Dirigentes receberam R$ 144 mi de partidos


Números são de 2018; lei não impõe limite para salários pagos com recursos públicos

Por Paula Reverbel e Bianca Gomes

Frestas na lei, que dão a partidos políticos autonomia quase total para gerir o dinheiro que recebem de fundos públicos, possibilitaram que as agremiações repassassem R$ 144 milhões a pessoas físicas ao longo de 2018 – ano mais recente com a prestação de contas integralmente disponível. Desse valor, R$ 12,4 milhões (9%) foram pagos diretamente aos responsáveis administrativos dos diretórios nacionais ou estaduais das siglas.

Eduardo Machado, presidente do extinto PHS, recebeu R$ 769 mil em 2018; estatuto previa remuneração Foto: Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados

Em alguns partidos nanicos, a proporção de recursos públicos repassados a pessoas físicas foi muito maior: 57% no PMN, 47% no extinto PRP (que se fundiu ao Patriota); e 46% no extinto PHS (que se fundiu ao Podemos). Os números foram obtidos pelo Movimento Transparência Partidária, que cruzou dados das pessoas físicas pagas pelos partidos com a composição das direções partidárias – ambas as informações divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Diferentemente do poder público – que está sujeito a regras como teto salarial, vedação ao nepotismo ou à contratação de empresas de parentes, e prestação de contas – os partidos não possuem teto, têm autonomia para contratar parentes ou empresas próprias e estão sujeitos apenas a uma prestação de contas anual. As contas referentes a 2019 devem ser inseridas no sistema do TSE até 30 de junho.

A pessoa física que mais recebeu recursos de uma agremiação política foi Eduardo Machado, presidente do extinto PHS, hoje vice-presidente do Podemos: R$ 769.436 em 2018, antes do encerramento da sigla. Ao contrário de outros dirigentes partidários que foram contratados pela CLT e cujas transferências foram feitas sob a rubrica de “salário e ordenados”, os pagamentos a Machado foram assinalados como “adiantamentos diversos”.

Outro ex-dirigente do PHS, Luiz Claudio França, também consta na lista das dez pessoas físicas que mais receberam dinheiro de legendas. Ele recebeu um total de R$ 355.516 em 2018, sob as rubricas de “salário e ordenados”, “reembolsos com transporte e refeições” e “outras despesas com pessoal”. Juntos, Machado e França concentraram 97% do que o partido pagou a seus dirigentes. 

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Procurados por intermédio do Podemos, eles informaram que o estatuto do PHS previa remuneração de seus dirigentes. “O presidente recebia o salário mais alto e o secretário-geral recebia 90% desta remuneração, além de eventuais reembolsos de despesas. Tudo declarado e oficial, sem qualquer ilegalidade”, diz a nota.

Legislação

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A lei eleitoral não proíbe que partidos políticos usem dinheiro do fundo para pagar seus dirigentes, assim como não estabelece limitação expressa do valor do pagamento, afirmou o advogado Fernando Neisser, coordenador adjunto da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político. “Não se aplicam as regras do teto do funcionalismo público, então, nada impede que um dirigente tenha um salário de R$ 50 mil, por exemplo.”

Segundo Neisser, o que a lei exige é que haja comprovação de que os serviços contratados pelo dinheiro do fundo foram, de fato, prestados. Apesar de o formulário de prestação de contas não fornecer espaço para descrever em detalhes as despesas, a Justiça Eleitoral pode pedir esclarecimentos em caso de suspeitas.

Os recursos do Fundo Partidário somente podem ser gastos em questões de interesse da legenda, enquanto o fundo eleitoral deve ser direcionado para custear as campanhas eleitorais, disse a advogada Marilda Silveira, especialista em direito eleitoral e professora da pós-graduação do IDP. Segundo ela, a legislação não regula minuciosamente limites à contratação de empregados ou dirigentes partidários. “Não há uma norma específica sobre conflito de interesses, como há na administração pública. O que a lei estabelece é um teto de gastos geral para contratação de pessoal. O que o TSE já decidiu sobre a questão foi que não há vedação a que o partido remunere seus dirigentes”, disse Marilda. 

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Para Marcelo Issa, presidente do Transparência Partidária, há a necessidade de as siglas serem obrigadas a prestar contas partidárias com uma periodicidade maior que a anual, como é hoje. “O verdadeiro combate à corrupção existe na forma de prevenção. E só há prevenção quando há transparência”, afirmou Issa.

