A cidade de Divinésia (MG) tem 2 candidatos a prefeito e 27 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Divinésia
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Cirlei | PODE | 20 | Concorrendo |
Ronaldo Broa | PV | 43 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Divinésia
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Airton Leitão | MOBILIZA | 33555 | Concorrendo |
Andreson Souza | PODE | 20888 | Concorrendo |
Camila Jannuzzi | PV | 43555 | Concorrendo |
Danilo Andrade | PODE | 20222 | Concorrendo |
Dirceu Souza | PV | 43123 | Concorrendo |
Elexandre Cezario | MOBILIZA | 33789 | Concorrendo |
Felipe Motos | PV | 43888 | Inapto |
Gabriel Mathias | MOBILIZA | 33888 | Concorrendo |
Juninho Emidio | MOBILIZA | 33444 | Concorrendo |
Juninho Tabirana | PODE | 20000 | Concorrendo |
Lenilton | PV | 43456 | Inapto |
Magela | PV | 43222 | Concorrendo |
Marcia Ferreira | PV | 43777 | Concorrendo |
Marina Almeida | PODE | 20234 | Concorrendo |
Monique da Van | PODE | 20333 | Concorrendo |
Narciso de Freitas | MOBILIZA | 33553 | Concorrendo |
Nayara Firmiano | MOBILIZA | 33348 | Concorrendo |
Neuza Ferreira | MOBILIZA | 33123 | Concorrendo |
Preta | PODE | 20144 | Concorrendo |
Reinaldo Silva | PODE | 20456 | Concorrendo |
Roseli de Freitas | MOBILIZA | 33456 | Concorrendo |
Rosy Lopes | MOBILIZA | 33333 | Concorrendo |
Sandrini Firmiano | PV | 43111 | Concorrendo |
Serginho do Poço | PV | 43444 | Concorrendo |
Sergio do Dié | PV | 43333 | Concorrendo |
Wellington Pirata | PV | 43000 | Concorrendo |
Wilson Mineiro | PODE | 20123 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.