Cromínia (GO): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números


Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

A cidade de Cromínia (GO) tem 2 candidatos a prefeito e 26 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

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Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Cromínia

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Fernando CardosoUNIÃO44Concorrendo
MuximMDB15Concorrendo
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Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Cromínia

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Afranio TomazMDB15222Concorrendo
Aguimar InhacPSDB45678Concorrendo
Berrante da BetorneiraMDB15678Concorrendo
BugãoMDB15000Concorrendo
Claudinei AlvesMDB15456Concorrendo
CriolaPSDB45000Concorrendo
Denis PirulitoMDB15111Concorrendo
Djanio ArantesPSB40100Concorrendo
Edivaldo TratoristaPSDB45111Concorrendo
Fernando do CaxambúMDB15606Concorrendo
IderlyPSDB45555Concorrendo
Isabel FlorentinoPSB40123Concorrendo
Joaquim GonçalvesPSDB45612Concorrendo
Leonaldo DadoPSB40000Concorrendo
Ludmila SoaresPSDB45666Concorrendo
Marcos MusgoMDB15655Concorrendo
Mylena AlvesPSB40444Concorrendo
Mônica AguiarPSDB45321Concorrendo
Nicolly VitoriaMDB15555Concorrendo
Ordalia AlvesMDB15123Concorrendo
Pastor AmesterdanPSDB45012Concorrendo
Rafael MenezesPSB40777Concorrendo
Renato de BritoPSDB45123Concorrendo
Rodrigo GumézinhoPSDB45444Concorrendo
Weiderson EidãoPSB40111Concorrendo
Zé LucasMDB15609Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

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  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

A cidade de Cromínia (GO) tem 2 candidatos a prefeito e 26 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Cromínia

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Fernando CardosoUNIÃO44Concorrendo
MuximMDB15Concorrendo

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Afranio TomazMDB15222Concorrendo
Aguimar InhacPSDB45678Concorrendo
Berrante da BetorneiraMDB15678Concorrendo
BugãoMDB15000Concorrendo
Claudinei AlvesMDB15456Concorrendo
CriolaPSDB45000Concorrendo
Denis PirulitoMDB15111Concorrendo
Djanio ArantesPSB40100Concorrendo
Edivaldo TratoristaPSDB45111Concorrendo
Fernando do CaxambúMDB15606Concorrendo
IderlyPSDB45555Concorrendo
Isabel FlorentinoPSB40123Concorrendo
Joaquim GonçalvesPSDB45612Concorrendo
Leonaldo DadoPSB40000Concorrendo
Ludmila SoaresPSDB45666Concorrendo
Marcos MusgoMDB15655Concorrendo
Mylena AlvesPSB40444Concorrendo
Mônica AguiarPSDB45321Concorrendo
Nicolly VitoriaMDB15555Concorrendo
Ordalia AlvesMDB15123Concorrendo
Pastor AmesterdanPSDB45012Concorrendo
Rafael MenezesPSB40777Concorrendo
Renato de BritoPSDB45123Concorrendo
Rodrigo GumézinhoPSDB45444Concorrendo
Weiderson EidãoPSB40111Concorrendo
Zé LucasMDB15609Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

A cidade de Cromínia (GO) tem 2 candidatos a prefeito e 26 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Cromínia

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Fernando CardosoUNIÃO44Concorrendo
MuximMDB15Concorrendo

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Afranio TomazMDB15222Concorrendo
Aguimar InhacPSDB45678Concorrendo
Berrante da BetorneiraMDB15678Concorrendo
BugãoMDB15000Concorrendo
Claudinei AlvesMDB15456Concorrendo
CriolaPSDB45000Concorrendo
Denis PirulitoMDB15111Concorrendo
Djanio ArantesPSB40100Concorrendo
Edivaldo TratoristaPSDB45111Concorrendo
Fernando do CaxambúMDB15606Concorrendo
IderlyPSDB45555Concorrendo
Isabel FlorentinoPSB40123Concorrendo
Joaquim GonçalvesPSDB45612Concorrendo
Leonaldo DadoPSB40000Concorrendo
Ludmila SoaresPSDB45666Concorrendo
Marcos MusgoMDB15655Concorrendo
Mylena AlvesPSB40444Concorrendo
Mônica AguiarPSDB45321Concorrendo
Nicolly VitoriaMDB15555Concorrendo
Ordalia AlvesMDB15123Concorrendo
Pastor AmesterdanPSDB45012Concorrendo
Rafael MenezesPSB40777Concorrendo
Renato de BritoPSDB45123Concorrendo
Rodrigo GumézinhoPSDB45444Concorrendo
Weiderson EidãoPSB40111Concorrendo
Zé LucasMDB15609Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

A cidade de Cromínia (GO) tem 2 candidatos a prefeito e 26 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Cromínia

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Fernando CardosoUNIÃO44Concorrendo
MuximMDB15Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Cromínia

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Afranio TomazMDB15222Concorrendo
Aguimar InhacPSDB45678Concorrendo
Berrante da BetorneiraMDB15678Concorrendo
BugãoMDB15000Concorrendo
Claudinei AlvesMDB15456Concorrendo
CriolaPSDB45000Concorrendo
Denis PirulitoMDB15111Concorrendo
Djanio ArantesPSB40100Concorrendo
Edivaldo TratoristaPSDB45111Concorrendo
Fernando do CaxambúMDB15606Concorrendo
IderlyPSDB45555Concorrendo
Isabel FlorentinoPSB40123Concorrendo
Joaquim GonçalvesPSDB45612Concorrendo
Leonaldo DadoPSB40000Concorrendo
Ludmila SoaresPSDB45666Concorrendo
Marcos MusgoMDB15655Concorrendo
Mylena AlvesPSB40444Concorrendo
Mônica AguiarPSDB45321Concorrendo
Nicolly VitoriaMDB15555Concorrendo
Ordalia AlvesMDB15123Concorrendo
Pastor AmesterdanPSDB45012Concorrendo
Rafael MenezesPSB40777Concorrendo
Renato de BritoPSDB45123Concorrendo
Rodrigo GumézinhoPSDB45444Concorrendo
Weiderson EidãoPSB40111Concorrendo
Zé LucasMDB15609Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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