Eleição municipal de 2024 terá consulta popular sobre questões locais das cidades


Eleitores poderão escolher políticas públicas como creche, posto de saúde e escola, em perguntas indicadas pelas Câmaras de Vereadores que estarão na cédula

Por Monica Gugliano
Atualização:

Pela primeira vez nas eleições municipais, quem votar poderá também responder a uma consulta popular sobre questões locais da sua cidade. A medida permitirá, por exemplo, que os cidadãos digam se preferem uma escola ou um posto de saúde em determinado local, ou sobre a adoção de um regramento específico para o município. As questões deverão ter sido aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data das eleições 2024.

A medida, regulamentada pela emenda constitucional 111, de 28 de setembro de 2021, é apenas uma das novidades da eleição municipal de outubro, em relação à corrida eleitoral de quatro anos antes. As novas regras também diminuem o número de candidatos a vereador. Agora cada partido ou federação poderá lançar apenas o equivalente ao total de vagas já existentes na Câmara Municipal, mais um. Antes, o limite era de 150% a 200% do total de vagas. Em São Paulo, por exemplo, onde os vereadores são 55, o número permitido de candidatos por chapa será 56.

Cidades poderão incluir consultas populares nas urnas das eleições de 2024 em todo o Brasil Foto: Wilton Junior/Estadão
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A Justiça Eleitoral pretender agir com rigor máximo no combate à desinformação com penas de reclusão de um a quatro anos para quem espalhar fake news ou usar recursos de inteligência artificial para tentar ludibriar os eleitores. Se o caso envolver menosprezo ou discriminação a candidata ou detentora de mandato, à sua cor, raça ou etnia, isso será considerado um agravante que pode aumentar a pena de um terço até a metade. Se a vítima for gestante, pessoa com deficiência ou tiver mais de 60 anos, a pena será ainda maior.

Entre todas as preocupações dos tribunais regionais eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito de 2024, o uso da tecnologia é a principal. Embora traga benefícios às eleições, por outro lado, se usada com o objetivo de distorcer informações ou espalhar notícias falsas, a inteligência artificial pode criar dúvidas sobre fatos reais e inventar situações inexistente de forma a induzir o eleitor a erro na hora de votar.

As deepfakes, por exemplo, são capazes de simular vídeos de fatos que ou nunca aconteceram ou que aconteceram de outra forma. Com a inteligência artificial, são criadas imagens e simuladas vozes com palavras que podem nunca terem sido ditas. Em novembro do ano passado, em um seminário, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, alertou sobre a necessidade de estabelecer limites ao uso da inteligência artificial nas eleições.

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O tema, que já vem sendo discutido pelas Cortes Eleitorais, entra agora na pauta do TSE nas audiências públicas que acontecerão nos dias 23, 24 e 25 deste mês. As resoluções das audiências serão posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE até a primeira quinzena de março de 2024 e vão disciplinar as Eleições Municipais de 2024.

O que muda nas eleições 2024 em relação à última disputa municipal

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Federações partidárias

Embora já tenham vigorado na eleição geral de 2022, será a primeira vez que as federações partidárias estarão presentes em uma eleição municipal. Uma federação tem estatuto próprio e os mesmos direitos e deveres de um partido. Quando dois ou mais partidos se unem em uma federação, isso vale nacionalmente e eles devem permanecer unidos nela por pelo menos quatro anos. Partidos federados não podem lançar candidatos concorrentes em uma eleição.

Limite de candidaturas

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Nessas eleições municipais, passa a vigorar a regra que reduziu o número de candidaturas que um partido poderá registrar na disputa proporcional, ou seja, na votação pela Câmara de Vereadores. Cada sigla ou federação só poderá registrar um total de candidaturas que represente 100% + 1 das vagas a preencher na Câmara. Antes, esse limite podia chegar a 150% ou até a 200%.

Distribuição de sobras eleitorais

Agora, para conquistarem cadeiras na distribuição das “sobras”, os partidos precisam alcançar 80% do quociente eleitoral. Além disso, os candidatos devem ter recebido pelo menos 20% desse quociente em votos.

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Consultas populares

A realização de consultas populares sobre questões locais agora pode ser feita junto com as eleições. Para isso, as Câmaras de Vereadores dos municípios precisam aprovar as perguntas, que devem chegar à Justiça Eleitoral até no máximo 90 dias antes das eleições.

