Como justificar a ausência no voto no dia da eleição e quais documentos usar; veja a explicação


Quem não estiver na cidade de domicilio eleitoral pode justificar a ausência às urnas por meio do aplicativo do e-Título ou no cartório ou zona eleitoral mais próximo

Por Giovanna Castro

Quem não está em sua cidade de domicílio eleitoral ou não tem condições de comparecer às urnas neste domingo, 27, pode justificar a ausência na votação do segundo turno das Eleições 2024 por meio do aplicativo e-Título – que tinha data limite de download para ser utilizado nestas eleições neste sábado, 26, e só serve para justificativas por distância do domicílio eleitoral – ou por meio de apresentação de formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer cartório eleitoral ou colégio eleitoral do Brasil.

De acordo com determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência à votação quando a justificativa for apresentada no dia da eleição. Justificar o voto garante que o cidadão não fique impedido de emitir RG, obter passaporte, inscrever-se em concurso público, obter empréstimos, entre outras necessidades civis. No Brasil, o voto é obrigatório.

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Votação do segundo turno das Eleições Municipais de 2024 ocorre neste domingo, 27, das 8h às 17h em todo o País. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Como justificar pelo e-Título?

Aqueles que estão com o título eleitoral regular ou suspenso, instalaram o aplicativo do e-Título até este sábado e não vão poder votar porque estão fora da cidade de seu domicílio eleitoral poderão justificar o voto pelo celular, por meio do e-Título.

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Basta fazer o login no aplicativo, que funciona tanto em aparelhos de sistema operacional Android, quanto no iOS, clicar em “mais opções” no canto inferior direito da tela e acessar a aba “Justificativa de Ausência” que aparece no topo da tela.

O aplicativo vai demandar que o eleitor autorize o uso do mecanismo de georreferenciamento do celular e, a partir dele, comprovará à Justiça Eleitoral que a pessoa não está em seu domicílio eleitoral, servindo como justificativa para a ausência às urnas.

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Como justificar via formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral?

Para justificar a ausência de voto presencialmente, é necessário baixar o PDF do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (disponível aqui) e preenche-lo com data, turno da eleição, número do título de eleitor, data de nascimento, nome completo e assinatura.

Depois, basta entregar este documento nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais (consulte os locais aqui). Também é necessário apresentar um documento oficial de identificação com fotografia.

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O formulário também pode ser obtido nos próprios cartórios e zonas eleitorais, caso a pessoa não possa imprimi-lo.

Como justificar depois do fim das das eleições?

Depois da eleição, será necessário apresentar documento que comprove o motivo de ausência, como um atestado médico, comprovante de hospedagem ou passagens aéreas.

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Quem não puder comparecer por motivos de trabalho, é preciso anexar um atestado emitido pela empresa em que o eleitor é funcionário ou presta serviços – lembrando que o direito ao voto é garantido por Lei e o funcionário pode exigir ser dispensado, entrar mais tarde ou ser liberado mais cedo para votar.

O prazo para justificar a ausência no segundo turno é até 7 de janeiro de 2025. Para quem não votou no primeiro turno, é até 5 de dezembro. E para quem está fora do País no dia da votação, o prazo é de 30 dias, a contar da data de retorno ao território nacional.

Quem não justificar a ausência de voto fica proibido de emitir RG, obter passaporte, inscrever-se em concurso público, obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, entre outros impedimentos.

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O Estadão terá apuração dos votos do segundo turno das eleições 2024, em tempo real, a partir das 17h deste domingo, 27.

Quem não está em sua cidade de domicílio eleitoral ou não tem condições de comparecer às urnas neste domingo, 27, pode justificar a ausência na votação do segundo turno das Eleições 2024 por meio do aplicativo e-Título – que tinha data limite de download para ser utilizado nestas eleições neste sábado, 26, e só serve para justificativas por distância do domicílio eleitoral – ou por meio de apresentação de formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer cartório eleitoral ou colégio eleitoral do Brasil.

De acordo com determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência à votação quando a justificativa for apresentada no dia da eleição. Justificar o voto garante que o cidadão não fique impedido de emitir RG, obter passaporte, inscrever-se em concurso público, obter empréstimos, entre outras necessidades civis. No Brasil, o voto é obrigatório.

Votação do segundo turno das Eleições Municipais de 2024 ocorre neste domingo, 27, das 8h às 17h em todo o País. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Como justificar pelo e-Título?

