Descriminalizar porte de drogas é ‘desastroso’, diz presidente da Comissão de Segurança da Câmara


Supremo Tribunal Federal (STF) retoma julgamento sobre o tema nesta quarta-feira, 2; deputado Sanderson critica possível mudança na lei

Por Isabella Alonso Panho
Atualização:

O presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, deputado Ubiratan Sanderson (PL-RS), disse nesta terça-feira, 1º, que a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal “é um desastroso incentivo ao consumo de maconha, cocaína e crack”. A declaração do parlamentar se dá em referência à retomada do julgamento do caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 2.

“É muito claro e não custa lembrar. Quanto maior o consumo de drogas, maior será a traficância, que tem relação direta com mais de 60% dos homicídios que acontecem no Brasil”, disse Sanderson. O parlamentar também fez referência a experiências internacionais. “Todos os exemplos que temos dos poucos países que legalizaram o consumo de drogas, ou seja, descriminalizaram, são exemplos desastrosos. No Uruguai, por exemplo, o número de homicídios triplicou”, afirmou, sem detalhar os números e a relação entre os fatos.

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Descriminalização e legalização são movimentos distintos. Descriminalizar uma conduta significa retirá-la do rol de crimes previstos nas leis brasileiras. Já legalizar exige que existam leis específicas regulamentando como o ato deve ou pode ser praticado.

Como mostrou a Coluna do Estadão, Sanderson mobilizou a Comissão por ele presidida para resgatar um projeto de lei de 2009 que aumenta a pena para usuários de entorpecentes para dois a quatro anos de prisão. A proposta está parada na Câmara há 14 anos e é de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).

O que está na pauta do Supremo nesta quarta-feira é o julgamento do recurso extraordinário nº 635.659, de autoria da Defensoria Pública de São Paulo. O caso está na Corte desde 2015. A Defensoria argumenta, dentro de um caso específico, que o artigo 28 da Lei de Drogas – que tipifica como crime o porte para consumo pessoal – é inconstitucional. Nesse processo, a pessoa foi acusada por portar três gramas de maconha.

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Quando o caso chegou ao STF, ele ganhou repercussão geral. Isso acontece quando os ministros reconhecem que o assunto é de interesse de toda a sociedade e, por isso, o que for deliberado nele vai valer para outros processos que estejam tratando sobre o mesmo assunto.

Se a Corte acolher os argumentos da Defensoria paulista e decidir que o artigo 28 da Lei de Drogas é inconstitucional, o que pode acontecer é um movimento de descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Como há muitos processos em curso sobre esse assunto na Justiça, é possível que o Supremo module os efeitos da decisão, ou seja, crave um limite temporal para que o que foi decidido comece a valer.

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Os ministros do Supremo Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes já votaram a favor de algum tipo de absolvição de penas por porte de entorpecentes.

Especialistas ouvidos pelo Estadão divergem sobre o tema. Uma parcela acredita que definir critérios pode evitar condenações injustas e reduzir a subjetividade, incluindo o risco de viés racial, nas análises da polícia e do Judiciário sobre casos de apreensões de drogas e diminuir o encarceramento. Já outras correntes veem fortalecimento do alcance de facções criminosas com a descriminalização e possibilidade de aumento do número de usuários.

O presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, deputado Ubiratan Sanderson (PL-RS), disse nesta terça-feira, 1º, que a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal “é um desastroso incentivo ao consumo de maconha, cocaína e crack”. A declaração do parlamentar se dá em referência à retomada do julgamento do caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 2.

“É muito claro e não custa lembrar. Quanto maior o consumo de drogas, maior será a traficância, que tem relação direta com mais de 60% dos homicídios que acontecem no Brasil”, disse Sanderson. O parlamentar também fez referência a experiências internacionais. “Todos os exemplos que temos dos poucos países que legalizaram o consumo de drogas, ou seja, descriminalizaram, são exemplos desastrosos. No Uruguai, por exemplo, o número de homicídios triplicou”, afirmou, sem detalhar os números e a relação entre os fatos.

Descriminalização e legalização são movimentos distintos. Descriminalizar uma conduta significa retirá-la do rol de crimes previstos nas leis brasileiras. Já legalizar exige que existam leis específicas regulamentando como o ato deve ou pode ser praticado.

Como mostrou a Coluna do Estadão, Sanderson mobilizou a Comissão por ele presidida para resgatar um projeto de lei de 2009 que aumenta a pena para usuários de entorpecentes para dois a quatro anos de prisão. A proposta está parada na Câmara há 14 anos e é de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).

O que está na pauta do Supremo nesta quarta-feira é o julgamento do recurso extraordinário nº 635.659, de autoria da Defensoria Pública de São Paulo. O caso está na Corte desde 2015. A Defensoria argumenta, dentro de um caso específico, que o artigo 28 da Lei de Drogas – que tipifica como crime o porte para consumo pessoal – é inconstitucional. Nesse processo, a pessoa foi acusada por portar três gramas de maconha.

