A cidade de Diorama (GO) tem 2 candidatos a prefeito e 27 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Diorama
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Altamiro | UNIÃO | 44 | Concorrendo |
Valéria Ferreira | MDB | 15 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Diorama
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Agnaldo Estevam | UNIÃO | 44300 | Concorrendo |
Alice do Circo | PL | 22123 | Concorrendo |
Batista | PSD | 55123 | Concorrendo |
Carlene Martins | UNIÃO | 44321 | Concorrendo |
Celião Simprão de Tudo | PL | 22111 | Concorrendo |
Clesio Coelho | PSD | 55111 | Concorrendo |
Dou Divino | PSD | 55000 | Concorrendo |
Eliane Pereira | PSD | 55678 | Concorrendo |
Geny Piedade | PSD | 55222 | Concorrendo |
Huender Alex | PL | 22222 | Concorrendo |
Kelly Nayara | PL | 22022 | Concorrendo |
Leonardo Nunes | PL | 22225 | Concorrendo |
Lisxdhenis Garcia | UNIÃO | 44111 | Concorrendo |
Lorim | PSD | 55800 | Concorrendo |
Lorrayne Pontes | PL | 22000 | Concorrendo |
Neném do Ambrolino | UNIÃO | 44100 | Concorrendo |
Osvando Brito | PSD | 55333 | Concorrendo |
Pastora Juliana | UNIÃO | 44600 | Concorrendo |
Paula do Sudario | PSD | 55444 | Concorrendo |
Professora Flávia Luiza | UNIÃO | 44500 | Concorrendo |
Rosangela Viana | UNIÃO | 44312 | Concorrendo |
Tiago Serralheiro | PL | 22033 | Concorrendo |
Tião Capivara | UNIÃO | 44800 | Concorrendo |
Vandim | PSD | 55555 | Concorrendo |
Virissimo | UNIÃO | 44123 | Concorrendo |
Ze do Caixão | PSD | 55777 | Concorrendo |
Zé Graião | PL | 22333 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.