Ala do PRTB quer barrar candidatura de Pablo Marçal a prefeito de SP; entenda


Secretário-geral do PRTB, que vive racha interno, alega que convenção que escolheu Marçal como candidato a prefeito não obteve seu aval, como prevê o estatuto do partido; assessoria jurídica do partido nega irregularidades

Por Juliano Galisi
Atualização:

O empresário Pablo Marçal (PRTB) é alvo de uma ação na Justiça Eleitoral para barrar sua candidatura à Prefeitura de São Paulo. O autor do ofício é o secretário-geral de sua própria sigla, o PRTB. Marcos André de Andrade argumenta que a convenção partidária que escolheu o ex-coach como candidato a prefeito foi irregular, pois não contou com sua autorização, como exige o estatuto do partido.

Andrade pede a suspensão liminar da candidatura de Marçal e a anulação da convenção realizada no último domingo, 4. Para embasar o pedido, o secretário-geral cita um artigo do estatuto do PRTB que prevê que, em cidades com mais de 200 mil habitantes, a realização de convenções partidárias deve passar por “formal consulta e expressa autorização” do diretório nacional da legenda, sob pena de “nulidade da convenção”.

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Pablo Marçal é alvo de ação na Justiça Eleitoral para barrar sua candidatura a prefeito de SP Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Ao Estadão, a campanha de Pablo Marçal encaminhou um posicionamento assinado pela assessoria jurídica do PRTB. A candidatura de Marçal tem o respaldo de Leonardo Avalanche, presidente nacional da sigla – que rivaliza com grupos rivais internamente. Na nota, o corpo jurídico da legenda nega irregularidades na convenção partidária.

“Em relação à convenção partidária do PRTB, é importante ressaltar que não houve qualquer irregularidade que possa comprometer a legitimidade dos atos realizados. A condução do evento seguiu rigorosamente as normas estatutárias e legais pertinentes, garantindo a transparência e a conformidade com os procedimentos estabelecidos. Portanto, a validade das deliberações tomadas na convenção está plenamente assegurada”, diz o texto.

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Na ação apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o secretário-geral expõe conversas de WhatsApp com Avalanche, demonstrando que não autorizou a realização do encontro para oficializar Marçal como candidato ao Executivo da capital paulista. Andrade afirma que “sempre buscou o presidente do partido para compor as decisões, jamais sendo atendido”.

“Não houve consulta, nem tampouco autorização, muito menos formalização de autorização, como exige o estatuto. Tal situação, nos termos irreversíveis da norma estatutária, eivou de insanável nulidade a referida convenção e inviabiliza o registro da candidatura pretendida”, diz o secretário-geral da legenda na ação.

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O PRTB vive um racha interno entre Avalanche e grupos rivais ao dirigente, que alegam o descumprimento de acordos políticos e irregularidades em sua eleição ao diretório nacional. A divergência levou o PRTB paulista a ficar sem comando desde o dia 18 de junho, como mostrou o Estadão.

Em uma petição ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rivais de Avalanche pediram sua destituição do cargo à Corte eleitoral, o que também poderia comprometer a nomeação de Marçal como candidato. O mandado de segurança foi rejeitado pela presidente do TSE, Cármen Lúcia. Para a ministra, o pedido não tem fundamento e as provas apresentadas foram insuficientes. Os dirigentes argumentaram terem sido desfiliados e destituídos dos cargos compulsivamente, às vésperas das convenções partidárias, mas Cármen constatou que a saída dos citados ocorreu em abril.

A convenção que oficializou Marçal como candidato a prefeito foi realizada mesmo com o racha na sigla. Durante o encontro, a cabo da Polícia Militar Antonia de Jesus foi nomeada como candidata a vice-prefeita.

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Marçal já minimizou o conflito na legenda e afirmou ter “zero preocupação” com ações judiciais que buscam derrubar o comando do partido, que podem interferir na sua candidatura.

O empresário Pablo Marçal (PRTB) é alvo de uma ação na Justiça Eleitoral para barrar sua candidatura à Prefeitura de São Paulo. O autor do ofício é o secretário-geral de sua própria sigla, o PRTB. Marcos André de Andrade argumenta que a convenção partidária que escolheu o ex-coach como candidato a prefeito foi irregular, pois não contou com sua autorização, como exige o estatuto do partido.

