O pedido feito pela defesa de Fabrício Queiroz para anular a quebra de sigilo fiscal e bancário de 95 pessoas e empresas investigadas no suposto esquema de desvio e lavagem de dinheiro no gabinete do ex-deputado estadual Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) na Assembleia Legislativo do Rio (Alerj) deve ser julgado pelo mesmo desembargador que indeferiu no mês passado a liminar impetrada pelo atual senador para suspender a investigação do Ministério Público fluminense.
O habeas corpus ajuizado no dia 17 pelo advogado Paulo Klein, que defende a família de Queiroz, foi distribuído ao desembargador Flávio Horta Fernandes, da 2.ª Câmara Criminal, mas ele declinou da competência e o caso deve ir para o desembargador Antônio Carlos Amado, da 3ª Câmara Criminal, por prevenção, já que foi ele que analisou e indeferiu a liminar de Flávio Bolsonaro em abril.
Na ocasião, o filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro alegou que seu sigilo bancário havia sido quebrado de forma ilegal pelos promotores que investigam suposta prática de “rachadinha”, devolução de salário dos assessores ao parlamentar, em seu antigo gabinete na Alerj. O desembargador entendeu, porém, que o uso das movimentações atípicas na conta do senador apontadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não configurava quebra de sigilo.
O levantamento do sigilo sobre os dados bancários e fiscal de Flávio, Queiroz e outras 93 pessoas e empresas só foi decretado no 27 de abril pelo juiz Flávio Nicolau, da 27ª Vara Criminal, a pedido do Ministério Público do Rio. Os promotores sustentam que há indícios robustos de que Queiroz tenha arrecadado de forma ilícita parte do salário de outros assessores para o ex-deputado e de que o atual senador tenha usado transações imobiliárias para lavar dinheiro. Ambos negam a prática.
No pedido de anulação da quebra de sigilo, o advogado Paulo Klein argumenta que o procedimento investigatório criminal “acabou sendo contaminado por diversas e insanáveis ilegalidades”, como o uso e “vazamento” de dados do Coaf e que as movimentações atípicas apontadas pelo órgão de controle”"possuem condão de servir apenas de base para subsidiar uma investigação a ser instaurada, mas nunca, jamais, para dar sustentação a medidas cautelares por si só”.
A defesa de Queiroz aponta como jurisprudência um acórdão publicado em setembro de 2011 pela 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual os ministros entenderam ser ilegal uma decisão que decretou a quebra de sigilo bancário “com base apenas na comunicação do Coaf”. O habeas corpus deve ser julgado nesta semana.