A cidade de Novo Planalto (GO) tem 2 candidatos a prefeito e 25 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Novo Planalto
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Eudes Araújo | MDB | 15 | Concorrendo |
Fabricio Sampaio | PSDB | 45 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Novo Planalto
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Almerinda | UNIÃO | 44500 | Concorrendo |
Alê Soares | MDB | 15000 | Concorrendo |
Antônio Bala | UNIÃO | 44789 | Concorrendo |
Bete do Pastel | UNIÃO | 44000 | Concorrendo |
Carlito Nunes | MDB | 15789 | Concorrendo |
Cleidison Rodrigues | MDB | 15888 | Concorrendo |
Divino Fraga | MDB | 15123 | Concorrendo |
Dona Sandra | PSDB | 45700 | Concorrendo |
Elizângela do Tom | UNIÃO | 44200 | Concorrendo |
Fabim do Caminhão | UNIÃO | 44567 | Concorrendo |
Francisco Roberto | MDB | 15151 | Concorrendo |
Jeferson do Povão | MDB | 15612 | Concorrendo |
João Antônio da Ambulância | UNIÃO | 44100 | Concorrendo |
João do Adalto | PSDB | 45123 | Concorrendo |
Larissa Assis | MDB | 15930 | Concorrendo |
Leidimar da Infusão | MDB | 15555 | Concorrendo |
Luiz Carlos do gás | UNIÃO | 44444 | Concorrendo |
Marcos da Farmacia | PSDB | 45455 | Concorrendo |
Noel Santos | MDB | 15608 | Concorrendo |
Ricardo Carrapicho | UNIÃO | 44222 | Concorrendo |
Rosirene | PSDB | 45333 | Concorrendo |
Tonhão | UNIÃO | 44123 | Concorrendo |
Tulio Miranda | MDB | 15222 | Concorrendo |
Vicente do Manoel Lemos | UNIÃO | 44122 | Concorrendo |
Zenilton | PSDB | 45555 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.