TRE-SP suspende direitos de resposta concedidos a Guilherme Boulos nas redes de Pablo Marçal


Ex-coach insinuou, sem apresentar provas, que Boulos é usuário de cocaína; assessoria do PRTB celebra provimento de recurso e PSOL reitera que ofício ‘não avaliou o mérito do caso’

Por Juliano Galisi

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) suspendeu os direitos de resposta concedidos a Guilherme Boulos (PSOL) nas redes sociais de Pablo Marçal (PRTB). Sem apresentar provas, o empresário insinuou, em três ocasiões desde o dia 8 de agosto, quando foi realizado o primeiro debate entre candidatos à Prefeitura de São Paulo, que o candidato do PSOL é usuário de cocaína.

Boulos demandou direito de resposta a ser publicado nos perfis de Marçal e teve o pedido aceito pela Justiça Eleitoral. Contudo, o ex-coach recorreu da medida e, em decisão do juiz Regis de Castilho na noite desta quarta-feira, 21, a publicação do direito de resposta foi suspensa.

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A campanha do PSOL reitera que a suspensão não se refere “ao mérito do caso” e que, diante do maior tempo para a avaliação do processo, o TRE-SP irá se pronunciar sobre pedidos da própria equipe de Guilherme Boulos. Já a assessoria de Marçal celebrou o ofício e reiterou, em nota, que a resposta solicitada por Boulos “ultrapassou os limites” previstos em lei.

Pablo Marçal (PRTB) provoca Guilherme Boulos (PSOL) durante debate promovido pelo 'Estadão' Foto: Werther Santana/Estadão

À Justiça, os advogados de Marçal, além de sustentarem que o influenciador “jamais teve o intuito de ofender a honra do recorrido (Boulos) imputando-lhe fato sabidamente inverídico”, alegaram que o vídeo-resposta encaminhado pelo time de Guilherme Boulos teria um efeito “desproporcional ao conteúdo do vídeo supostamente ofensivo”.

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Segundo a defesa de Marçal, o vídeo-resposta de Boulos continha 11 segundos a mais do que o vídeo impugnado, além de conter um convite para o espectador conhecer as redes do candidato do PSOL e exibir, nos segundos finais da peça, o número de urna da chapa formada por Boulos e Marta Suplicy (PT). Esses fatores, segundo a defesa do ex-coach, “desvirtuam completamente o objetivo do direito de resposta”.

O juiz Regis de Castilho julgou os argumentos procedentes e deferiu o efeito suspensivo diante do “perigo de dano irreparável ou de difícil reparação” aos direitos de Pablo Marçal. Segundo Castilho, se fosse concedido o direito de publicação do vídeo-resposta, a medida seria irreversível.

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Ao Estadão, a assessoria jurídica do PRTB, partido de Marçal, celebrou a decisão do TRE-SP. “A concessão do efeito suspensivo é um passo crucial para que o TRE possa realizar uma análise mais aprofundada e fundamentada dos méritos e dos fatos apresentados”, diz o corpo jurídico do partido, em nota. “A manifestação do candidato Boulos ultrapassou os limites estabelecidos pela lide”, afirma a sigla.

Já a campanha de Guilherme Boulos pontua que a decisão não versou sobre o mérito do processo e que há pedidos da própria defesa do candidato do PSOL a serem avaliados pela Justiça.

“O juiz apenas suspendeu a decisão anterior para analisar dois recursos enviados ao Tribunal nesta semana, um deles da própria equipe jurídica de Boulos. Os advogados da campanha pedem aumento do tempo de exposição do direito de resposta, tendo em vista que um dos vídeos ficou no ar nas redes sociais por período prolongado”, afirma a campanha de Boulos em nota.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) suspendeu os direitos de resposta concedidos a Guilherme Boulos (PSOL) nas redes sociais de Pablo Marçal (PRTB). Sem apresentar provas, o empresário insinuou, em três ocasiões desde o dia 8 de agosto, quando foi realizado o primeiro debate entre candidatos à Prefeitura de São Paulo, que o candidato do PSOL é usuário de cocaína.

Boulos demandou direito de resposta a ser publicado nos perfis de Marçal e teve o pedido aceito pela Justiça Eleitoral. Contudo, o ex-coach recorreu da medida e, em decisão do juiz Regis de Castilho na noite desta quarta-feira, 21, a publicação do direito de resposta foi suspensa.

A campanha do PSOL reitera que a suspensão não se refere “ao mérito do caso” e que, diante do maior tempo para a avaliação do processo, o TRE-SP irá se pronunciar sobre pedidos da própria equipe de Guilherme Boulos. Já a assessoria de Marçal celebrou o ofício e reiterou, em nota, que a resposta solicitada por Boulos “ultrapassou os limites” previstos em lei.

Pablo Marçal (PRTB) provoca Guilherme Boulos (PSOL) durante debate promovido pelo 'Estadão' Foto: Werther Santana/Estadão

À Justiça, os advogados de Marçal, além de sustentarem que o influenciador “jamais teve o intuito de ofender a honra do recorrido (Boulos) imputando-lhe fato sabidamente inverídico”, alegaram que o vídeo-resposta encaminhado pelo time de Guilherme Boulos teria um efeito “desproporcional ao conteúdo do vídeo supostamente ofensivo”.

