Eleições 2020: saiba quais são as datas do calendário eleitoral


O primeiro turno das eleições 2020 será no dia 15 de novembro; eleitores de municípios com segundo turno voltam às urnas no dia 29 de novembro

Por Redação
Atualização:

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 1º de julho a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais para novembro deste ano. O projeto já havia sido aprovado em dois turnos pelo Senado na última semana.

O adiamento vem em meio à pandemia do novo coronavírus, que já vitimou mais de 60 mil pessoas no Brasil e deixou 1.426.931 pessoas infectadas, segundo dados do balanço das 13h do levantamento realizado pelo Estadão, G1, O Globo, Extra, Folha e UOL junto às secretarias estaduais de Saúde.

Agora, no dia 15 de novembro, os brasileiros vão às urnas para escolher prefeitos e vereadores em todos os 5.570 municípios. Cidadãos de 153 cidades com mais de 200 mil habitantes podem ir ao segundo turno em 29 de novembro se nenhum dos candidatos receber a maioria dos votos. Cerca de 63 mil eleitos tomam posse em 2021 para representar a população nos poderes executivo e legislativo municipais em um mandato de quatro anos.

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A campanha eleitoral começa oficialmente no dia 27 de setembro. O prazo para solicitar registro, transferência ou revisão do título terminou em 6 de maio. Saiba o que acontece se você perdeu o prazo.

Na hora de votar, é proibido portar aparelho de celular, máquinas fotográficas, e outros instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto Foto: Filipe Araujo/Estadão

Candidatos a prefeito podem formar coligações com outros partidos, mas o pleito deste ano é o primeiro em que as coligações partidárias estão proibidas para as eleições proporcionais, como é o caso dos vereadores.

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Veja o calendário da eleições 2020

  • 31/08 - Início do período de realização de convenções partidárias para escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador 
  • 16/09 - Último dia para realização das convenções partidárias para escolher candidatos
  • 26/09 - Último dia para partidos políticos e coligações solicitarem o registro de candidatos à Justiça Eleitoral
  • 27/09 - Início do período de campanha eleitoral: passam a ser permitidos carros de som, distribuição de material gráfico, comícios e outras ações de campanha 
  • 15/11 - Primeiro turno das eleições. Votação das 8h às 17h (horário de Brasília) 
  • 29/11 - Segundo turno das eleições, nos municípios onde houver. Votação das 8h às 17h (horário de Brasília) 

Tire outras dúvidas sobre as eleições 2020:

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Quem pode se candidatar às eleições?

Segundo a Constituição Federal, para disputar as eleições, o candidato precisa ter nacionalidade brasileira, estar no pleno exercício de seus direitos políticos, estar filiado a um partido e possuir título de eleitor com domicílio onde pretende concorrer. Além disso, a Constituição estabelece idades mínimas para os postulantes de cada cargo: 18 anos para vereador e 21 anos para prefeito e vice-prefeito.

Quem são os pré-candidatos?

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“Pré-candidatos” são todos aqueles que cumprem os requisitos para disputar as eleições e pretendem concorrer, mas ainda dependem da indicação do partido para se tornarem candidatos oficiais. Neste ano, as siglas têm até o dia 16 de setembro para realizar convenções partidárias e e até dia 26 de setembro para indicar seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Confira quais são os cotados para disputar a prefeitura de São Paulo.

Como é definido o número de vereadores de cada município?

É o tamanho da população de cada município que define a quantidade de cadeiras nas Câmaras de Vereadores. O número varia de 9, em cidades com até 15 mil habitantes, a 55, em municípios com mais de oito milhões de habitantes. Entenda melhor qual a função dos vereadores na Câmara Municipal.

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O que pode na campanha eleitoral?

O TSE fixa algumas regras para a campanha eleitoral. Folhetos e santinhos estão liberados, mas sua distribuição deve seguir as datas estipuladas pelo calendário eleitoral. Períodos limitados também para carros de som. Pinturas, faixas e cavaletes, por outro lado, seguem proibidos, assim como os “showmícios”, comícios com a apresentação de artistas. Candidatos também não podem distribuir camisetas, bonés, cestas básicas ou outros bens.

O que é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)?

