Efeito cadeirada: Datena e Marçal trocam ações na Justiça Eleitoral; veja quais


Equipe jurídica de candidato do PRTB tentou barrar presença de tucano no debate UOL/RedeTV! ou colocá-lo em ‘participação remota’; Advogados de representante do PSDB querem direito de resposta e investigação eleitoral

Por Heitor Mazzoco

A Justiça Eleitoral virou o novo ringue entre os candidatos à Prefeitura de São Paulo José Luiz Datena (PSDB) e Pablo Marçal (PRTB) depois que o tucano deu uma cadeirada no ex-coach no debate de domingo, 15, realizado pela TV Cultura. Até o momento, Datena apresentou quatro ações e Marçal uma. O candidato do PRTB ainda prometeu pedir a cassação do adversário diante da confusão que culminou na agressão.

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A equipe jurídica de Marçal peticionou às 22h44 de segunda-feira, 16, um pedido para que o Poder Judiciário barrasse a participação de Datena no debate desta terça-feira, 17, realizado pelo UOL/RedeTV!. O pedido foi rejeitado liminarmente pelo juiz da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, Rodrigo Marzola Colombini.

Datena agrediu Marçal com uma cadeira durante o debate da TV Cultura: caso repercutiu mundialmente Foto: REPRODUCAO TV CULTURA

A defesa de Marçal alegou no pedido que Datena não se arrependeu da agressão, o que classificou como ação premeditada. “Salta aos olhos a reação do próprio representado ao se manifestar sobre o ato, afirmando, com todas as letras, que ‘de forma alguma’ se arrependeu e que esperava, ‘também, ter lavado a alma de milhões de pessoas’”, citaram os advogados de Marçal baseados em reportagem do Estadão.

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Na manhã desta terça, o magistrado Colombini não concedeu a liminar. “Em que pesem as alegações do autor (Marçal), indefiro a liminar almejada, na medida em que o requerido (Datena) é participante obrigatório em debate eleitoral, na forma do artigo 46, caput, da Lei nº 9.504/97 e 44, §§ 1º e 6º, da Resolução TSE 23.610. Por iguais razões, mesmo o pedido alternativo de participação remota do requerido não comporta acolhimento. Mais razoável que se exija da emissora promovente do debate medidas de segurança suficientes para evitar que tais agressões físicas voltem a acontecer”, decidiu o juiz.

Já Datena apresentou entre esta segunda e esta terça dois pedidos de direito de resposta e duas representações criminais contra Marçal.

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Os advogados de Datena pedem abertura de investigação diante das declarações feitas por Marçal no debate de domingo ao chamar o tucano de “estuprador”, o que pode configurar injúria e calúnia, de acordo com os defensores.

Datena e Marçal começaram desentendimento durante debate da Gazeta Foto: Tiago Queiroz/Estadão

“Igualmente mentirosas e ofensivas as assertivas de que Datena estaria ‘respondendo por assédio sexual’ e pagando ‘milhões pelo silêncio dessa mulher’. A própria jornalista (que acusou Datena e posteriormente desistiu da ação) se retratou das acusações que fez. A fala de Marçal é repleta de ofensas a Datena, a quem se dirige como ‘estuprador’ e ‘jack’”, citam em um dos documentos peticionados à Justiça Eleitoral. Os advogados afirmam ainda que Marçal precisa de um freio.

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A outra notícia-crime é referente a uma live feita por Marçal ainda internado no Hospital Sírio-libanês. O candidato do PRTB disse que Datena é “um comedor de açúcar daquele tamanho, ele é mais lento que um bicho preguiça”.

A Justiça Eleitoral virou o novo ringue entre os candidatos à Prefeitura de São Paulo José Luiz Datena (PSDB) e Pablo Marçal (PRTB) depois que o tucano deu uma cadeirada no ex-coach no debate de domingo, 15, realizado pela TV Cultura. Até o momento, Datena apresentou quatro ações e Marçal uma. O candidato do PRTB ainda prometeu pedir a cassação do adversário diante da confusão que culminou na agressão.

A equipe jurídica de Marçal peticionou às 22h44 de segunda-feira, 16, um pedido para que o Poder Judiciário barrasse a participação de Datena no debate desta terça-feira, 17, realizado pelo UOL/RedeTV!. O pedido foi rejeitado liminarmente pelo juiz da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, Rodrigo Marzola Colombini.

Datena agrediu Marçal com uma cadeira durante o debate da TV Cultura: caso repercutiu mundialmente Foto: REPRODUCAO TV CULTURA

A defesa de Marçal alegou no pedido que Datena não se arrependeu da agressão, o que classificou como ação premeditada. “Salta aos olhos a reação do próprio representado ao se manifestar sobre o ato, afirmando, com todas as letras, que ‘de forma alguma’ se arrependeu e que esperava, ‘também, ter lavado a alma de milhões de pessoas’”, citaram os advogados de Marçal baseados em reportagem do Estadão.