Andrade pede a suspensão liminar da candidatura de Marçal e a anulação da convenção realizada no último domingo, 4. Para embasar o pedido, o secretário-geral cita um artigo do estatuto do PRTB que prevê que, em cidades com mais de 200 mil habitantes, a realização de convenções partidárias deve passar por “formal consulta e expressa autorização” do diretório nacional da legenda, sob pena de “nulidade da convenção”.

Pablo Marçal é alvo de ação na Justiça Eleitoral para barrar sua candidatura a prefeito de SP Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Ao Estadão, a campanha de Pablo Marçal encaminhou um posicionamento assinado pela assessoria jurídica do PRTB. A candidatura de Marçal tem o respaldo de Leonardo Avalanche, presidente nacional da sigla – que rivaliza com grupos rivais internamente. Na nota, o corpo jurídico da legenda nega irregularidades na convenção partidária.

“Em relação à convenção partidária do PRTB, é importante ressaltar que não houve qualquer irregularidade que possa comprometer a legitimidade dos atos realizados. A condução do evento seguiu rigorosamente as normas estatutárias e legais pertinentes, garantindo a transparência e a conformidade com os procedimentos estabelecidos. Portanto, a validade das deliberações tomadas na convenção está plenamente assegurada”, diz o texto.

Na ação apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o secretário-geral expõe conversas de WhatsApp com Avalanche, demonstrando que não autorizou a realização do encontro para oficializar Marçal como candidato ao Executivo da capital paulista. Andrade afirma que “sempre buscou o presidente do partido para compor as decisões, jamais sendo atendido”.

“Não houve consulta, nem tampouco autorização, muito menos formalização de autorização, como exige o estatuto. Tal situação, nos termos irreversíveis da norma estatutária, eivou de insanável nulidade a referida convenção e inviabiliza o registro da candidatura pretendida”, diz o secretário-geral da legenda na ação.

O PRTB vive um racha interno entre Avalanche e grupos rivais ao dirigente, que alegam o descumprimento de acordos políticos e irregularidades em sua eleição ao diretório nacional. A divergência levou o PRTB paulista a ficar sem comando desde o dia 18 de junho, como mostrou o Estadão.

Em uma petição ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rivais de Avalanche pediram sua destituição do cargo à Corte eleitoral, o que também poderia comprometer a nomeação de Marçal como candidato. O mandado de segurança foi rejeitado pela presidente do TSE, Cármen Lúcia. Para a ministra, o pedido não tem fundamento e as provas apresentadas foram insuficientes. Os dirigentes argumentaram terem sido desfiliados e destituídos dos cargos compulsivamente, às vésperas das convenções partidárias, mas Cármen constatou que a saída dos citados ocorreu em abril.

A convenção que oficializou Marçal como candidato a prefeito foi realizada mesmo com o racha na sigla. Durante o encontro, a cabo da Polícia Militar Antonia de Jesus foi nomeada como candidata a vice-prefeita.

Marçal já minimizou o conflito na legenda e afirmou ter “zero preocupação” com ações judiciais que buscam derrubar o comando do partido, que podem interferir na sua candidatura.

O empresário Pablo Marçal (PRTB) é alvo de uma ação na Justiça Eleitoral para barrar sua candidatura à Prefeitura de São Paulo. O autor do ofício é o secretário-geral de sua própria sigla, o PRTB. Marcos André de Andrade argumenta que a convenção partidária que escolheu o ex-coach como candidato a prefeito foi irregular, pois não contou com sua autorização, como exige o estatuto do partido.

Andrade pede a suspensão liminar da candidatura de Marçal e a anulação da convenção realizada no último domingo, 4. Para embasar o pedido, o secretário-geral cita um artigo do estatuto do PRTB que prevê que, em cidades com mais de 200 mil habitantes, a realização de convenções partidárias deve passar por “formal consulta e expressa autorização” do diretório nacional da legenda, sob pena de “nulidade da convenção”.

Pablo Marçal é alvo de ação na Justiça Eleitoral para barrar sua candidatura a prefeito de SP Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Ao Estadão, a campanha de Pablo Marçal encaminhou um posicionamento assinado pela assessoria jurídica do PRTB. A candidatura de Marçal tem o respaldo de Leonardo Avalanche, presidente nacional da sigla – que rivaliza com grupos rivais internamente. Na nota, o corpo jurídico da legenda nega irregularidades na convenção partidária.

“Em relação à convenção partidária do PRTB, é importante ressaltar que não houve qualquer irregularidade que possa comprometer a legitimidade dos atos realizados. A condução do evento seguiu rigorosamente as normas estatutárias e legais pertinentes, garantindo a transparência e a conformidade com os procedimentos estabelecidos. Portanto, a validade das deliberações tomadas na convenção está plenamente assegurada”, diz o texto.

