Eleições 2024: o que é e como funciona o voto de legenda? Entenda


Eleitor pode escolher entre votar em um candidato ou apenas em um partido específico nas eleições para vereador

Por Redação

Nas eleições municipais para vereador, o eleitor pode escolher entre votar em um candidato apresentado por um partido político ou somente na legenda partidária. O voto na legenda, nos dois primeiros números que correspondem ao partido de sua preferência, são computados para a coligação como um todo e entram no cálculo do quociente eleitoral, que definirá o número de representantes do grupo político que serão eleitos.

Os eleitores que votam na legenda “emprestam” seus votos para a coligação como um todo, pois o cálculo do quociente eleitoral é feito com base em todos os votos recebidos pelos candidatos e pelos partidos que compõem a coligação, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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A contabilização dos votos no sistema proporcional adotado pelo Brasil e sua transformação em vagas nas Casas Legislativas ocorrem em etapas. Primeiro, calcula-se o quociente eleitoral – o número de votos válidos na eleição dividido pelo número de vagas em disputa. Na sequência, calcula-se o quociente partidário, que é o número de votos na sigla dividido pelo quociente eleitoral.

Preparação das urnas eletrônicas da 326ª Zona Eleitoral de Ermelino Matarazzo, zona leste da cidade de São Paulo Foto: Júlia Pereira/Estadão
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O partido, ou a coligação, precisa atingir o número mínimo de votos, definido pelo quociente eleitoral, para conseguir uma vaga na Casa Legislativa. Já o quociente partidário representa, segundo o TSE, uma cláusula de barreira aos partidos ou às coligações que não atingirem um mínimo de representatividade.

“A escolha do eleitor, nesse caso, deve considerar principalmente o partido de sua preferência ou os partidos que compõem eventual coligação. Isso porque o eleitor não tem condições de definir objetivamente quem será beneficiado com seu voto”, diz o TSE em um comunicado emitido no site oficial do tribunal.

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Nas eleições municipais para vereador, o eleitor pode escolher entre votar em um candidato apresentado por um partido político ou somente na legenda partidária. O voto na legenda, nos dois primeiros números que correspondem ao partido de sua preferência, são computados para a coligação como um todo e entram no cálculo do quociente eleitoral, que definirá o número de representantes do grupo político que serão eleitos.

Os eleitores que votam na legenda “emprestam” seus votos para a coligação como um todo, pois o cálculo do quociente eleitoral é feito com base em todos os votos recebidos pelos candidatos e pelos partidos que compõem a coligação, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A contabilização dos votos no sistema proporcional adotado pelo Brasil e sua transformação em vagas nas Casas Legislativas ocorrem em etapas. Primeiro, calcula-se o quociente eleitoral – o número de votos válidos na eleição dividido pelo número de vagas em disputa. Na sequência, calcula-se o quociente partidário, que é o número de votos na sigla dividido pelo quociente eleitoral.

Preparação das urnas eletrônicas da 326ª Zona Eleitoral de Ermelino Matarazzo, zona leste da cidade de São Paulo Foto: Júlia Pereira/Estadão

O partido, ou a coligação, precisa atingir o número mínimo de votos, definido pelo quociente eleitoral, para conseguir uma vaga na Casa Legislativa. Já o quociente partidário representa, segundo o TSE, uma cláusula de barreira aos partidos ou às coligações que não atingirem um mínimo de representatividade.

“A escolha do eleitor, nesse caso, deve considerar principalmente o partido de sua preferência ou os partidos que compõem eventual coligação. Isso porque o eleitor não tem condições de definir objetivamente quem será beneficiado com seu voto”, diz o TSE em um comunicado emitido no site oficial do tribunal.

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Nas eleições municipais para vereador, o eleitor pode escolher entre votar em um candidato apresentado por um partido político ou somente na legenda partidária. O voto na legenda, nos dois primeiros números que correspondem ao partido de sua preferência, são computados para a coligação como um todo e entram no cálculo do quociente eleitoral, que definirá o número de representantes do grupo político que serão eleitos.

