O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou ontem que a candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, perderá um minuto e meio do tempo de sua propaganda eleitoral de amanhã no rádio. A decisão, unânime, foi tomada porque a propaganda da petista utilizou, conforme a Corte, termos inadequados ao se referir ao adversário José Serra (PSDB) no último dia 16. De acordo com o TSE, a inserção de Dilma afirmava que o tucano abandonou a Prefeitura de São Paulo e utilizava termos grosseiros para se reportar a um episódio ocorrido na administração Serra envolvendo professores. A decisão vale para todo o território nacional. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) terão de informar rádios sobre a determinação.O relator do processo, ministro Henrique Neves, confirmou sua decisão liminar que suspendeu a inserção. "A crítica política, ainda que ácida, não deve ser realizada em linguagem grosseira", disse, quando concedeu a liminar para a coligação que apoia Serra. A propaganda, conforme o ministro, extrapola os limites dos bons costumes que devem ser observados não apenas por força de lei, mas, principalmente, pelas regras de convivência e urbanidade. Ele citou trecho da defesa apresentada em favor de Serra, segundo o qual o substantivo "porrada" é classificado como "palavra grosseira" no dicionário Houaiss e como "termo chulo" no dicionário Aurélio. Por desrespeitar o tucano, os ministros decidiram condenar a candidata à perda do dobro do tempo das inserções veiculadas - três ao todo, com 15 segundos cada, somando um total de um minuto e meio de perda de tempo.