Quando o caso chegou ao STF, ele ganhou repercussão geral. Isso acontece quando os ministros reconhecem que o assunto é de interesse de toda a sociedade e, por isso, o que for deliberado nele vai valer para outros processos que estejam tratando sobre o mesmo assunto.

Se a Corte acolher os argumentos da Defensoria paulista e decidir que o artigo 28 da Lei de Drogas é inconstitucional, o que pode acontecer é um movimento de descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Como há muitos processos em curso sobre esse assunto na Justiça, é possível que o Supremo module os efeitos da decisão, ou seja, crave um limite temporal para que o que foi decidido comece a valer.

Os ministros do Supremo Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes já votaram a favor de algum tipo de absolvição de penas por porte de entorpecentes.

Especialistas ouvidos pelo Estadão divergem sobre o tema. Uma parcela acredita que definir critérios pode evitar condenações injustas e reduzir a subjetividade, incluindo o risco de viés racial, nas análises da polícia e do Judiciário sobre casos de apreensões de drogas e diminuir o encarceramento. Já outras correntes veem fortalecimento do alcance de facções criminosas com a descriminalização e possibilidade de aumento do número de usuários.

O presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, deputado Ubiratan Sanderson (PL-RS), disse nesta terça-feira, 1º, que a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal “é um desastroso incentivo ao consumo de maconha, cocaína e crack”. A declaração do parlamentar se dá em referência à retomada do julgamento do caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 2.

“É muito claro e não custa lembrar. Quanto maior o consumo de drogas, maior será a traficância, que tem relação direta com mais de 60% dos homicídios que acontecem no Brasil”, disse Sanderson. O parlamentar também fez referência a experiências internacionais. “Todos os exemplos que temos dos poucos países que legalizaram o consumo de drogas, ou seja, descriminalizaram, são exemplos desastrosos. No Uruguai, por exemplo, o número de homicídios triplicou”, afirmou, sem detalhar os números e a relação entre os fatos.

Descriminalização e legalização são movimentos distintos. Descriminalizar uma conduta significa retirá-la do rol de crimes previstos nas leis brasileiras. Já legalizar exige que existam leis específicas regulamentando como o ato deve ou pode ser praticado.

Como mostrou a Coluna do Estadão, Sanderson mobilizou a Comissão por ele presidida para resgatar um projeto de lei de 2009 que aumenta a pena para usuários de entorpecentes para dois a quatro anos de prisão. A proposta está parada na Câmara há 14 anos e é de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).

O que está na pauta do Supremo nesta quarta-feira é o julgamento do recurso extraordinário nº 635.659, de autoria da Defensoria Pública de São Paulo. O caso está na Corte desde 2015. A Defensoria argumenta, dentro de um caso específico, que o artigo 28 da Lei de Drogas – que tipifica como crime o porte para consumo pessoal – é inconstitucional. Nesse processo, a pessoa foi acusada por portar três gramas de maconha.

Quando o caso chegou ao STF, ele ganhou repercussão geral. Isso acontece quando os ministros reconhecem que o assunto é de interesse de toda a sociedade e, por isso, o que for deliberado nele vai valer para outros processos que estejam tratando sobre o mesmo assunto.

Se a Corte acolher os argumentos da Defensoria paulista e decidir que o artigo 28 da Lei de Drogas é inconstitucional, o que pode acontecer é um movimento de descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Como há muitos processos em curso sobre esse assunto na Justiça, é possível que o Supremo module os efeitos da decisão, ou seja, crave um limite temporal para que o que foi decidido comece a valer.

Os ministros do Supremo Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes já votaram a favor de algum tipo de absolvição de penas por porte de entorpecentes.

Especialistas ouvidos pelo Estadão divergem sobre o tema. Uma parcela acredita que definir critérios pode evitar condenações injustas e reduzir a subjetividade, incluindo o risco de viés racial, nas análises da polícia e do Judiciário sobre casos de apreensões de drogas e diminuir o encarceramento. Já outras correntes veem fortalecimento do alcance de facções criminosas com a descriminalização e possibilidade de aumento do número de usuários.

O presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, deputado Ubiratan Sanderson (PL-RS), disse nesta terça-feira, 1º, que a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal “é um desastroso incentivo ao consumo de maconha, cocaína e crack”. A declaração do parlamentar se dá em referência à retomada do julgamento do caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 2.

“É muito claro e não custa lembrar. Quanto maior o consumo de drogas, maior será a traficância, que tem relação direta com mais de 60% dos homicídios que acontecem no Brasil”, disse Sanderson. O parlamentar também fez referência a experiências internacionais. “Todos os exemplos que temos dos poucos países que legalizaram o consumo de drogas, ou seja, descriminalizaram, são exemplos desastrosos. No Uruguai, por exemplo, o número de homicídios triplicou”, afirmou, sem detalhar os números e a relação entre os fatos.

