A cidade de Consolação (MG) tem 2 candidatos a prefeito e 28 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Consolação
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Regiane do Tio Paulo | PP | 11 | Concorrendo |
Rogilson | UNIÃO | 44 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Consolação
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Aline Mota | PP | 11711 | Inapto |
Cidão | UNIÃO | 44600 | Concorrendo |
Claudio Uber | AVANTE | 70112 | Inapto |
Célia da Vila | PRD | 25333 | Concorrendo |
Dene do Marcos | PP | 11004 | Concorrendo |
Du do Xandinho | PP | 11234 | Concorrendo |
Geisa da Marina | PRD | 25055 | Concorrendo |
Hiago | PRD | 25555 | Concorrendo |
Jairinho da Vila | UNIÃO | 44567 | Concorrendo |
Jeferson Simões | UNIÃO | 44234 | Concorrendo |
José Antônio | PRD | 25081 | Concorrendo |
Ju do Olaria | PP | 11555 | Inapto |
Lily | PRD | 25773 | Concorrendo |
Lázaro Goleiro | PP | 11123 | Concorrendo |
Mara Baltazar | UNIÃO | 44225 | Concorrendo |
Marinete Almeida | UNIÃO | 44000 | Concorrendo |
Nardinho | PP | 11011 | Concorrendo |
Pastor Benedito | PRD | 25212 | Concorrendo |
Paulinho do Cascavel | PP | 11222 | Concorrendo |
Roberta | PP | 11000 | Concorrendo |
Rosberg | PP | 11333 | Concorrendo |
Teté | UNIÃO | 44444 | Concorrendo |
Tia Lita | PRD | 25222 | Concorrendo |
Toninho do Uber | PRD | 25007 | Concorrendo |
Vilma do João Olívio | UNIÃO | 44246 | Concorrendo |
Waldair de Assis | PP | 11111 | Concorrendo |
Ziquinho | PRD | 25123 | Concorrendo |
Zéti Vergino | UNIÃO | 44123 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.