Eleições 2024: janela partidária para vereadores se abre em março; entenda como funciona regra


Benefício foi criado pelo Congresso após TSE determinar que cargos obtidos em pleitos proporcionais pertencem aos partidos e não ao candidato

Por Alex Braga

Entende-se por janela partidária o intervalo de 30 dias em que políticos com cargo eletivo, obtidos por meio de pleito proporcional, podem trocar de legenda sem correr o risco de perder o mandato. Programado para os dias 7 de março a 5 de abril deste ano, o benefício ocorre sempre seis meses antes do primeiro turno das eleições, que em 2024 está previsto para 6 de outubro.

Esta norma foi uma saída criada pelo próprio Parlamento após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar que os cargos obtidos em eleições proporcionais devem ter uma fidelidade partidária, pois pertencem aos partido e não ao candidato. Posteriormente, a medida também foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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Prevista em lei, a norma foi incluída na reforma eleitoral de 2015, e também está descrita na Emenda Constitucional nº 91, que foi aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional, e no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos.

Urna eletrônica brasileira  Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Em 2018, o TSE delimitou a mudança de sigla para aqueles que estejam no término de seu mandato. Dessa forma, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais, distritais e estaduais na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

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Como em 2024 somente os mandatos de vereadores estão para terminar, apenas poderão usufruir da janela partidária os que ocupam essa função atualmente. Os deputados que foram eleitos em 2022, poderão fazer uso da janela partidária somente em 2026. Se houver mudança fora dessa janela, o partido pode exigir o mandato para outro nome da legenda que estiver na lista de suplentes.

Além da janela partidária, o parlamentar pode pedir mudança de legenda por justa causa. São considerados justa causa o desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Entende-se por janela partidária o intervalo de 30 dias em que políticos com cargo eletivo, obtidos por meio de pleito proporcional, podem trocar de legenda sem correr o risco de perder o mandato. Programado para os dias 7 de março a 5 de abril deste ano, o benefício ocorre sempre seis meses antes do primeiro turno das eleições, que em 2024 está previsto para 6 de outubro.

Esta norma foi uma saída criada pelo próprio Parlamento após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar que os cargos obtidos em eleições proporcionais devem ter uma fidelidade partidária, pois pertencem aos partido e não ao candidato. Posteriormente, a medida também foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Prevista em lei, a norma foi incluída na reforma eleitoral de 2015, e também está descrita na Emenda Constitucional nº 91, que foi aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional, e no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos.

Urna eletrônica brasileira  Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Em 2018, o TSE delimitou a mudança de sigla para aqueles que estejam no término de seu mandato. Dessa forma, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais, distritais e estaduais na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

Como em 2024 somente os mandatos de vereadores estão para terminar, apenas poderão usufruir da janela partidária os que ocupam essa função atualmente. Os deputados que foram eleitos em 2022, poderão fazer uso da janela partidária somente em 2026. Se houver mudança fora dessa janela, o partido pode exigir o mandato para outro nome da legenda que estiver na lista de suplentes.

Além da janela partidária, o parlamentar pode pedir mudança de legenda por justa causa. São considerados justa causa o desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Entende-se por janela partidária o intervalo de 30 dias em que políticos com cargo eletivo, obtidos por meio de pleito proporcional, podem trocar de legenda sem correr o risco de perder o mandato. Programado para os dias 7 de março a 5 de abril deste ano, o benefício ocorre sempre seis meses antes do primeiro turno das eleições, que em 2024 está previsto para 6 de outubro.

Esta norma foi uma saída criada pelo próprio Parlamento após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar que os cargos obtidos em eleições proporcionais devem ter uma fidelidade partidária, pois pertencem aos partido e não ao candidato. Posteriormente, a medida também foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Prevista em lei, a norma foi incluída na reforma eleitoral de 2015, e também está descrita na Emenda Constitucional nº 91, que foi aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional, e no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos.

Urna eletrônica brasileira  Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Em 2018, o TSE delimitou a mudança de sigla para aqueles que estejam no término de seu mandato. Dessa forma, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais, distritais e estaduais na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

Como em 2024 somente os mandatos de vereadores estão para terminar, apenas poderão usufruir da janela partidária os que ocupam essa função atualmente. Os deputados que foram eleitos em 2022, poderão fazer uso da janela partidária somente em 2026. Se houver mudança fora dessa janela, o partido pode exigir o mandato para outro nome da legenda que estiver na lista de suplentes.

Além da janela partidária, o parlamentar pode pedir mudança de legenda por justa causa. São considerados justa causa o desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Entende-se por janela partidária o intervalo de 30 dias em que políticos com cargo eletivo, obtidos por meio de pleito proporcional, podem trocar de legenda sem correr o risco de perder o mandato. Programado para os dias 7 de março a 5 de abril deste ano, o benefício ocorre sempre seis meses antes do primeiro turno das eleições, que em 2024 está previsto para 6 de outubro.

Esta norma foi uma saída criada pelo próprio Parlamento após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar que os cargos obtidos em eleições proporcionais devem ter uma fidelidade partidária, pois pertencem aos partido e não ao candidato. Posteriormente, a medida também foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Prevista em lei, a norma foi incluída na reforma eleitoral de 2015, e também está descrita na Emenda Constitucional nº 91, que foi aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional, e no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos.

Urna eletrônica brasileira  Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Em 2018, o TSE delimitou a mudança de sigla para aqueles que estejam no término de seu mandato. Dessa forma, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais, distritais e estaduais na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

Como em 2024 somente os mandatos de vereadores estão para terminar, apenas poderão usufruir da janela partidária os que ocupam essa função atualmente. Os deputados que foram eleitos em 2022, poderão fazer uso da janela partidária somente em 2026. Se houver mudança fora dessa janela, o partido pode exigir o mandato para outro nome da legenda que estiver na lista de suplentes.

Além da janela partidária, o parlamentar pode pedir mudança de legenda por justa causa. São considerados justa causa o desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

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