Frestas na lei, que dão a partidos políticos autonomia quase total para gerir o dinheiro que recebem de fundos públicos, possibilitaram que as agremiações repassassem R$ 144 milhões a pessoas físicas ao longo de 2018 – ano mais recente com a prestação de contas integralmente disponível. Desse valor, R$ 12,4 milhões (9%) foram pagos diretamente aos responsáveis administrativos dos diretórios nacionais ou estaduais das siglas.

Eduardo Machado, presidente do extinto PHS, recebeu R$ 769 mil em 2018; estatuto previa remuneração Foto: Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados

Em alguns partidos nanicos, a proporção de recursos públicos repassados a pessoas físicas foi muito maior: 57% no PMN, 47% no extinto PRP (que se fundiu ao Patriota); e 46% no extinto PHS (que se fundiu ao Podemos). Os números foram obtidos pelo Movimento Transparência Partidária, que cruzou dados das pessoas físicas pagas pelos partidos com a composição das direções partidárias – ambas as informações divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Diferentemente do poder público – que está sujeito a regras como teto salarial, vedação ao nepotismo ou à contratação de empresas de parentes, e prestação de contas – os partidos não possuem teto, têm autonomia para contratar parentes ou empresas próprias e estão sujeitos apenas a uma prestação de contas anual. As contas referentes a 2019 devem ser inseridas no sistema do TSE até 30 de junho.

A pessoa física que mais recebeu recursos de uma agremiação política foi Eduardo Machado, presidente do extinto PHS, hoje vice-presidente do Podemos: R$ 769.436 em 2018, antes do encerramento da sigla. Ao contrário de outros dirigentes partidários que foram contratados pela CLT e cujas transferências foram feitas sob a rubrica de “salário e ordenados”, os pagamentos a Machado foram assinalados como “adiantamentos diversos”.

Outro ex-dirigente do PHS, Luiz Claudio França, também consta na lista das dez pessoas físicas que mais receberam dinheiro de legendas. Ele recebeu um total de R$ 355.516 em 2018, sob as rubricas de “salário e ordenados”, “reembolsos com transporte e refeições” e “outras despesas com pessoal”. Juntos, Machado e França concentraram 97% do que o partido pagou a seus dirigentes. 

Procurados por intermédio do Podemos, eles informaram que o estatuto do PHS previa remuneração de seus dirigentes. “O presidente recebia o salário mais alto e o secretário-geral recebia 90% desta remuneração, além de eventuais reembolsos de despesas. Tudo declarado e oficial, sem qualquer ilegalidade”, diz a nota.

Legislação

A lei eleitoral não proíbe que partidos políticos usem dinheiro do fundo para pagar seus dirigentes, assim como não estabelece limitação expressa do valor do pagamento, afirmou o advogado Fernando Neisser, coordenador adjunto da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político. “Não se aplicam as regras do teto do funcionalismo público, então, nada impede que um dirigente tenha um salário de R$ 50 mil, por exemplo.”

Segundo Neisser, o que a lei exige é que haja comprovação de que os serviços contratados pelo dinheiro do fundo foram, de fato, prestados. Apesar de o formulário de prestação de contas não fornecer espaço para descrever em detalhes as despesas, a Justiça Eleitoral pode pedir esclarecimentos em caso de suspeitas.

Os recursos do Fundo Partidário somente podem ser gastos em questões de interesse da legenda, enquanto o fundo eleitoral deve ser direcionado para custear as campanhas eleitorais, disse a advogada Marilda Silveira, especialista em direito eleitoral e professora da pós-graduação do IDP. Segundo ela, a legislação não regula minuciosamente limites à contratação de empregados ou dirigentes partidários. “Não há uma norma específica sobre conflito de interesses, como há na administração pública. O que a lei estabelece é um teto de gastos geral para contratação de pessoal. O que o TSE já decidiu sobre a questão foi que não há vedação a que o partido remunere seus dirigentes”, disse Marilda. 

Para Marcelo Issa, presidente do Transparência Partidária, há a necessidade de as siglas serem obrigadas a prestar contas partidárias com uma periodicidade maior que a anual, como é hoje. “O verdadeiro combate à corrupção existe na forma de prevenção. E só há prevenção quando há transparência”, afirmou Issa.

