Eleições 2024: candidatos indicados nas convenções não podem pedir votos; veja a regra


Período atual é considerado pré-campanha pelo TSE; pedidos de voto só são permitidos a partir de 16 de agosto

Por Guilherme Naldis

O período de indicações oficiais de candidaturas para as eleições municipais de 2024 começou no sábado, 20. Partidos políticos têm se reunido em convenções para definir os candidatos que terão seus nomes nas urnas. Quem for disputar os cargos de prefeito e vereador, porém, ainda não pode pedir votos, já que a campanha eleitoral só está autorizada pela Justiça Eleitoral a partir de 16 de agosto.

Segundo a Lei das Eleições, o período atual é chamado de pré-campanha. Ainda que os políticos possam realizar eventos com possíveis eleitores e recolher fundos para a campanha, há uma série de ações proibidas para os concorrentes no pleito de outubro.

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TSE: abertura do código-fonte da urna eletrônica para inspeção pelas entidades fiscalizadoras em 2023 Foto: Wilton Junior/Estadão

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as normas existem para garantir que a disputa seja equilibrada e todos partam do mesmo ponto.

Por ora, é proibido fazer pedidos de voto direta e indiretamente. Ou seja, além dos pré-candidatos estarem impedidos de dizer “votem em mim” ou “vote em fulano”, também não podem dizer “posso contar com você?” ou “vamos juntos nesta jornada!”. Mesmo em frases sem pedido de voto explícito, é possível subentender a intenção de antecipar solicitações de apoio político em algumas delas – o que é vedado pelo TSE.

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A Corte já identificou uma série de expressões que, apesar de não serem claras, apresentam teor eleitoral e, por isso, estão proibidas até 16 de agosto. Além delas, a Justiça Eleitoral segue julgando casos similares e pode identificar e punir novas situações irregulares.

A punição por antecipar campanha inclui multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil e retirada do material. As denúncias podem ser feitas à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, apresentadas por outros pré-candidatos e partidos. Em casos mais graves, como ao ser identificado abuso de poder econômico, é possível que o pré-candidato infrator perca registro no TSE, mandato e, até mesmo, torne-se inelegível.

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Durante a pré-campanha, são permitidos menção à eventual candidatura e elogios às características pessoais do político. Os pré-candidatos podem participar de viagens e eventos com pretensos eleitores, publicar fotos e vídeos nas redes sociais e veicular seus posicionamentos pessoais e opiniões sobre política, economia e sociedade.

Já aos partidos, é permitido fazer eventos para arrecadação de recursos financeiros, conhecidos como “vaquinhas eleitorais”, desde que sejam realizados em ambientes fechados e não haja pedido de voto. Também podem impulsionar conteúdos nas redes sociais sem antecipar a campanha, com serviços contratados pelo próprio pré-candidato ou legenda e gastos transparentes e razoáveis.

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Tanto agora quanto no período de campanha oficial, é proibido fazer propaganda em outdoors, cavaletes, muros, distribuição de brindes e showmícios.

O período de indicações oficiais de candidaturas para as eleições municipais de 2024 começou no sábado, 20. Partidos políticos têm se reunido em convenções para definir os candidatos que terão seus nomes nas urnas. Quem for disputar os cargos de prefeito e vereador, porém, ainda não pode pedir votos, já que a campanha eleitoral só está autorizada pela Justiça Eleitoral a partir de 16 de agosto.

Segundo a Lei das Eleições, o período atual é chamado de pré-campanha. Ainda que os políticos possam realizar eventos com possíveis eleitores e recolher fundos para a campanha, há uma série de ações proibidas para os concorrentes no pleito de outubro.

TSE: abertura do código-fonte da urna eletrônica para inspeção pelas entidades fiscalizadoras em 2023 Foto: Wilton Junior/Estadão

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as normas existem para garantir que a disputa seja equilibrada e todos partam do mesmo ponto.

Por ora, é proibido fazer pedidos de voto direta e indiretamente. Ou seja, além dos pré-candidatos estarem impedidos de dizer “votem em mim” ou “vote em fulano”, também não podem dizer “posso contar com você?” ou “vamos juntos nesta jornada!”. Mesmo em frases sem pedido de voto explícito, é possível subentender a intenção de antecipar solicitações de apoio político em algumas delas – o que é vedado pelo TSE.

A Corte já identificou uma série de expressões que, apesar de não serem claras, apresentam teor eleitoral e, por isso, estão proibidas até 16 de agosto. Além delas, a Justiça Eleitoral segue julgando casos similares e pode identificar e punir novas situações irregulares.

A punição por antecipar campanha inclui multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil e retirada do material. As denúncias podem ser feitas à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, apresentadas por outros pré-candidatos e partidos. Em casos mais graves, como ao ser identificado abuso de poder econômico, é possível que o pré-candidato infrator perca registro no TSE, mandato e, até mesmo, torne-se inelegível.

Durante a pré-campanha, são permitidos menção à eventual candidatura e elogios às características pessoais do político. Os pré-candidatos podem participar de viagens e eventos com pretensos eleitores, publicar fotos e vídeos nas redes sociais e veicular seus posicionamentos pessoais e opiniões sobre política, economia e sociedade.

Já aos partidos, é permitido fazer eventos para arrecadação de recursos financeiros, conhecidos como “vaquinhas eleitorais”, desde que sejam realizados em ambientes fechados e não haja pedido de voto. Também podem impulsionar conteúdos nas redes sociais sem antecipar a campanha, com serviços contratados pelo próprio pré-candidato ou legenda e gastos transparentes e razoáveis.