Na ação apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o secretário-geral expõe conversas de WhatsApp com Avalanche, demonstrando que não autorizou a realização do encontro para oficializar Marçal como candidato ao Executivo da capital paulista. Andrade afirma que “sempre buscou o presidente do partido para compor as decisões, jamais sendo atendido”.

“Não houve consulta, nem tampouco autorização, muito menos formalização de autorização, como exige o estatuto. Tal situação, nos termos irreversíveis da norma estatutária, eivou de insanável nulidade a referida convenção e inviabiliza o registro da candidatura pretendida”, diz o secretário-geral da legenda na ação.

O PRTB vive um racha interno entre Avalanche e grupos rivais ao dirigente, que alegam o descumprimento de acordos políticos e irregularidades em sua eleição ao diretório nacional. A divergência levou o PRTB paulista a ficar sem comando desde o dia 18 de junho, como mostrou o Estadão.

Em uma petição ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rivais de Avalanche pediram sua destituição do cargo à Corte eleitoral, o que também poderia comprometer a nomeação de Marçal como candidato. O mandado de segurança foi rejeitado pela presidente do TSE, Cármen Lúcia. Para a ministra, o pedido não tem fundamento e as provas apresentadas foram insuficientes. Os dirigentes argumentaram terem sido desfiliados e destituídos dos cargos compulsivamente, às vésperas das convenções partidárias, mas Cármen constatou que a saída dos citados ocorreu em abril.

A convenção que oficializou Marçal como candidato a prefeito foi realizada mesmo com o racha na sigla. Durante o encontro, a cabo da Polícia Militar Antonia de Jesus foi nomeada como candidata a vice-prefeita.

Marçal já minimizou o conflito na legenda e afirmou ter “zero preocupação” com ações judiciais que buscam derrubar o comando do partido, que podem interferir na sua candidatura.

O empresário Pablo Marçal (PRTB) é alvo de uma ação na Justiça Eleitoral para barrar sua candidatura à Prefeitura de São Paulo. O autor do ofício é o secretário-geral de sua própria sigla, o PRTB. Marcos André de Andrade argumenta que a convenção partidária que escolheu o ex-coach como candidato a prefeito foi irregular, pois não contou com sua autorização, como exige o estatuto do partido.

Andrade pede a suspensão liminar da candidatura de Marçal e a anulação da convenção realizada no último domingo, 4. Para embasar o pedido, o secretário-geral cita um artigo do estatuto do PRTB que prevê que, em cidades com mais de 200 mil habitantes, a realização de convenções partidárias deve passar por “formal consulta e expressa autorização” do diretório nacional da legenda, sob pena de “nulidade da convenção”.

Pablo Marçal é alvo de ação na Justiça Eleitoral para barrar sua candidatura a prefeito de SP Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Ao Estadão, a campanha de Pablo Marçal encaminhou um posicionamento assinado pela assessoria jurídica do PRTB. A candidatura de Marçal tem o respaldo de Leonardo Avalanche, presidente nacional da sigla – que rivaliza com grupos rivais internamente. Na nota, o corpo jurídico da legenda nega irregularidades na convenção partidária.

“Em relação à convenção partidária do PRTB, é importante ressaltar que não houve qualquer irregularidade que possa comprometer a legitimidade dos atos realizados. A condução do evento seguiu rigorosamente as normas estatutárias e legais pertinentes, garantindo a transparência e a conformidade com os procedimentos estabelecidos. Portanto, a validade das deliberações tomadas na convenção está plenamente assegurada”, diz o texto.

Na ação apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o secretário-geral expõe conversas de WhatsApp com Avalanche, demonstrando que não autorizou a realização do encontro para oficializar Marçal como candidato ao Executivo da capital paulista. Andrade afirma que “sempre buscou o presidente do partido para compor as decisões, jamais sendo atendido”.

“Não houve consulta, nem tampouco autorização, muito menos formalização de autorização, como exige o estatuto. Tal situação, nos termos irreversíveis da norma estatutária, eivou de insanável nulidade a referida convenção e inviabiliza o registro da candidatura pretendida”, diz o secretário-geral da legenda na ação.

O PRTB vive um racha interno entre Avalanche e grupos rivais ao dirigente, que alegam o descumprimento de acordos políticos e irregularidades em sua eleição ao diretório nacional. A divergência levou o PRTB paulista a ficar sem comando desde o dia 18 de junho, como mostrou o Estadão.

