A cidade de Calumbi (PE) tem 2 candidatos a prefeito e 24 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Calumbi
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Dr Cícero Simões | PT | 13 | Concorrendo |
Joelson | AVANTE | 70 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Calumbi
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Ana de Joao Bernardo | PRD | 25915 | Concorrendo |
Cida Teles | PT | 13888 | Concorrendo |
Claudio do Verdurão | PT | 13111 | Concorrendo |
Edinaldo da Saude | AVANTE | 70000 | Concorrendo |
Fernando do Areal | AVANTE | 70555 | Concorrendo |
João de Seba | PT | 13456 | Concorrendo |
Laila | PT | 13555 | Concorrendo |
Lorrany Moura | AVANTE | 70777 | Concorrendo |
Mislayne do Tamanduá | AVANTE | 70444 | Concorrendo |
Nen de Sofia | AVANTE | 70147 | Concorrendo |
Nô Numeriano | PRD | 25123 | Concorrendo |
Paulo da Morada | PRD | 25555 | Concorrendo |
Piu do Riachão | PT | 13013 | Concorrendo |
Sarah de Mauro | AVANTE | 70888 | Concorrendo |
Severina de Roças Velhas | PT | 13333 | Concorrendo |
Tata de Margarida | PT | 13444 | Concorrendo |
Thiago Pereira | PRD | 25000 | Concorrendo |
Tinto | PT | 13123 | Concorrendo |
Valda Coelho | PRD | 25370 | Concorrendo |
Valdemar Viana | PT | 13000 | Concorrendo |
Vandin do Tamboril | PT | 13777 | Concorrendo |
Vanhim do Riachao | AVANTE | 70999 | Concorrendo |
Vaqueiro | AVANTE | 70222 | Concorrendo |
Zé Luiz | AVANTE | 70123 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.