Os eleitores que votam na legenda “emprestam” seus votos para a coligação como um todo, pois o cálculo do quociente eleitoral é feito com base em todos os votos recebidos pelos candidatos e pelos partidos que compõem a coligação, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A contabilização dos votos no sistema proporcional adotado pelo Brasil e sua transformação em vagas nas Casas Legislativas ocorrem em etapas. Primeiro, calcula-se o quociente eleitoral – o número de votos válidos na eleição dividido pelo número de vagas em disputa. Na sequência, calcula-se o quociente partidário, que é o número de votos na sigla dividido pelo quociente eleitoral.

Preparação das urnas eletrônicas da 326ª Zona Eleitoral de Ermelino Matarazzo, zona leste da cidade de São Paulo Foto: Júlia Pereira/Estadão

O partido, ou a coligação, precisa atingir o número mínimo de votos, definido pelo quociente eleitoral, para conseguir uma vaga na Casa Legislativa. Já o quociente partidário representa, segundo o TSE, uma cláusula de barreira aos partidos ou às coligações que não atingirem um mínimo de representatividade.

“A escolha do eleitor, nesse caso, deve considerar principalmente o partido de sua preferência ou os partidos que compõem eventual coligação. Isso porque o eleitor não tem condições de definir objetivamente quem será beneficiado com seu voto”, diz o TSE em um comunicado emitido no site oficial do tribunal.

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Os eleitores que votam na legenda “emprestam” seus votos para a coligação como um todo, pois o cálculo do quociente eleitoral é feito com base em todos os votos recebidos pelos candidatos e pelos partidos que compõem a coligação, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A contabilização dos votos no sistema proporcional adotado pelo Brasil e sua transformação em vagas nas Casas Legislativas ocorrem em etapas. Primeiro, calcula-se o quociente eleitoral – o número de votos válidos na eleição dividido pelo número de vagas em disputa. Na sequência, calcula-se o quociente partidário, que é o número de votos na sigla dividido pelo quociente eleitoral.

Preparação das urnas eletrônicas da 326ª Zona Eleitoral de Ermelino Matarazzo, zona leste da cidade de São Paulo Foto: Júlia Pereira/Estadão

O partido, ou a coligação, precisa atingir o número mínimo de votos, definido pelo quociente eleitoral, para conseguir uma vaga na Casa Legislativa. Já o quociente partidário representa, segundo o TSE, uma cláusula de barreira aos partidos ou às coligações que não atingirem um mínimo de representatividade.

“A escolha do eleitor, nesse caso, deve considerar principalmente o partido de sua preferência ou os partidos que compõem eventual coligação. Isso porque o eleitor não tem condições de definir objetivamente quem será beneficiado com seu voto”, diz o TSE em um comunicado emitido no site oficial do tribunal.

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Nas eleições municipais para vereador, o eleitor pode escolher entre votar em um candidato apresentado por um partido político ou somente na legenda partidária. O voto na legenda, nos dois primeiros números que correspondem ao partido de sua preferência, são computados para a coligação como um todo e entram no cálculo do quociente eleitoral, que definirá o número de representantes do grupo político que serão eleitos.

Os eleitores que votam na legenda “emprestam” seus votos para a coligação como um todo, pois o cálculo do quociente eleitoral é feito com base em todos os votos recebidos pelos candidatos e pelos partidos que compõem a coligação, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A contabilização dos votos no sistema proporcional adotado pelo Brasil e sua transformação em vagas nas Casas Legislativas ocorrem em etapas. Primeiro, calcula-se o quociente eleitoral – o número de votos válidos na eleição dividido pelo número de vagas em disputa. Na sequência, calcula-se o quociente partidário, que é o número de votos na sigla dividido pelo quociente eleitoral.

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O partido, ou a coligação, precisa atingir o número mínimo de votos, definido pelo quociente eleitoral, para conseguir uma vaga na Casa Legislativa. Já o quociente partidário representa, segundo o TSE, uma cláusula de barreira aos partidos ou às coligações que não atingirem um mínimo de representatividade.

“A escolha do eleitor, nesse caso, deve considerar principalmente o partido de sua preferência ou os partidos que compõem eventual coligação. Isso porque o eleitor não tem condições de definir objetivamente quem será beneficiado com seu voto”, diz o TSE em um comunicado emitido no site oficial do tribunal.

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