Aqueles que estão com o título eleitoral regular ou suspenso, instalaram o aplicativo do e-Título até este sábado e não vão poder votar porque estão fora da cidade de seu domicílio eleitoral poderão justificar o voto pelo celular, por meio do e-Título.

Basta fazer o login no aplicativo, que funciona tanto em aparelhos de sistema operacional Android, quanto no iOS, clicar em “mais opções” no canto inferior direito da tela e acessar a aba “Justificativa de Ausência” que aparece no topo da tela.

O aplicativo vai demandar que o eleitor autorize o uso do mecanismo de georreferenciamento do celular e, a partir dele, comprovará à Justiça Eleitoral que a pessoa não está em seu domicílio eleitoral, servindo como justificativa para a ausência às urnas.

Como justificar via formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral?

Para justificar a ausência de voto presencialmente, é necessário baixar o PDF do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (disponível aqui) e preenche-lo com data, turno da eleição, número do título de eleitor, data de nascimento, nome completo e assinatura.

Depois, basta entregar este documento nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais (consulte os locais aqui). Também é necessário apresentar um documento oficial de identificação com fotografia.

O formulário também pode ser obtido nos próprios cartórios e zonas eleitorais, caso a pessoa não possa imprimi-lo.

Como justificar depois do fim das das eleições?

Depois da eleição, será necessário apresentar documento que comprove o motivo de ausência, como um atestado médico, comprovante de hospedagem ou passagens aéreas.

Quem não puder comparecer por motivos de trabalho, é preciso anexar um atestado emitido pela empresa em que o eleitor é funcionário ou presta serviços – lembrando que o direito ao voto é garantido por Lei e o funcionário pode exigir ser dispensado, entrar mais tarde ou ser liberado mais cedo para votar.

O prazo para justificar a ausência no segundo turno é até 7 de janeiro de 2025. Para quem não votou no primeiro turno, é até 5 de dezembro. E para quem está fora do País no dia da votação, o prazo é de 30 dias, a contar da data de retorno ao território nacional.

Quem não justificar a ausência de voto fica proibido de emitir RG, obter passaporte, inscrever-se em concurso público, obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, entre outros impedimentos.

O Estadão terá apuração dos votos do segundo turno das eleições 2024, em tempo real, a partir das 17h deste domingo, 27.

Quem não está em sua cidade de domicílio eleitoral ou não tem condições de comparecer às urnas neste domingo, 27, pode justificar a ausência na votação do segundo turno das Eleições 2024 por meio do aplicativo e-Título – que tinha data limite de download para ser utilizado nestas eleições neste sábado, 26, e só serve para justificativas por distância do domicílio eleitoral – ou por meio de apresentação de formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer cartório eleitoral ou colégio eleitoral do Brasil.

De acordo com determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência à votação quando a justificativa for apresentada no dia da eleição. Justificar o voto garante que o cidadão não fique impedido de emitir RG, obter passaporte, inscrever-se em concurso público, obter empréstimos, entre outras necessidades civis. No Brasil, o voto é obrigatório.

Votação do segundo turno das Eleições Municipais de 2024 ocorre neste domingo, 27, das 8h às 17h em todo o País. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Como justificar pelo e-Título?

Aqueles que estão com o título eleitoral regular ou suspenso, instalaram o aplicativo do e-Título até este sábado e não vão poder votar porque estão fora da cidade de seu domicílio eleitoral poderão justificar o voto pelo celular, por meio do e-Título.

Basta fazer o login no aplicativo, que funciona tanto em aparelhos de sistema operacional Android, quanto no iOS, clicar em “mais opções” no canto inferior direito da tela e acessar a aba “Justificativa de Ausência” que aparece no topo da tela.

O aplicativo vai demandar que o eleitor autorize o uso do mecanismo de georreferenciamento do celular e, a partir dele, comprovará à Justiça Eleitoral que a pessoa não está em seu domicílio eleitoral, servindo como justificativa para a ausência às urnas.

Como justificar via formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral?

Para justificar a ausência de voto presencialmente, é necessário baixar o PDF do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (disponível aqui) e preenche-lo com data, turno da eleição, número do título de eleitor, data de nascimento, nome completo e assinatura.

Depois, basta entregar este documento nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais (consulte os locais aqui). Também é necessário apresentar um documento oficial de identificação com fotografia.