Na manhã desta terça, o magistrado Colombini não concedeu a liminar. “Em que pesem as alegações do autor (Marçal), indefiro a liminar almejada, na medida em que o requerido (Datena) é participante obrigatório em debate eleitoral, na forma do artigo 46, caput, da Lei nº 9.504/97 e 44, §§ 1º e 6º, da Resolução TSE 23.610. Por iguais razões, mesmo o pedido alternativo de participação remota do requerido não comporta acolhimento. Mais razoável que se exija da emissora promovente do debate medidas de segurança suficientes para evitar que tais agressões físicas voltem a acontecer”, decidiu o juiz.

Já Datena apresentou entre esta segunda e esta terça dois pedidos de direito de resposta e duas representações criminais contra Marçal.

Os advogados de Datena pedem abertura de investigação diante das declarações feitas por Marçal no debate de domingo ao chamar o tucano de “estuprador”, o que pode configurar injúria e calúnia, de acordo com os defensores.

Datena e Marçal começaram desentendimento durante debate da Gazeta Foto: Tiago Queiroz/Estadão

“Igualmente mentirosas e ofensivas as assertivas de que Datena estaria ‘respondendo por assédio sexual’ e pagando ‘milhões pelo silêncio dessa mulher’. A própria jornalista (que acusou Datena e posteriormente desistiu da ação) se retratou das acusações que fez. A fala de Marçal é repleta de ofensas a Datena, a quem se dirige como ‘estuprador’ e ‘jack’”, citam em um dos documentos peticionados à Justiça Eleitoral. Os advogados afirmam ainda que Marçal precisa de um freio.

A outra notícia-crime é referente a uma live feita por Marçal ainda internado no Hospital Sírio-libanês. O candidato do PRTB disse que Datena é “um comedor de açúcar daquele tamanho, ele é mais lento que um bicho preguiça”.

A Justiça Eleitoral virou o novo ringue entre os candidatos à Prefeitura de São Paulo José Luiz Datena (PSDB) e Pablo Marçal (PRTB) depois que o tucano deu uma cadeirada no ex-coach no debate de domingo, 15, realizado pela TV Cultura. Até o momento, Datena apresentou quatro ações e Marçal uma. O candidato do PRTB ainda prometeu pedir a cassação do adversário diante da confusão que culminou na agressão.

A equipe jurídica de Marçal peticionou às 22h44 de segunda-feira, 16, um pedido para que o Poder Judiciário barrasse a participação de Datena no debate desta terça-feira, 17, realizado pelo UOL/RedeTV!. O pedido foi rejeitado liminarmente pelo juiz da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, Rodrigo Marzola Colombini.

Datena agrediu Marçal com uma cadeira durante o debate da TV Cultura: caso repercutiu mundialmente Foto: REPRODUCAO TV CULTURA

A defesa de Marçal alegou no pedido que Datena não se arrependeu da agressão, o que classificou como ação premeditada. “Salta aos olhos a reação do próprio representado ao se manifestar sobre o ato, afirmando, com todas as letras, que ‘de forma alguma’ se arrependeu e que esperava, ‘também, ter lavado a alma de milhões de pessoas’”, citaram os advogados de Marçal baseados em reportagem do Estadão.

Na manhã desta terça, o magistrado Colombini não concedeu a liminar. “Em que pesem as alegações do autor (Marçal), indefiro a liminar almejada, na medida em que o requerido (Datena) é participante obrigatório em debate eleitoral, na forma do artigo 46, caput, da Lei nº 9.504/97 e 44, §§ 1º e 6º, da Resolução TSE 23.610. Por iguais razões, mesmo o pedido alternativo de participação remota do requerido não comporta acolhimento. Mais razoável que se exija da emissora promovente do debate medidas de segurança suficientes para evitar que tais agressões físicas voltem a acontecer”, decidiu o juiz.

Já Datena apresentou entre esta segunda e esta terça dois pedidos de direito de resposta e duas representações criminais contra Marçal.

Os advogados de Datena pedem abertura de investigação diante das declarações feitas por Marçal no debate de domingo ao chamar o tucano de “estuprador”, o que pode configurar injúria e calúnia, de acordo com os defensores.

Datena e Marçal começaram desentendimento durante debate da Gazeta Foto: Tiago Queiroz/Estadão

“Igualmente mentirosas e ofensivas as assertivas de que Datena estaria ‘respondendo por assédio sexual’ e pagando ‘milhões pelo silêncio dessa mulher’. A própria jornalista (que acusou Datena e posteriormente desistiu da ação) se retratou das acusações que fez. A fala de Marçal é repleta de ofensas a Datena, a quem se dirige como ‘estuprador’ e ‘jack’”, citam em um dos documentos peticionados à Justiça Eleitoral. Os advogados afirmam ainda que Marçal precisa de um freio.

A outra notícia-crime é referente a uma live feita por Marçal ainda internado no Hospital Sírio-libanês. O candidato do PRTB disse que Datena é “um comedor de açúcar daquele tamanho, ele é mais lento que um bicho preguiça”.

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