Barra De Guabiraba (PE): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números


Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

A cidade de Barra De Guabiraba (PE) tem 2 candidatos a prefeito e 25 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

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Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Barra De Guabiraba

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
DiogoPSDB45Concorrendo
ValdinhoPP11Concorrendo
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Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Barra De Guabiraba

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Amiga FátinhaMDB15111Concorrendo
CleubyaMDB15555Concorrendo
Dudú CabeleireiroMDB15222Concorrendo
Dé do InhameMDB15333Concorrendo
Eliel da PomadaPSDB45111Concorrendo
Fá de MoçaPSDB45555Concorrendo
Genivaldo Vavá da AmbulânciaMDB15123Concorrendo
GentilPP11111Concorrendo
Gilson da SaúdePSDB45888Concorrendo
Iria de zé do BarMDB15888Concorrendo
Irmão Paulo do SopãoPSDB45333Concorrendo
Irmão Ramilton do CaranguejoMDB15444Concorrendo
Isaias dos BrazPSDB45000Concorrendo
Jó do gásPP11333Concorrendo
LucienePP11999Concorrendo
Luiz EugênioPP11000Concorrendo
Maria AuníliaPSDB45222Concorrendo
Maura da SaúdePSDB45123Concorrendo
MeirineidePP11456Concorrendo
Neto Meio KiloMDB15777Concorrendo
Paloma de Nal de PaizinhoPSDB45999Concorrendo
Paulo Neto de ValdinhoPP11444Concorrendo
RubianaPP11123Concorrendo
Willames do ConselhoPP11555Concorrendo
Wilson Filho de Amaro JovensonPSDB45777Inapto

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

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  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

A cidade de Barra De Guabiraba (PE) tem 2 candidatos a prefeito e 25 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Barra De Guabiraba

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DiogoPSDB45Concorrendo
ValdinhoPP11Concorrendo

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Amiga FátinhaMDB15111Concorrendo
CleubyaMDB15555Concorrendo
Dudú CabeleireiroMDB15222Concorrendo
Dé do InhameMDB15333Concorrendo
Eliel da PomadaPSDB45111Concorrendo
Fá de MoçaPSDB45555Concorrendo
Genivaldo Vavá da AmbulânciaMDB15123Concorrendo
GentilPP11111Concorrendo
Gilson da SaúdePSDB45888Concorrendo
Iria de zé do BarMDB15888Concorrendo
Irmão Paulo do SopãoPSDB45333Concorrendo
Irmão Ramilton do CaranguejoMDB15444Concorrendo
Isaias dos BrazPSDB45000Concorrendo
Jó do gásPP11333Concorrendo
LucienePP11999Concorrendo
Luiz EugênioPP11000Concorrendo
Maria AuníliaPSDB45222Concorrendo
Maura da SaúdePSDB45123Concorrendo
MeirineidePP11456Concorrendo
Neto Meio KiloMDB15777Concorrendo
Paloma de Nal de PaizinhoPSDB45999Concorrendo
Paulo Neto de ValdinhoPP11444Concorrendo
RubianaPP11123Concorrendo
Willames do ConselhoPP11555Concorrendo
Wilson Filho de Amaro JovensonPSDB45777Inapto

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

A cidade de Barra De Guabiraba (PE) tem 2 candidatos a prefeito e 25 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Barra De Guabiraba

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
DiogoPSDB45Concorrendo
ValdinhoPP11Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Barra De Guabiraba

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Amiga FátinhaMDB15111Concorrendo
CleubyaMDB15555Concorrendo
Dudú CabeleireiroMDB15222Concorrendo
Dé do InhameMDB15333Concorrendo
Eliel da PomadaPSDB45111Concorrendo
Fá de MoçaPSDB45555Concorrendo
Genivaldo Vavá da AmbulânciaMDB15123Concorrendo
GentilPP11111Concorrendo
Gilson da SaúdePSDB45888Concorrendo
Iria de zé do BarMDB15888Concorrendo
Irmão Paulo do SopãoPSDB45333Concorrendo
Irmão Ramilton do CaranguejoMDB15444Concorrendo
Isaias dos BrazPSDB45000Concorrendo
Jó do gásPP11333Concorrendo
LucienePP11999Concorrendo
Luiz EugênioPP11000Concorrendo
Maria AuníliaPSDB45222Concorrendo
Maura da SaúdePSDB45123Concorrendo
MeirineidePP11456Concorrendo
Neto Meio KiloMDB15777Concorrendo
Paloma de Nal de PaizinhoPSDB45999Concorrendo
Paulo Neto de ValdinhoPP11444Concorrendo
RubianaPP11123Concorrendo
Willames do ConselhoPP11555Concorrendo
Wilson Filho de Amaro JovensonPSDB45777Inapto

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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