O empresário Pablo Marçal (PRTB), candidato à Prefeitura de São Paulo, que declarou um patrimônio de R$ 193 milhões à Justiça Eleitoral, omitiu uma empresa da qual é sócio e ao menos R$ 22 milhões em sua declaração de bens.
O valor é relativo a cotas de empresas ligadas ao ex-coach, que foram declaradas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em valores inferiores aos registrados na Receita Federal. A informação é do portal UOL e foi confirmada pelo Estadão.
A prática está em desacordo com uma norma do TSE segundo a qual a declaração de cotas societárias deve ser realizada tal como consta no Fisco. Ao UOL, Pablo Marçal afirmou que houve um “erro de digitação” na declaração. “Erro simples, coisa de contador”, disse o candidato a prefeito. Procurado pelo Estadão, não se manifestou.
A empresa da qual Marçal é sócio e não consta na declaração de bens é a Flat Participações, criada em março de 2023. O candidato a prefeito é sócio da empresa com a esposa, Ana Carolina Marçal, e cada um possui 50% de participação no negócio. A Flat tem sede em Barueri, na Grande São Paulo, e conta com um capital social de R$ 1 milhão. Como Marçal detém 50% da empresa, ele deveria ter declarado o valor de R$ 500 mil ao TSE.
Além da empresa omitida, Marçal informou negócios em valores inferiores aos registrados no Fisco. É o caso da Marçal Holding, que possui um capital social de R$ 39.743.183. Como Marçal detém 50% de participação na empresa, o capital social que lhe pertence é de ao menos R$ 19.871.592, mas o valor declarado à Justiça Eleitoral foi de R$ 250 mil. Assim, ele deixou de declarar ao menos R$ 19.621.592 ao TSE.
O mesmo ocorre com a Marçal Participações, que possui um capital social de R$ 2.839.417, do qual o ex-coach possui 90% de participação, o que equivale a R$ 2.555.475. Ao TSE, porém, a declaração foi de R$ 450 mil. Assim, o candidato omitiu ao menos R$ 2.105.475 do valor correto do bem. Somados os valores omitidos pelo candidato do PRTB, o patrimônio do empresário iria a R$ 215 milhões.
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Além dessas empresas, Marçal está ligado a outras 13 companhias, mas em postos administrativos e não com participação societária, o que dispensa a exigência do TSE de declarar os valores delas à Justiça Eleitoral.
“O objetivo da norma é fiscalizar eventual enriquecimento dos candidatos no período do mandato”, diz o advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral.
Além de proibida por resolução, o que pode gerar penalidades dentro do processo eleitoral, a declaração incorreta dos bens pode acarretar em penalidades dentro do Código Eleitoral, por meio do artigo 350, que dispõe sobre falsidade ideológica eleitoral.
Para Rollo, contudo, o enquadramento nesse artigo dependeria da comprovação do dolo, ou seja, se o candidato omitiu seu patrimônio deliberadamente, “com alguma finalidade escusa”. Assim, se a Flat Participações foi “esquecida” da declaração, caberia a Marçal a retificação da sua relação de bens, dentro do prazo legal estabelecido. Ao UOL, Marçal afirmou que sua equipe prepara a remessa ao TSE dos números retificados.