Desembargador suspeito de falsificar documento e alterar resultado de julgamento será investigado


Carlos Henrique Abrão teria mudado texto depois de terminada sessão telepresencial; caso será analisado pelo CNJ

Por Rafaela Ferreira

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai analisar a suspeita de que supostamente o desembargador da 14.ª Câmara da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Carlos Henrique Abrão, teria modificado indevidamente o resultado de um julgamento depois de terminada a sessão telepresencial em dezembro de 2020. Por unanimidade, a 1.ª Sessão Ordinária de 2024 decidiu pela instauração de revisão disciplinar para apuração dos fatos, sem afastamento do magistrado.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça e relator do Pedido de Providências, a modificação pelo magistrado seria um fato incontroverso. “O desembargador alterou unilateralmente, depois de proclamado o resultado. Se não houve ou não dolo, o magistrado queria que prevalecesse a posição dele, falsificando o documento, o que já foi classificado como inegável pelo Tribunal de Justiça de São Paulo”, disse Salomão na Sessão Ordinária.

Desembargador Carlos Henrique Abrão; conselho decidiu pela instauração de revisão disciplinar para apuração sem afastamento do magistrado. Foto: TJ-SP
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O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido não aplicar punição ao desembargador. Para Salomão, no entanto, “não houve apuração adequada na origem”.

O processo tramita em sigilo e, por essa razão, não há mais informações sobre o caso, segundo informou o CNJ. O Tribunal de Justiça de São Paulo também foi procurado e não se manifestou até a publicação desta reportagem. O Estadão não localizou o desembargador Carlos Henrique Abrão.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai analisar a suspeita de que supostamente o desembargador da 14.ª Câmara da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Carlos Henrique Abrão, teria modificado indevidamente o resultado de um julgamento depois de terminada a sessão telepresencial em dezembro de 2020. Por unanimidade, a 1.ª Sessão Ordinária de 2024 decidiu pela instauração de revisão disciplinar para apuração dos fatos, sem afastamento do magistrado.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça e relator do Pedido de Providências, a modificação pelo magistrado seria um fato incontroverso. “O desembargador alterou unilateralmente, depois de proclamado o resultado. Se não houve ou não dolo, o magistrado queria que prevalecesse a posição dele, falsificando o documento, o que já foi classificado como inegável pelo Tribunal de Justiça de São Paulo”, disse Salomão na Sessão Ordinária.

Desembargador Carlos Henrique Abrão; conselho decidiu pela instauração de revisão disciplinar para apuração sem afastamento do magistrado. Foto: TJ-SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido não aplicar punição ao desembargador. Para Salomão, no entanto, “não houve apuração adequada na origem”.

O processo tramita em sigilo e, por essa razão, não há mais informações sobre o caso, segundo informou o CNJ. O Tribunal de Justiça de São Paulo também foi procurado e não se manifestou até a publicação desta reportagem. O Estadão não localizou o desembargador Carlos Henrique Abrão.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai analisar a suspeita de que supostamente o desembargador da 14.ª Câmara da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Carlos Henrique Abrão, teria modificado indevidamente o resultado de um julgamento depois de terminada a sessão telepresencial em dezembro de 2020. Por unanimidade, a 1.ª Sessão Ordinária de 2024 decidiu pela instauração de revisão disciplinar para apuração dos fatos, sem afastamento do magistrado.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça e relator do Pedido de Providências, a modificação pelo magistrado seria um fato incontroverso. “O desembargador alterou unilateralmente, depois de proclamado o resultado. Se não houve ou não dolo, o magistrado queria que prevalecesse a posição dele, falsificando o documento, o que já foi classificado como inegável pelo Tribunal de Justiça de São Paulo”, disse Salomão na Sessão Ordinária.

Desembargador Carlos Henrique Abrão; conselho decidiu pela instauração de revisão disciplinar para apuração sem afastamento do magistrado. Foto: TJ-SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido não aplicar punição ao desembargador. Para Salomão, no entanto, “não houve apuração adequada na origem”.

O processo tramita em sigilo e, por essa razão, não há mais informações sobre o caso, segundo informou o CNJ. O Tribunal de Justiça de São Paulo também foi procurado e não se manifestou até a publicação desta reportagem. O Estadão não localizou o desembargador Carlos Henrique Abrão.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai analisar a suspeita de que supostamente o desembargador da 14.ª Câmara da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Carlos Henrique Abrão, teria modificado indevidamente o resultado de um julgamento depois de terminada a sessão telepresencial em dezembro de 2020. Por unanimidade, a 1.ª Sessão Ordinária de 2024 decidiu pela instauração de revisão disciplinar para apuração dos fatos, sem afastamento do magistrado.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça e relator do Pedido de Providências, a modificação pelo magistrado seria um fato incontroverso. “O desembargador alterou unilateralmente, depois de proclamado o resultado. Se não houve ou não dolo, o magistrado queria que prevalecesse a posição dele, falsificando o documento, o que já foi classificado como inegável pelo Tribunal de Justiça de São Paulo”, disse Salomão na Sessão Ordinária.

Desembargador Carlos Henrique Abrão; conselho decidiu pela instauração de revisão disciplinar para apuração sem afastamento do magistrado. Foto: TJ-SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido não aplicar punição ao desembargador. Para Salomão, no entanto, “não houve apuração adequada na origem”.

O processo tramita em sigilo e, por essa razão, não há mais informações sobre o caso, segundo informou o CNJ. O Tribunal de Justiça de São Paulo também foi procurado e não se manifestou até a publicação desta reportagem. O Estadão não localizou o desembargador Carlos Henrique Abrão.

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