A cidade de Tacuru (MS) tem 1 candidatos a prefeito e 29 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Tacuru
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Rogério Torquetti | PSDB | 45 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Tacuru
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Adailton Mecânico | PSDB | 45678 | Concorrendo |
Adriana Mancini | PP | 11222 | Concorrendo |
André Vera | PP | 11456 | Inapto |
Carlinhos Pelegrini | PSDB | 45369 | Concorrendo |
Carlos Vital | PT | 13222 | Concorrendo |
Cida Pedro | PSDB | 45555 | Concorrendo |
Cirlene | PT | 13000 | Concorrendo |
Daiana Pedrotti | PSDB | 45000 | Concorrendo |
Dr Marcelo Veterinário | PP | 11111 | Concorrendo |
Edinho | PP | 11000 | Concorrendo |
Eva da Saúde | PT | 13456 | Concorrendo |
Fabinho Milani | PT | 13111 | Concorrendo |
Gordo Garay | PP | 11345 | Concorrendo |
Ivan Montiel | PSDB | 45123 | Concorrendo |
Joel Proence | PSDB | 45258 | Inapto |
João Baresi | PT | 13113 | Concorrendo |
Juscelino | PT | 13013 | Concorrendo |
Monique Franciozi | PSDB | 45045 | Concorrendo |
Prof Delenir | PP | 11444 | Concorrendo |
Prof Ronaldo | PP | 11478 | Concorrendo |
Professora Cleonice | PSDB | 45456 | Concorrendo |
Ratinho | PT | 13123 | Concorrendo |
Sandra Aguayo | PT | 13333 | Concorrendo |
Som | PP | 11789 | Concorrendo |
Stefany Assunção | PP | 11555 | Concorrendo |
Valdenir | PSDB | 45666 | Concorrendo |
Valmir | PSDB | 45789 | Concorrendo |
Zinho | PP | 11236 | Inapto |
Zuleine Duarte | PT | 13777 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.