Doações via Pix

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Agora, também será possível que campanhas arrecadem recursos via Pix. Contudo, a chave do recebedor deve ser o CPF.

Pela primeira vez nas eleições municipais, quem votar poderá também responder a uma consulta popular sobre questões locais da sua cidade. A medida permitirá, por exemplo, que os cidadãos digam se preferem uma escola ou um posto de saúde em determinado local, ou sobre a adoção de um regramento específico para o município. As questões deverão ter sido aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data das eleições 2024.

A medida, regulamentada pela emenda constitucional 111, de 28 de setembro de 2021, é apenas uma das novidades da eleição municipal de outubro, em relação à corrida eleitoral de quatro anos antes. As novas regras também diminuem o número de candidatos a vereador. Agora cada partido ou federação poderá lançar apenas o equivalente ao total de vagas já existentes na Câmara Municipal, mais um. Antes, o limite era de 150% a 200% do total de vagas. Em São Paulo, por exemplo, onde os vereadores são 55, o número permitido de candidatos por chapa será 56.

Cidades poderão incluir consultas populares nas urnas das eleições de 2024 em todo o Brasil Foto: Wilton Junior/Estadão

A Justiça Eleitoral pretender agir com rigor máximo no combate à desinformação com penas de reclusão de um a quatro anos para quem espalhar fake news ou usar recursos de inteligência artificial para tentar ludibriar os eleitores. Se o caso envolver menosprezo ou discriminação a candidata ou detentora de mandato, à sua cor, raça ou etnia, isso será considerado um agravante que pode aumentar a pena de um terço até a metade. Se a vítima for gestante, pessoa com deficiência ou tiver mais de 60 anos, a pena será ainda maior.

Entre todas as preocupações dos tribunais regionais eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito de 2024, o uso da tecnologia é a principal. Embora traga benefícios às eleições, por outro lado, se usada com o objetivo de distorcer informações ou espalhar notícias falsas, a inteligência artificial pode criar dúvidas sobre fatos reais e inventar situações inexistente de forma a induzir o eleitor a erro na hora de votar.

As deepfakes, por exemplo, são capazes de simular vídeos de fatos que ou nunca aconteceram ou que aconteceram de outra forma. Com a inteligência artificial, são criadas imagens e simuladas vozes com palavras que podem nunca terem sido ditas. Em novembro do ano passado, em um seminário, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, alertou sobre a necessidade de estabelecer limites ao uso da inteligência artificial nas eleições.

O tema, que já vem sendo discutido pelas Cortes Eleitorais, entra agora na pauta do TSE nas audiências públicas que acontecerão nos dias 23, 24 e 25 deste mês. As resoluções das audiências serão posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE até a primeira quinzena de março de 2024 e vão disciplinar as Eleições Municipais de 2024.

O que muda nas eleições 2024 em relação à última disputa municipal

Federações partidárias

Embora já tenham vigorado na eleição geral de 2022, será a primeira vez que as federações partidárias estarão presentes em uma eleição municipal. Uma federação tem estatuto próprio e os mesmos direitos e deveres de um partido. Quando dois ou mais partidos se unem em uma federação, isso vale nacionalmente e eles devem permanecer unidos nela por pelo menos quatro anos. Partidos federados não podem lançar candidatos concorrentes em uma eleição.

Limite de candidaturas

Nessas eleições municipais, passa a vigorar a regra que reduziu o número de candidaturas que um partido poderá registrar na disputa proporcional, ou seja, na votação pela Câmara de Vereadores. Cada sigla ou federação só poderá registrar um total de candidaturas que represente 100% + 1 das vagas a preencher na Câmara. Antes, esse limite podia chegar a 150% ou até a 200%.

Distribuição de sobras eleitorais

Agora, para conquistarem cadeiras na distribuição das “sobras”, os partidos precisam alcançar 80% do quociente eleitoral. Além disso, os candidatos devem ter recebido pelo menos 20% desse quociente em votos.

Consultas populares

A realização de consultas populares sobre questões locais agora pode ser feita junto com as eleições. Para isso, as Câmaras de Vereadores dos municípios precisam aprovar as perguntas, que devem chegar à Justiça Eleitoral até no máximo 90 dias antes das eleições.