Em uma petição ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rivais de Avalanche pediram sua destituição do cargo à Corte eleitoral, o que também poderia comprometer a nomeação de Marçal como candidato. O mandado de segurança foi rejeitado pela presidente do TSE, Cármen Lúcia. Para a ministra, o pedido não tem fundamento e as provas apresentadas foram insuficientes. Os dirigentes argumentaram terem sido desfiliados e destituídos dos cargos compulsivamente, às vésperas das convenções partidárias, mas Cármen constatou que a saída dos citados ocorreu em abril.

A convenção que oficializou Marçal como candidato a prefeito foi realizada mesmo com o racha na sigla. Durante o encontro, a cabo da Polícia Militar Antonia de Jesus foi nomeada como candidata a vice-prefeita.

Marçal já minimizou o conflito na legenda e afirmou ter “zero preocupação” com ações judiciais que buscam derrubar o comando do partido, que podem interferir na sua candidatura.

O empresário Pablo Marçal (PRTB) é alvo de uma ação na Justiça Eleitoral para barrar sua candidatura à Prefeitura de São Paulo. O autor do ofício é o secretário-geral de sua própria sigla, o PRTB. Marcos André de Andrade argumenta que a convenção partidária que escolheu o ex-coach como candidato a prefeito foi irregular, pois não contou com sua autorização, como exige o estatuto do partido.

Andrade pede a suspensão liminar da candidatura de Marçal e a anulação da convenção realizada no último domingo, 4. Para embasar o pedido, o secretário-geral cita um artigo do estatuto do PRTB que prevê que, em cidades com mais de 200 mil habitantes, a realização de convenções partidárias deve passar por “formal consulta e expressa autorização” do diretório nacional da legenda, sob pena de “nulidade da convenção”.

Pablo Marçal é alvo de ação na Justiça Eleitoral para barrar sua candidatura a prefeito de SP Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Ao Estadão, a campanha de Pablo Marçal encaminhou um posicionamento assinado pela assessoria jurídica do PRTB. A candidatura de Marçal tem o respaldo de Leonardo Avalanche, presidente nacional da sigla – que rivaliza com grupos rivais internamente. Na nota, o corpo jurídico da legenda nega irregularidades na convenção partidária.

“Em relação à convenção partidária do PRTB, é importante ressaltar que não houve qualquer irregularidade que possa comprometer a legitimidade dos atos realizados. A condução do evento seguiu rigorosamente as normas estatutárias e legais pertinentes, garantindo a transparência e a conformidade com os procedimentos estabelecidos. Portanto, a validade das deliberações tomadas na convenção está plenamente assegurada”, diz o texto.

Na ação apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o secretário-geral expõe conversas de WhatsApp com Avalanche, demonstrando que não autorizou a realização do encontro para oficializar Marçal como candidato ao Executivo da capital paulista. Andrade afirma que “sempre buscou o presidente do partido para compor as decisões, jamais sendo atendido”.

“Não houve consulta, nem tampouco autorização, muito menos formalização de autorização, como exige o estatuto. Tal situação, nos termos irreversíveis da norma estatutária, eivou de insanável nulidade a referida convenção e inviabiliza o registro da candidatura pretendida”, diz o secretário-geral da legenda na ação.

O PRTB vive um racha interno entre Avalanche e grupos rivais ao dirigente, que alegam o descumprimento de acordos políticos e irregularidades em sua eleição ao diretório nacional. A divergência levou o PRTB paulista a ficar sem comando desde o dia 18 de junho, como mostrou o Estadão.

Em uma petição ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rivais de Avalanche pediram sua destituição do cargo à Corte eleitoral, o que também poderia comprometer a nomeação de Marçal como candidato. O mandado de segurança foi rejeitado pela presidente do TSE, Cármen Lúcia. Para a ministra, o pedido não tem fundamento e as provas apresentadas foram insuficientes. Os dirigentes argumentaram terem sido desfiliados e destituídos dos cargos compulsivamente, às vésperas das convenções partidárias, mas Cármen constatou que a saída dos citados ocorreu em abril.

A convenção que oficializou Marçal como candidato a prefeito foi realizada mesmo com o racha na sigla. Durante o encontro, a cabo da Polícia Militar Antonia de Jesus foi nomeada como candidata a vice-prefeita.

Marçal já minimizou o conflito na legenda e afirmou ter “zero preocupação” com ações judiciais que buscam derrubar o comando do partido, que podem interferir na sua candidatura.

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