São Francisco (PB): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números


Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

A cidade de São Francisco (PB) tem 3 candidatos a prefeito e 19 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

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Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de São Francisco

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Geroncio JuniorREPUBLICANOS10Concorrendo
MarquinhosMDB15Concorrendo
Van da CarismáticaPODE20Concorrendo
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Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de São Francisco

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adélia de João AvelinoREPUBLICANOS10777Concorrendo
AldiREPUBLICANOS10456Concorrendo
Auricelia GabrielREPUBLICANOS10000Concorrendo
BodãoREPUBLICANOS10888Concorrendo
Deca MiguelREPUBLICANOS10611Concorrendo
EdnaMDB15555Concorrendo
FabianaMDB15777Concorrendo
Fábio de BiataMDB15123Concorrendo
Hominho de MarcolinoMDB15678Concorrendo
Iarly VanderleiREPUBLICANOS10789Concorrendo
IolandoMDB15789Concorrendo
Junior BodeREPUBLICANOS10222Concorrendo
MailsonMDB15000Concorrendo
Marcinha de João de DadáREPUBLICANOS10100Concorrendo
Maria de FatimaREPUBLICANOS10111Concorrendo
NinhaMDB15111Concorrendo
Roberto de IsaíasREPUBLICANOS10123Concorrendo
TetéMDB15234Concorrendo
VerinhaMDB15251Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

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  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

A cidade de São Francisco (PB) tem 3 candidatos a prefeito e 19 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de São Francisco

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Geroncio JuniorREPUBLICANOS10Concorrendo
MarquinhosMDB15Concorrendo
Van da CarismáticaPODE20Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de São Francisco

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adélia de João AvelinoREPUBLICANOS10777Concorrendo
AldiREPUBLICANOS10456Concorrendo
Auricelia GabrielREPUBLICANOS10000Concorrendo
BodãoREPUBLICANOS10888Concorrendo
Deca MiguelREPUBLICANOS10611Concorrendo
EdnaMDB15555Concorrendo
FabianaMDB15777Concorrendo
Fábio de BiataMDB15123Concorrendo
Hominho de MarcolinoMDB15678Concorrendo
Iarly VanderleiREPUBLICANOS10789Concorrendo
IolandoMDB15789Concorrendo
Junior BodeREPUBLICANOS10222Concorrendo
MailsonMDB15000Concorrendo
Marcinha de João de DadáREPUBLICANOS10100Concorrendo
Maria de FatimaREPUBLICANOS10111Concorrendo
NinhaMDB15111Concorrendo
Roberto de IsaíasREPUBLICANOS10123Concorrendo
TetéMDB15234Concorrendo
VerinhaMDB15251Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

A cidade de São Francisco (PB) tem 3 candidatos a prefeito e 19 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de São Francisco

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Geroncio JuniorREPUBLICANOS10Concorrendo
MarquinhosMDB15Concorrendo
Van da CarismáticaPODE20Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de São Francisco

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Adélia de João AvelinoREPUBLICANOS10777Concorrendo
AldiREPUBLICANOS10456Concorrendo
Auricelia GabrielREPUBLICANOS10000Concorrendo
BodãoREPUBLICANOS10888Concorrendo
Deca MiguelREPUBLICANOS10611Concorrendo
EdnaMDB15555Concorrendo
FabianaMDB15777Concorrendo
Fábio de BiataMDB15123Concorrendo
Hominho de MarcolinoMDB15678Concorrendo
Iarly VanderleiREPUBLICANOS10789Concorrendo
IolandoMDB15789Concorrendo
Junior BodeREPUBLICANOS10222Concorrendo
MailsonMDB15000Concorrendo
Marcinha de João de DadáREPUBLICANOS10100Concorrendo
Maria de FatimaREPUBLICANOS10111Concorrendo
NinhaMDB15111Concorrendo
Roberto de IsaíasREPUBLICANOS10123Concorrendo
TetéMDB15234Concorrendo
VerinhaMDB15251Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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