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O TSE é órgão máximo da justiça eleitoral, responsável por coordenar, em conjunto com os tribunais regionais eleitorais (TREs), o processo eleitoral nos estados e municípios. Sete ministros compõem a Corte: três do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça e dois advogados nomeados pelo Presidente da República, após indicação do STF. Atualmente, o presidente do TSE é o ministro do STF Luís Roberto Barroso.

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 1º de julho a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais para novembro deste ano. O projeto já havia sido aprovado em dois turnos pelo Senado na última semana.

O adiamento vem em meio à pandemia do novo coronavírus, que já vitimou mais de 60 mil pessoas no Brasil e deixou 1.426.931 pessoas infectadas, segundo dados do balanço das 13h do levantamento realizado pelo Estadão, G1, O Globo, Extra, Folha e UOL junto às secretarias estaduais de Saúde.

Agora, no dia 15 de novembro, os brasileiros vão às urnas para escolher prefeitos e vereadores em todos os 5.570 municípios. Cidadãos de 153 cidades com mais de 200 mil habitantes podem ir ao segundo turno em 29 de novembro se nenhum dos candidatos receber a maioria dos votos. Cerca de 63 mil eleitos tomam posse em 2021 para representar a população nos poderes executivo e legislativo municipais em um mandato de quatro anos.

A campanha eleitoral começa oficialmente no dia 27 de setembro. O prazo para solicitar registro, transferência ou revisão do título terminou em 6 de maio. Saiba o que acontece se você perdeu o prazo.

Na hora de votar, é proibido portar aparelho de celular, máquinas fotográficas, e outros instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto Foto: Filipe Araujo/Estadão

Candidatos a prefeito podem formar coligações com outros partidos, mas o pleito deste ano é o primeiro em que as coligações partidárias estão proibidas para as eleições proporcionais, como é o caso dos vereadores.

Veja o calendário da eleições 2020

  • 31/08 - Início do período de realização de convenções partidárias para escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador 
  • 16/09 - Último dia para realização das convenções partidárias para escolher candidatos
  • 26/09 - Último dia para partidos políticos e coligações solicitarem o registro de candidatos à Justiça Eleitoral
  • 27/09 - Início do período de campanha eleitoral: passam a ser permitidos carros de som, distribuição de material gráfico, comícios e outras ações de campanha 
  • 15/11 - Primeiro turno das eleições. Votação das 8h às 17h (horário de Brasília) 
  • 29/11 - Segundo turno das eleições, nos municípios onde houver. Votação das 8h às 17h (horário de Brasília) 

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Quem pode se candidatar às eleições?

Segundo a Constituição Federal, para disputar as eleições, o candidato precisa ter nacionalidade brasileira, estar no pleno exercício de seus direitos políticos, estar filiado a um partido e possuir título de eleitor com domicílio onde pretende concorrer. Além disso, a Constituição estabelece idades mínimas para os postulantes de cada cargo: 18 anos para vereador e 21 anos para prefeito e vice-prefeito.

Quem são os pré-candidatos?

“Pré-candidatos” são todos aqueles que cumprem os requisitos para disputar as eleições e pretendem concorrer, mas ainda dependem da indicação do partido para se tornarem candidatos oficiais. Neste ano, as siglas têm até o dia 16 de setembro para realizar convenções partidárias e e até dia 26 de setembro para indicar seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Confira quais são os cotados para disputar a prefeitura de São Paulo.

Como é definido o número de vereadores de cada município?

É o tamanho da população de cada município que define a quantidade de cadeiras nas Câmaras de Vereadores. O número varia de 9, em cidades com até 15 mil habitantes, a 55, em municípios com mais de oito milhões de habitantes. Entenda melhor qual a função dos vereadores na Câmara Municipal.

O que pode na campanha eleitoral?

O TSE fixa algumas regras para a campanha eleitoral. Folhetos e santinhos estão liberados, mas sua distribuição deve seguir as datas estipuladas pelo calendário eleitoral. Períodos limitados também para carros de som. Pinturas, faixas e cavaletes, por outro lado, seguem proibidos, assim como os “showmícios”, comícios com a apresentação de artistas. Candidatos também não podem distribuir camisetas, bonés, cestas básicas ou outros bens.

O que é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)?

O TSE é órgão máximo da justiça eleitoral, responsável por coordenar, em conjunto com os tribunais regionais eleitorais (TREs), o processo eleitoral nos estados e municípios. Sete ministros compõem a Corte: três do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça e dois advogados nomeados pelo Presidente da República, após indicação do STF. Atualmente, o presidente do TSE é o ministro do STF Luís Roberto Barroso.

