haja uma crise e disse que a medida foi negociada com a direção da Polícia Civil. “Não há crise nenhuma, não há problema nenhum. É um passo importante que tem previsão em termos de decisão judicial e isso já foi adotado por outros Estados. Não existe racha entre as polícias. Eles vão trabalhar integrados”, disse o governador em entrevista concedida durante o leilão da Emae (Empresa Metropolitana de Águas e Energia) nesta sexta-feira, 19.

O chefe do Executivo abordou o registro dos TCs previsto na ordem preparatória, mas não a possibilidade da PM fazer diligências sobre essas ocorrências, que também consta na ordem, e é o principal problema apontado por representantes dos policiais civis.

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