O formulário também pode ser obtido nos próprios cartórios e zonas eleitorais, caso a pessoa não possa imprimi-lo.

Como justificar depois do fim das das eleições?

Depois da eleição, será necessário apresentar documento que comprove o motivo de ausência, como um atestado médico, comprovante de hospedagem ou passagens aéreas.

Quem não puder comparecer por motivos de trabalho, é preciso anexar um atestado emitido pela empresa em que o eleitor é funcionário ou presta serviços – lembrando que o direito ao voto é garantido por Lei e o funcionário pode exigir ser dispensado, entrar mais tarde ou ser liberado mais cedo para votar.

O prazo para justificar a ausência no segundo turno é até 7 de janeiro de 2025. Para quem não votou no primeiro turno, é até 5 de dezembro. E para quem está fora do País no dia da votação, o prazo é de 30 dias, a contar da data de retorno ao território nacional.

Quem não justificar a ausência de voto fica proibido de emitir RG, obter passaporte, inscrever-se em concurso público, obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, entre outros impedimentos.

O Estadão terá apuração dos votos do segundo turno das eleições 2024, em tempo real, a partir das 17h deste domingo, 27.

Quem não está em sua cidade de domicílio eleitoral ou não tem condições de comparecer às urnas neste domingo, 27, pode justificar a ausência na votação do segundo turno das Eleições 2024 por meio do aplicativo e-Título – que tinha data limite de download para ser utilizado nestas eleições neste sábado, 26, e só serve para justificativas por distância do domicílio eleitoral – ou por meio de apresentação de formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer cartório eleitoral ou colégio eleitoral do Brasil.

De acordo com determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência à votação quando a justificativa for apresentada no dia da eleição. Justificar o voto garante que o cidadão não fique impedido de emitir RG, obter passaporte, inscrever-se em concurso público, obter empréstimos, entre outras necessidades civis. No Brasil, o voto é obrigatório.

Votação do segundo turno das Eleições Municipais de 2024 ocorre neste domingo, 27, das 8h às 17h em todo o País. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Como justificar pelo e-Título?

Aqueles que estão com o título eleitoral regular ou suspenso, instalaram o aplicativo do e-Título até este sábado e não vão poder votar porque estão fora da cidade de seu domicílio eleitoral poderão justificar o voto pelo celular, por meio do e-Título.

Basta fazer o login no aplicativo, que funciona tanto em aparelhos de sistema operacional Android, quanto no iOS, clicar em “mais opções” no canto inferior direito da tela e acessar a aba “Justificativa de Ausência” que aparece no topo da tela.

O aplicativo vai demandar que o eleitor autorize o uso do mecanismo de georreferenciamento do celular e, a partir dele, comprovará à Justiça Eleitoral que a pessoa não está em seu domicílio eleitoral, servindo como justificativa para a ausência às urnas.

Como justificar via formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral?

Para justificar a ausência de voto presencialmente, é necessário baixar o PDF do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (disponível aqui) e preenche-lo com data, turno da eleição, número do título de eleitor, data de nascimento, nome completo e assinatura.

Depois, basta entregar este documento nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais (consulte os locais aqui). Também é necessário apresentar um documento oficial de identificação com fotografia.

O formulário também pode ser obtido nos próprios cartórios e zonas eleitorais, caso a pessoa não possa imprimi-lo.

Como justificar depois do fim das das eleições?

Depois da eleição, será necessário apresentar documento que comprove o motivo de ausência, como um atestado médico, comprovante de hospedagem ou passagens aéreas.

Quem não puder comparecer por motivos de trabalho, é preciso anexar um atestado emitido pela empresa em que o eleitor é funcionário ou presta serviços – lembrando que o direito ao voto é garantido por Lei e o funcionário pode exigir ser dispensado, entrar mais tarde ou ser liberado mais cedo para votar.

O prazo para justificar a ausência no segundo turno é até 7 de janeiro de 2025. Para quem não votou no primeiro turno, é até 5 de dezembro. E para quem está fora do País no dia da votação, o prazo é de 30 dias, a contar da data de retorno ao território nacional.

Quem não justificar a ausência de voto fica proibido de emitir RG, obter passaporte, inscrever-se em concurso público, obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, entre outros impedimentos.

O Estadão terá apuração dos votos do segundo turno das eleições 2024, em tempo real, a partir das 17h deste domingo, 27.

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