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 1º de julho a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais para novembro deste ano. O projeto já havia sido aprovado em dois turnos pelo Senado na última semana.

O adiamento vem em meio à pandemia do novo coronavírus, que já vitimou mais de 60 mil pessoas no Brasil e deixou 1.426.931 pessoas infectadas, segundo dados do balanço das 13h do levantamento realizado pelo Estadão, G1, O Globo, Extra, Folha e UOL junto às secretarias estaduais de Saúde.

Agora, no dia 15 de novembro, os brasileiros vão às urnas para escolher prefeitos e vereadores em todos os 5.570 municípios. Cidadãos de 153 cidades com mais de 200 mil habitantes podem ir ao segundo turno em 29 de novembro se nenhum dos candidatos receber a maioria dos votos. Cerca de 63 mil eleitos tomam posse em 2021 para representar a população nos poderes executivo e legislativo municipais em um mandato de quatro anos.

A campanha eleitoral começa oficialmente no dia 27 de setembro. O prazo para solicitar registro, transferência ou revisão do título terminou em 6 de maio. Saiba o que acontece se você perdeu o prazo.

Na hora de votar, é proibido portar aparelho de celular, máquinas fotográficas, e outros instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto Foto: Filipe Araujo/Estadão

Candidatos a prefeito podem formar coligações com outros partidos, mas o pleito deste ano é o primeiro em que as coligações partidárias estão proibidas para as eleições proporcionais, como é o caso dos vereadores.

Veja o calendário da eleições 2020

  • 31/08 - Início do período de realização de convenções partidárias para escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador 
  • 16/09 - Último dia para realização das convenções partidárias para escolher candidatos
  • 26/09 - Último dia para partidos políticos e coligações solicitarem o registro de candidatos à Justiça Eleitoral
  • 27/09 - Início do período de campanha eleitoral: passam a ser permitidos carros de som, distribuição de material gráfico, comícios e outras ações de campanha 
  • 15/11 - Primeiro turno das eleições. Votação das 8h às 17h (horário de Brasília) 
  • 29/11 - Segundo turno das eleições, nos municípios onde houver. Votação das 8h às 17h (horário de Brasília) 

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Quem pode se candidatar às eleições?

Segundo a Constituição Federal, para disputar as eleições, o candidato precisa ter nacionalidade brasileira, estar no pleno exercício de seus direitos políticos, estar filiado a um partido e possuir título de eleitor com domicílio onde pretende concorrer. Além disso, a Constituição estabelece idades mínimas para os postulantes de cada cargo: 18 anos para vereador e 21 anos para prefeito e vice-prefeito.

Quem são os pré-candidatos?

“Pré-candidatos” são todos aqueles que cumprem os requisitos para disputar as eleições e pretendem concorrer, mas ainda dependem da indicação do partido para se tornarem candidatos oficiais. Neste ano, as siglas têm até o dia 16 de setembro para realizar convenções partidárias e e até dia 26 de setembro para indicar seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Confira quais são os cotados para disputar a prefeitura de São Paulo.

Como é definido o número de vereadores de cada município?

É o tamanho da população de cada município que define a quantidade de cadeiras nas Câmaras de Vereadores. O número varia de 9, em cidades com até 15 mil habitantes, a 55, em municípios com mais de oito milhões de habitantes. Entenda melhor qual a função dos vereadores na Câmara Municipal.

O que pode na campanha eleitoral?

O TSE fixa algumas regras para a campanha eleitoral. Folhetos e santinhos estão liberados, mas sua distribuição deve seguir as datas estipuladas pelo calendário eleitoral. Períodos limitados também para carros de som. Pinturas, faixas e cavaletes, por outro lado, seguem proibidos, assim como os “showmícios”, comícios com a apresentação de artistas. Candidatos também não podem distribuir camisetas, bonés, cestas básicas ou outros bens.

O que é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)?

O TSE é órgão máximo da justiça eleitoral, responsável por coordenar, em conjunto com os tribunais regionais eleitorais (TREs), o processo eleitoral nos estados e municípios. Sete ministros compõem a Corte: três do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça e dois advogados nomeados pelo Presidente da República, após indicação do STF. Atualmente, o presidente do TSE é o ministro do STF Luís Roberto Barroso.