Descriminalização e legalização são movimentos distintos. Descriminalizar uma conduta significa retirá-la do rol de crimes previstos nas leis brasileiras. Já legalizar exige que existam leis específicas regulamentando como o ato deve ou pode ser praticado.

Como mostrou a Coluna do Estadão, Sanderson mobilizou a Comissão por ele presidida para resgatar um projeto de lei de 2009 que aumenta a pena para usuários de entorpecentes para dois a quatro anos de prisão. A proposta está parada na Câmara há 14 anos e é de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).

O que está na pauta do Supremo nesta quarta-feira é o julgamento do recurso extraordinário nº 635.659, de autoria da Defensoria Pública de São Paulo. O caso está na Corte desde 2015. A Defensoria argumenta, dentro de um caso específico, que o artigo 28 da Lei de Drogas – que tipifica como crime o porte para consumo pessoal – é inconstitucional. Nesse processo, a pessoa foi acusada por portar três gramas de maconha.

Quando o caso chegou ao STF, ele ganhou repercussão geral. Isso acontece quando os ministros reconhecem que o assunto é de interesse de toda a sociedade e, por isso, o que for deliberado nele vai valer para outros processos que estejam tratando sobre o mesmo assunto.

Se a Corte acolher os argumentos da Defensoria paulista e decidir que o artigo 28 da Lei de Drogas é inconstitucional, o que pode acontecer é um movimento de descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Como há muitos processos em curso sobre esse assunto na Justiça, é possível que o Supremo module os efeitos da decisão, ou seja, crave um limite temporal para que o que foi decidido comece a valer.

Os ministros do Supremo Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes já votaram a favor de algum tipo de absolvição de penas por porte de entorpecentes.

Especialistas ouvidos pelo Estadão divergem sobre o tema. Uma parcela acredita que definir critérios pode evitar condenações injustas e reduzir a subjetividade, incluindo o risco de viés racial, nas análises da polícia e do Judiciário sobre casos de apreensões de drogas e diminuir o encarceramento. Já outras correntes veem fortalecimento do alcance de facções criminosas com a descriminalização e possibilidade de aumento do número de usuários.

O presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, deputado Ubiratan Sanderson (PL-RS), disse nesta terça-feira, 1º, que a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal “é um desastroso incentivo ao consumo de maconha, cocaína e crack”. A declaração do parlamentar se dá em referência à retomada do julgamento do caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 2.

“É muito claro e não custa lembrar. Quanto maior o consumo de drogas, maior será a traficância, que tem relação direta com mais de 60% dos homicídios que acontecem no Brasil”, disse Sanderson. O parlamentar também fez referência a experiências internacionais. “Todos os exemplos que temos dos poucos países que legalizaram o consumo de drogas, ou seja, descriminalizaram, são exemplos desastrosos. No Uruguai, por exemplo, o número de homicídios triplicou”, afirmou, sem detalhar os números e a relação entre os fatos.

Descriminalização e legalização são movimentos distintos. Descriminalizar uma conduta significa retirá-la do rol de crimes previstos nas leis brasileiras. Já legalizar exige que existam leis específicas regulamentando como o ato deve ou pode ser praticado.

Como mostrou a Coluna do Estadão, Sanderson mobilizou a Comissão por ele presidida para resgatar um projeto de lei de 2009 que aumenta a pena para usuários de entorpecentes para dois a quatro anos de prisão. A proposta está parada na Câmara há 14 anos e é de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).

O que está na pauta do Supremo nesta quarta-feira é o julgamento do recurso extraordinário nº 635.659, de autoria da Defensoria Pública de São Paulo. O caso está na Corte desde 2015. A Defensoria argumenta, dentro de um caso específico, que o artigo 28 da Lei de Drogas – que tipifica como crime o porte para consumo pessoal – é inconstitucional. Nesse processo, a pessoa foi acusada por portar três gramas de maconha.

Quando o caso chegou ao STF, ele ganhou repercussão geral. Isso acontece quando os ministros reconhecem que o assunto é de interesse de toda a sociedade e, por isso, o que for deliberado nele vai valer para outros processos que estejam tratando sobre o mesmo assunto.

Se a Corte acolher os argumentos da Defensoria paulista e decidir que o artigo 28 da Lei de Drogas é inconstitucional, o que pode acontecer é um movimento de descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Como há muitos processos em curso sobre esse assunto na Justiça, é possível que o Supremo module os efeitos da decisão, ou seja, crave um limite temporal para que o que foi decidido comece a valer.

Os ministros do Supremo Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes já votaram a favor de algum tipo de absolvição de penas por porte de entorpecentes.

Especialistas ouvidos pelo Estadão divergem sobre o tema. Uma parcela acredita que definir critérios pode evitar condenações injustas e reduzir a subjetividade, incluindo o risco de viés racial, nas análises da polícia e do Judiciário sobre casos de apreensões de drogas e diminuir o encarceramento. Já outras correntes veem fortalecimento do alcance de facções criminosas com a descriminalização e possibilidade de aumento do número de usuários.

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