Santa Bárbara De Goiás (GO): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números


Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

A cidade de Santa Bárbara De Goiás (GO) tem 2 candidatos a prefeito e 24 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

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Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Santa Bárbara De Goiás

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Job Martins de DeusPDT12Concorrendo
SantiagoPV43Concorrendo
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Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Santa Bárbara De Goiás

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Agnaldo Alves CobraMDB15999Concorrendo
BarbosinhaMDB15888Concorrendo
Cleber da VanPV43000Concorrendo
Derson do Zezé MineiroPT13111Concorrendo
Edmar TitúPDT12333Concorrendo
ErmivoneMDB15555Concorrendo
Fabinho do ZequinhaPDT12212Concorrendo
Fernando SoróPDT12222Concorrendo
GizelyPV43222Concorrendo
Joaquim da MelanciaPT13456Concorrendo
Jonatas do NiloMDB15123Concorrendo
KatiusciaMDB15115Concorrendo
Lu MouraPT13777Concorrendo
Marcos ManchãoPV43123Concorrendo
Marcos Paulo da ShopeePV43043Concorrendo
Maria LúciaMDB15111Concorrendo
MessulanPDT12122Concorrendo
Nivaldo Ramos Sub TenenteMDB15190Concorrendo
Patricia da VanPDT12000Concorrendo
Raguimon BuenoPDT12012Concorrendo
Tatiane MoraisPV43456Concorrendo
Tchula, Juntos Somos + FortesPV43333Concorrendo
Vereador SidneyPDT12123Concorrendo
Vereadora Ana PaulaPDT12345Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

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  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

A cidade de Santa Bárbara De Goiás (GO) tem 2 candidatos a prefeito e 24 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Santa Bárbara De Goiás

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Job Martins de DeusPDT12Concorrendo
SantiagoPV43Concorrendo

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Agnaldo Alves CobraMDB15999Concorrendo
BarbosinhaMDB15888Concorrendo
Cleber da VanPV43000Concorrendo
Derson do Zezé MineiroPT13111Concorrendo
Edmar TitúPDT12333Concorrendo
ErmivoneMDB15555Concorrendo
Fabinho do ZequinhaPDT12212Concorrendo
Fernando SoróPDT12222Concorrendo
GizelyPV43222Concorrendo
Joaquim da MelanciaPT13456Concorrendo
Jonatas do NiloMDB15123Concorrendo
KatiusciaMDB15115Concorrendo
Lu MouraPT13777Concorrendo
Marcos ManchãoPV43123Concorrendo
Marcos Paulo da ShopeePV43043Concorrendo
Maria LúciaMDB15111Concorrendo
MessulanPDT12122Concorrendo
Nivaldo Ramos Sub TenenteMDB15190Concorrendo
Patricia da VanPDT12000Concorrendo
Raguimon BuenoPDT12012Concorrendo
Tatiane MoraisPV43456Concorrendo
Tchula, Juntos Somos + FortesPV43333Concorrendo
Vereador SidneyPDT12123Concorrendo
Vereadora Ana PaulaPDT12345Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

A cidade de Santa Bárbara De Goiás (GO) tem 2 candidatos a prefeito e 24 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Santa Bárbara De Goiás

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Job Martins de DeusPDT12Concorrendo
SantiagoPV43Concorrendo

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Agnaldo Alves CobraMDB15999Concorrendo
BarbosinhaMDB15888Concorrendo
Cleber da VanPV43000Concorrendo
Derson do Zezé MineiroPT13111Concorrendo
Edmar TitúPDT12333Concorrendo
ErmivoneMDB15555Concorrendo
Fabinho do ZequinhaPDT12212Concorrendo
Fernando SoróPDT12222Concorrendo
GizelyPV43222Concorrendo
Joaquim da MelanciaPT13456Concorrendo
Jonatas do NiloMDB15123Concorrendo
KatiusciaMDB15115Concorrendo
Lu MouraPT13777Concorrendo
Marcos ManchãoPV43123Concorrendo
Marcos Paulo da ShopeePV43043Concorrendo
Maria LúciaMDB15111Concorrendo
MessulanPDT12122Concorrendo
Nivaldo Ramos Sub TenenteMDB15190Concorrendo
Patricia da VanPDT12000Concorrendo
Raguimon BuenoPDT12012Concorrendo
Tatiane MoraisPV43456Concorrendo
Tchula, Juntos Somos + FortesPV43333Concorrendo
Vereador SidneyPDT12123Concorrendo
Vereadora Ana PaulaPDT12345Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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