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 1º de julho a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais para novembro deste ano. O projeto já havia sido aprovado em dois turnos pelo Senado na última semana.

O adiamento vem em meio à pandemia do novo coronavírus, que já vitimou mais de 60 mil pessoas no Brasil e deixou 1.426.931 pessoas infectadas, segundo dados do balanço das 13h do levantamento realizado pelo Estadão, G1, O Globo, Extra, Folha e UOL junto às secretarias estaduais de Saúde.

Agora, no dia 15 de novembro, os brasileiros vão às urnas para escolher prefeitos e vereadores em todos os 5.570 municípios. Cidadãos de 153 cidades com mais de 200 mil habitantes podem ir ao segundo turno em 29 de novembro se nenhum dos candidatos receber a maioria dos votos. Cerca de 63 mil eleitos tomam posse em 2021 para representar a população nos poderes executivo e legislativo municipais em um mandato de quatro anos.

A campanha eleitoral começa oficialmente no dia 27 de setembro. O prazo para solicitar registro, transferência ou revisão do título terminou em 6 de maio. Saiba o que acontece se você perdeu o prazo.

Na hora de votar, é proibido portar aparelho de celular, máquinas fotográficas, e outros instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto Foto: Filipe Araujo/Estadão

Candidatos a prefeito podem formar coligações com outros partidos, mas o pleito deste ano é o primeiro em que as coligações partidárias estão proibidas para as eleições proporcionais, como é o caso dos vereadores.

Veja o calendário da eleições 2020

  • 31/08 - Início do período de realização de convenções partidárias para escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador 
  • 16/09 - Último dia para realização das convenções partidárias para escolher candidatos
  • 26/09 - Último dia para partidos políticos e coligações solicitarem o registro de candidatos à Justiça Eleitoral
  • 27/09 - Início do período de campanha eleitoral: passam a ser permitidos carros de som, distribuição de material gráfico, comícios e outras ações de campanha 
  • 15/11 - Primeiro turno das eleições. Votação das 8h às 17h (horário de Brasília) 
  • 29/11 - Segundo turno das eleições, nos municípios onde houver. Votação das 8h às 17h (horário de Brasília) 

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Quem pode se candidatar às eleições?

Segundo a Constituição Federal, para disputar as eleições, o candidato precisa ter nacionalidade brasileira, estar no pleno exercício de seus direitos políticos, estar filiado a um partido e possuir título de eleitor com domicílio onde pretende concorrer. Além disso, a Constituição estabelece idades mínimas para os postulantes de cada cargo: 18 anos para vereador e 21 anos para prefeito e vice-prefeito.

Quem são os pré-candidatos?

“Pré-candidatos” são todos aqueles que cumprem os requisitos para disputar as eleições e pretendem concorrer, mas ainda dependem da indicação do partido para se tornarem candidatos oficiais. Neste ano, as siglas têm até o dia 16 de setembro para realizar convenções partidárias e e até dia 26 de setembro para indicar seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Confira quais são os cotados para disputar a prefeitura de São Paulo.

Como é definido o número de vereadores de cada município?

É o tamanho da população de cada município que define a quantidade de cadeiras nas Câmaras de Vereadores. O número varia de 9, em cidades com até 15 mil habitantes, a 55, em municípios com mais de oito milhões de habitantes. Entenda melhor qual a função dos vereadores na Câmara Municipal.

O que pode na campanha eleitoral?

O TSE fixa algumas regras para a campanha eleitoral. Folhetos e santinhos estão liberados, mas sua distribuição deve seguir as datas estipuladas pelo calendário eleitoral. Períodos limitados também para carros de som. Pinturas, faixas e cavaletes, por outro lado, seguem proibidos, assim como os “showmícios”, comícios com a apresentação de artistas. Candidatos também não podem distribuir camisetas, bonés, cestas básicas ou outros bens.

O que é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)?

O TSE é órgão máximo da justiça eleitoral, responsável por coordenar, em conjunto com os tribunais regionais eleitorais (TREs), o processo eleitoral nos estados e municípios. Sete ministros compõem a Corte: três do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça e dois advogados nomeados pelo Presidente da República, após indicação do STF. Atualmente, o presidente do TSE é o ministro do STF Luís Roberto Barroso.

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