Tanto agora quanto no período de campanha oficial, é proibido fazer propaganda em outdoors, cavaletes, muros, distribuição de brindes e showmícios.

O período de indicações oficiais de candidaturas para as eleições municipais de 2024 começou no sábado, 20. Partidos políticos têm se reunido em convenções para definir os candidatos que terão seus nomes nas urnas. Quem for disputar os cargos de prefeito e vereador, porém, ainda não pode pedir votos, já que a campanha eleitoral só está autorizada pela Justiça Eleitoral a partir de 16 de agosto.

Segundo a Lei das Eleições, o período atual é chamado de pré-campanha. Ainda que os políticos possam realizar eventos com possíveis eleitores e recolher fundos para a campanha, há uma série de ações proibidas para os concorrentes no pleito de outubro.

TSE: abertura do código-fonte da urna eletrônica para inspeção pelas entidades fiscalizadoras em 2023 Foto: Wilton Junior/Estadão

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as normas existem para garantir que a disputa seja equilibrada e todos partam do mesmo ponto.

Por ora, é proibido fazer pedidos de voto direta e indiretamente. Ou seja, além dos pré-candidatos estarem impedidos de dizer “votem em mim” ou “vote em fulano”, também não podem dizer “posso contar com você?” ou “vamos juntos nesta jornada!”. Mesmo em frases sem pedido de voto explícito, é possível subentender a intenção de antecipar solicitações de apoio político em algumas delas – o que é vedado pelo TSE.

A Corte já identificou uma série de expressões que, apesar de não serem claras, apresentam teor eleitoral e, por isso, estão proibidas até 16 de agosto. Além delas, a Justiça Eleitoral segue julgando casos similares e pode identificar e punir novas situações irregulares.

A punição por antecipar campanha inclui multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil e retirada do material. As denúncias podem ser feitas à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, apresentadas por outros pré-candidatos e partidos. Em casos mais graves, como ao ser identificado abuso de poder econômico, é possível que o pré-candidato infrator perca registro no TSE, mandato e, até mesmo, torne-se inelegível.

Durante a pré-campanha, são permitidos menção à eventual candidatura e elogios às características pessoais do político. Os pré-candidatos podem participar de viagens e eventos com pretensos eleitores, publicar fotos e vídeos nas redes sociais e veicular seus posicionamentos pessoais e opiniões sobre política, economia e sociedade.

Já aos partidos, é permitido fazer eventos para arrecadação de recursos financeiros, conhecidos como “vaquinhas eleitorais”, desde que sejam realizados em ambientes fechados e não haja pedido de voto. Também podem impulsionar conteúdos nas redes sociais sem antecipar a campanha, com serviços contratados pelo próprio pré-candidato ou legenda e gastos transparentes e razoáveis.

Tanto agora quanto no período de campanha oficial, é proibido fazer propaganda em outdoors, cavaletes, muros, distribuição de brindes e showmícios.

O período de indicações oficiais de candidaturas para as eleições municipais de 2024 começou no sábado, 20. Partidos políticos têm se reunido em convenções para definir os candidatos que terão seus nomes nas urnas. Quem for disputar os cargos de prefeito e vereador, porém, ainda não pode pedir votos, já que a campanha eleitoral só está autorizada pela Justiça Eleitoral a partir de 16 de agosto.

Segundo a Lei das Eleições, o período atual é chamado de pré-campanha. Ainda que os políticos possam realizar eventos com possíveis eleitores e recolher fundos para a campanha, há uma série de ações proibidas para os concorrentes no pleito de outubro.

TSE: abertura do código-fonte da urna eletrônica para inspeção pelas entidades fiscalizadoras em 2023 Foto: Wilton Junior/Estadão

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as normas existem para garantir que a disputa seja equilibrada e todos partam do mesmo ponto.

Por ora, é proibido fazer pedidos de voto direta e indiretamente. Ou seja, além dos pré-candidatos estarem impedidos de dizer “votem em mim” ou “vote em fulano”, também não podem dizer “posso contar com você?” ou “vamos juntos nesta jornada!”. Mesmo em frases sem pedido de voto explícito, é possível subentender a intenção de antecipar solicitações de apoio político em algumas delas – o que é vedado pelo TSE.

A Corte já identificou uma série de expressões que, apesar de não serem claras, apresentam teor eleitoral e, por isso, estão proibidas até 16 de agosto. Além delas, a Justiça Eleitoral segue julgando casos similares e pode identificar e punir novas situações irregulares.

A punição por antecipar campanha inclui multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil e retirada do material. As denúncias podem ser feitas à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, apresentadas por outros pré-candidatos e partidos. Em casos mais graves, como ao ser identificado abuso de poder econômico, é possível que o pré-candidato infrator perca registro no TSE, mandato e, até mesmo, torne-se inelegível.

Durante a pré-campanha, são permitidos menção à eventual candidatura e elogios às características pessoais do político. Os pré-candidatos podem participar de viagens e eventos com pretensos eleitores, publicar fotos e vídeos nas redes sociais e veicular seus posicionamentos pessoais e opiniões sobre política, economia e sociedade.

Já aos partidos, é permitido fazer eventos para arrecadação de recursos financeiros, conhecidos como “vaquinhas eleitorais”, desde que sejam realizados em ambientes fechados e não haja pedido de voto. Também podem impulsionar conteúdos nas redes sociais sem antecipar a campanha, com serviços contratados pelo próprio pré-candidato ou legenda e gastos transparentes e razoáveis.

Tanto agora quanto no período de campanha oficial, é proibido fazer propaganda em outdoors, cavaletes, muros, distribuição de brindes e showmícios.

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