Doações via Pix

Agora, também será possível que campanhas arrecadem recursos via Pix. Contudo, a chave do recebedor deve ser o CPF.

Pela primeira vez nas eleições municipais, quem votar poderá também responder a uma consulta popular sobre questões locais da sua cidade. A medida permitirá, por exemplo, que os cidadãos digam se preferem uma escola ou um posto de saúde em determinado local, ou sobre a adoção de um regramento específico para o município. As questões deverão ter sido aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data das eleições 2024.

A medida, regulamentada pela emenda constitucional 111, de 28 de setembro de 2021, é apenas uma das novidades da eleição municipal de outubro, em relação à corrida eleitoral de quatro anos antes. As novas regras também diminuem o número de candidatos a vereador. Agora cada partido ou federação poderá lançar apenas o equivalente ao total de vagas já existentes na Câmara Municipal, mais um. Antes, o limite era de 150% a 200% do total de vagas. Em São Paulo, por exemplo, onde os vereadores são 55, o número permitido de candidatos por chapa será 56.

Cidades poderão incluir consultas populares nas urnas das eleições de 2024 em todo o Brasil Foto: Wilton Junior/Estadão

A Justiça Eleitoral pretender agir com rigor máximo no combate à desinformação com penas de reclusão de um a quatro anos para quem espalhar fake news ou usar recursos de inteligência artificial para tentar ludibriar os eleitores. Se o caso envolver menosprezo ou discriminação a candidata ou detentora de mandato, à sua cor, raça ou etnia, isso será considerado um agravante que pode aumentar a pena de um terço até a metade. Se a vítima for gestante, pessoa com deficiência ou tiver mais de 60 anos, a pena será ainda maior.

Entre todas as preocupações dos tribunais regionais eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito de 2024, o uso da tecnologia é a principal. Embora traga benefícios às eleições, por outro lado, se usada com o objetivo de distorcer informações ou espalhar notícias falsas, a inteligência artificial pode criar dúvidas sobre fatos reais e inventar situações inexistente de forma a induzir o eleitor a erro na hora de votar.

As deepfakes, por exemplo, são capazes de simular vídeos de fatos que ou nunca aconteceram ou que aconteceram de outra forma. Com a inteligência artificial, são criadas imagens e simuladas vozes com palavras que podem nunca terem sido ditas. Em novembro do ano passado, em um seminário, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, alertou sobre a necessidade de estabelecer limites ao uso da inteligência artificial nas eleições.

O tema, que já vem sendo discutido pelas Cortes Eleitorais, entra agora na pauta do TSE nas audiências públicas que acontecerão nos dias 23, 24 e 25 deste mês. As resoluções das audiências serão posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE até a primeira quinzena de março de 2024 e vão disciplinar as Eleições Municipais de 2024.

O que muda nas eleições 2024 em relação à última disputa municipal

Federações partidárias

Embora já tenham vigorado na eleição geral de 2022, será a primeira vez que as federações partidárias estarão presentes em uma eleição municipal. Uma federação tem estatuto próprio e os mesmos direitos e deveres de um partido. Quando dois ou mais partidos se unem em uma federação, isso vale nacionalmente e eles devem permanecer unidos nela por pelo menos quatro anos. Partidos federados não podem lançar candidatos concorrentes em uma eleição.

Limite de candidaturas

Nessas eleições municipais, passa a vigorar a regra que reduziu o número de candidaturas que um partido poderá registrar na disputa proporcional, ou seja, na votação pela Câmara de Vereadores. Cada sigla ou federação só poderá registrar um total de candidaturas que represente 100% + 1 das vagas a preencher na Câmara. Antes, esse limite podia chegar a 150% ou até a 200%.

Distribuição de sobras eleitorais

Agora, para conquistarem cadeiras na distribuição das “sobras”, os partidos precisam alcançar 80% do quociente eleitoral. Além disso, os candidatos devem ter recebido pelo menos 20% desse quociente em votos.

Consultas populares

A realização de consultas populares sobre questões locais agora pode ser feita junto com as eleições. Para isso, as Câmaras de Vereadores dos municípios precisam aprovar as perguntas, que devem chegar à Justiça Eleitoral até no máximo 90 dias antes das eleições.

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