A cidade de São José Do Peixe (PI) tem 2 candidatos a prefeito e 29 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de São José Do Peixe
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Cristino Brandão | PDT | 12 | Concorrendo |
Dr Celso Antônio | PT | 13 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de São José Do Peixe
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Agamenon Mendes | MDB | 15000 | Concorrendo |
Annércia Lima | MDB | 15222 | Concorrendo |
Antonio de Sula | PP | 11888 | Inapto |
Antonio Jose | PP | 11000 | Concorrendo |
Antônio Luiz | PT | 13444 | Concorrendo |
Augusto Felix | PT | 13123 | Concorrendo |
Beira Mar | PDT | 12333 | Concorrendo |
Branca de Demar | PT | 13777 | Concorrendo |
Catarina Lira | PP | 11111 | Concorrendo |
Da Guia | PT | 13111 | Concorrendo |
Darlan Sousa | MDB | 15333 | Concorrendo |
Diego Leal | PP | 11666 | Inapto |
Francisca | PP | 11222 | Concorrendo |
Henrique Monteiro | PT | 13456 | Concorrendo |
Inhô Freitas | PP | 11888 | Inapto |
Jhow da j f | PT | 13000 | Concorrendo |
Lenice Coutinho | MDB | 15123 | Concorrendo |
Luiz Neves | MDB | 15555 | Concorrendo |
Manoel de Otílio | PT | 13222 | Concorrendo |
Maria Neusa | PT | 13789 | Concorrendo |
Matheus França | MDB | 15777 | Concorrendo |
Maurício Jaó | MDB | 15456 | Concorrendo |
Mário César | PT | 13333 | Inapto |
Noeme Paixao | PDT | 12123 | Concorrendo |
Norah Dias | MDB | 15111 | Concorrendo |
Odir Silva | PP | 11111 | Inapto |
Paulo Camelo | PDT | 12800 | Inapto |
Pitu Brandao | PDT | 12222 | Concorrendo |
Rosélia Burití | PP | 11555 | Inapto |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.