A cidade de São Roberto (MA) tem 2 candidatos a prefeito e 24 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de São Roberto
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Danielly Trabulsi | UNIÃO | 44 | Concorrendo |
Pedro Neto | PODE | 20 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de São Roberto
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Adalberto do Diésio | PSB | 40555 | Concorrendo |
Antonio Oliveira | PSB | 40000 | Concorrendo |
Dalzilene Rocha | UNIÃO | 44456 | Concorrendo |
Diego Motos | PRD | 25000 | Concorrendo |
Dona Isabel | PSB | 40400 | Concorrendo |
Helio do Gabriel | PRD | 25222 | Concorrendo |
Hosana Magalhães | UNIÃO | 44000 | Concorrendo |
Irmão Bebeto | UNIÃO | 44567 | Concorrendo |
Kilson Construções | PSB | 40123 | Concorrendo |
Lindalva | UNIÃO | 44789 | Concorrendo |
Luciana do Codo | PRD | 25333 | Concorrendo |
Lucinete | UNIÃO | 44222 | Concorrendo |
Marcelo Alves | PSB | 40444 | Concorrendo |
Marilene do Janildo | PRD | 25111 | Concorrendo |
Marta Lêda | PSB | 40222 | Concorrendo |
Matheus da Nalva | UNIÃO | 44444 | Concorrendo |
Nair Máximo | PSB | 40333 | Concorrendo |
Neném do Chico Gago | PRD | 25777 | Concorrendo |
Pablo Miranda | UNIÃO | 44123 | Concorrendo |
Professora Leudianne | PRD | 25555 | Concorrendo |
Raiane do Canaã | UNIÃO | 44555 | Concorrendo |
Raimundo Bandeira | PRD | 25678 | Concorrendo |
Tatu | PSB | 40456 | Concorrendo |
Vone Alves | PRD | 25123 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.