Segundo a defesa de Marçal, o vídeo-resposta de Boulos continha 11 segundos a mais do que o vídeo impugnado, além de conter um convite para o espectador conhecer as redes do candidato do PSOL e exibir, nos segundos finais da peça, o número de urna da chapa formada por Boulos e Marta Suplicy (PT). Esses fatores, segundo a defesa do ex-coach, “desvirtuam completamente o objetivo do direito de resposta”.

O juiz Regis de Castilho julgou os argumentos procedentes e deferiu o efeito suspensivo diante do “perigo de dano irreparável ou de difícil reparação” aos direitos de Pablo Marçal. Segundo Castilho, se fosse concedido o direito de publicação do vídeo-resposta, a medida seria irreversível.

Ao Estadão, a assessoria jurídica do PRTB, partido de Marçal, celebrou a decisão do TRE-SP. “A concessão do efeito suspensivo é um passo crucial para que o TRE possa realizar uma análise mais aprofundada e fundamentada dos méritos e dos fatos apresentados”, diz o corpo jurídico do partido, em nota. “A manifestação do candidato Boulos ultrapassou os limites estabelecidos pela lide”, afirma a sigla.

Já a campanha de Guilherme Boulos pontua que a decisão não versou sobre o mérito do processo e que há pedidos da própria defesa do candidato do PSOL a serem avaliados pela Justiça.

“O juiz apenas suspendeu a decisão anterior para analisar dois recursos enviados ao Tribunal nesta semana, um deles da própria equipe jurídica de Boulos. Os advogados da campanha pedem aumento do tempo de exposição do direito de resposta, tendo em vista que um dos vídeos ficou no ar nas redes sociais por período prolongado”, afirma a campanha de Boulos em nota.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) suspendeu os direitos de resposta concedidos a Guilherme Boulos (PSOL) nas redes sociais de Pablo Marçal (PRTB). Sem apresentar provas, o empresário insinuou, em três ocasiões desde o dia 8 de agosto, quando foi realizado o primeiro debate entre candidatos à Prefeitura de São Paulo, que o candidato do PSOL é usuário de cocaína.

Boulos demandou direito de resposta a ser publicado nos perfis de Marçal e teve o pedido aceito pela Justiça Eleitoral. Contudo, o ex-coach recorreu da medida e, em decisão do juiz Regis de Castilho na noite desta quarta-feira, 21, a publicação do direito de resposta foi suspensa.

A campanha do PSOL reitera que a suspensão não se refere “ao mérito do caso” e que, diante do maior tempo para a avaliação do processo, o TRE-SP irá se pronunciar sobre pedidos da própria equipe de Guilherme Boulos. Já a assessoria de Marçal celebrou o ofício e reiterou, em nota, que a resposta solicitada por Boulos “ultrapassou os limites” previstos em lei.

Pablo Marçal (PRTB) provoca Guilherme Boulos (PSOL) durante debate promovido pelo 'Estadão' Foto: Werther Santana/Estadão

À Justiça, os advogados de Marçal, além de sustentarem que o influenciador “jamais teve o intuito de ofender a honra do recorrido (Boulos) imputando-lhe fato sabidamente inverídico”, alegaram que o vídeo-resposta encaminhado pelo time de Guilherme Boulos teria um efeito “desproporcional ao conteúdo do vídeo supostamente ofensivo”.

Segundo a defesa de Marçal, o vídeo-resposta de Boulos continha 11 segundos a mais do que o vídeo impugnado, além de conter um convite para o espectador conhecer as redes do candidato do PSOL e exibir, nos segundos finais da peça, o número de urna da chapa formada por Boulos e Marta Suplicy (PT). Esses fatores, segundo a defesa do ex-coach, “desvirtuam completamente o objetivo do direito de resposta”.

O juiz Regis de Castilho julgou os argumentos procedentes e deferiu o efeito suspensivo diante do “perigo de dano irreparável ou de difícil reparação” aos direitos de Pablo Marçal. Segundo Castilho, se fosse concedido o direito de publicação do vídeo-resposta, a medida seria irreversível.

Ao Estadão, a assessoria jurídica do PRTB, partido de Marçal, celebrou a decisão do TRE-SP. “A concessão do efeito suspensivo é um passo crucial para que o TRE possa realizar uma análise mais aprofundada e fundamentada dos méritos e dos fatos apresentados”, diz o corpo jurídico do partido, em nota. “A manifestação do candidato Boulos ultrapassou os limites estabelecidos pela lide”, afirma a sigla.

Já a campanha de Guilherme Boulos pontua que a decisão não versou sobre o mérito do processo e que há pedidos da própria defesa do candidato do PSOL a serem avaliados pela Justiça.

“O juiz apenas suspendeu a decisão anterior para analisar dois recursos enviados ao Tribunal nesta semana, um deles da própria equipe jurídica de Boulos. Os advogados da campanha pedem aumento do tempo de exposição do direito de resposta, tendo em vista que um dos vídeos ficou no ar nas redes sociais por período prolongado”, afirma a campanha de Boulos em nota.

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