Frestas na lei, que dão a partidos políticos autonomia quase total para gerir o dinheiro que recebem de fundos públicos, possibilitaram que as agremiações repassassem R$ 144 milhões a pessoas físicas ao longo de 2018 – ano mais recente com a prestação de contas integralmente disponível. Desse valor, R$ 12,4 milhões (9%) foram pagos diretamente aos responsáveis administrativos dos diretórios nacionais ou estaduais das siglas.

Eduardo Machado, presidente do extinto PHS, recebeu R$ 769 mil em 2018; estatuto previa remuneração Foto: Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados

Em alguns partidos nanicos, a proporção de recursos públicos repassados a pessoas físicas foi muito maior: 57% no PMN, 47% no extinto PRP (que se fundiu ao Patriota); e 46% no extinto PHS (que se fundiu ao Podemos). Os números foram obtidos pelo Movimento Transparência Partidária, que cruzou dados das pessoas físicas pagas pelos partidos com a composição das direções partidárias – ambas as informações divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Diferentemente do poder público – que está sujeito a regras como teto salarial, vedação ao nepotismo ou à contratação de empresas de parentes, e prestação de contas – os partidos não possuem teto, têm autonomia para contratar parentes ou empresas próprias e estão sujeitos apenas a uma prestação de contas anual. As contas referentes a 2019 devem ser inseridas no sistema do TSE até 30 de junho.

A pessoa física que mais recebeu recursos de uma agremiação política foi Eduardo Machado, presidente do extinto PHS, hoje vice-presidente do Podemos: R$ 769.436 em 2018, antes do encerramento da sigla. Ao contrário de outros dirigentes partidários que foram contratados pela CLT e cujas transferências foram feitas sob a rubrica de “salário e ordenados”, os pagamentos a Machado foram assinalados como “adiantamentos diversos”.

Outro ex-dirigente do PHS, Luiz Claudio França, também consta na lista das dez pessoas físicas que mais receberam dinheiro de legendas. Ele recebeu um total de R$ 355.516 em 2018, sob as rubricas de “salário e ordenados”, “reembolsos com transporte e refeições” e “outras despesas com pessoal”. Juntos, Machado e França concentraram 97% do que o partido pagou a seus dirigentes. 

Procurados por intermédio do Podemos, eles informaram que o estatuto do PHS previa remuneração de seus dirigentes. “O presidente recebia o salário mais alto e o secretário-geral recebia 90% desta remuneração, além de eventuais reembolsos de despesas. Tudo declarado e oficial, sem qualquer ilegalidade”, diz a nota.

Legislação

A lei eleitoral não proíbe que partidos políticos usem dinheiro do fundo para pagar seus dirigentes, assim como não estabelece limitação expressa do valor do pagamento, afirmou o advogado Fernando Neisser, coordenador adjunto da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político. “Não se aplicam as regras do teto do funcionalismo público, então, nada impede que um dirigente tenha um salário de R$ 50 mil, por exemplo.”

Segundo Neisser, o que a lei exige é que haja comprovação de que os serviços contratados pelo dinheiro do fundo foram, de fato, prestados. Apesar de o formulário de prestação de contas não fornecer espaço para descrever em detalhes as despesas, a Justiça Eleitoral pode pedir esclarecimentos em caso de suspeitas.

Os recursos do Fundo Partidário somente podem ser gastos em questões de interesse da legenda, enquanto o fundo eleitoral deve ser direcionado para custear as campanhas eleitorais, disse a advogada Marilda Silveira, especialista em direito eleitoral e professora da pós-graduação do IDP. Segundo ela, a legislação não regula minuciosamente limites à contratação de empregados ou dirigentes partidários. “Não há uma norma específica sobre conflito de interesses, como há na administração pública. O que a lei estabelece é um teto de gastos geral para contratação de pessoal. O que o TSE já decidiu sobre a questão foi que não há vedação a que o partido remunere seus dirigentes”, disse Marilda. 

Para Marcelo Issa, presidente do Transparência Partidária, há a necessidade de as siglas serem obrigadas a prestar contas partidárias com uma periodicidade maior que a anual, como é hoje. “O verdadeiro combate à corrupção existe na forma de prevenção. E só há prevenção quando há transparência”, afirmou Issa.

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