Jardim De Piranhas (RN): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números


Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

A cidade de Jardim De Piranhas (RN) tem 3 candidatos a prefeito e 23 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

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Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Jardim De Piranhas

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Chico do ptPT13Concorrendo
Elidio QueirozPSDB45Concorrendo
Rogério Couro FinoMDB15Concorrendo
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Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Jardim De Piranhas

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Alex LopesPP11000Concorrendo
Daisy BarãoMDB15111Concorrendo
Davy MacacoMDB15789Concorrendo
Dra. VanessaPP11123Concorrendo
Emanoel MarinaMDB15555Concorrendo
Everton FerralliPT13333Concorrendo
Fabrício BodeMDB15123Concorrendo
FrancinildaMDB15777Concorrendo
GutePP11111Concorrendo
Ivaci QueirozPP11555Concorrendo
João DantasMDB15444Concorrendo
João Maria AmaroPP11222Concorrendo
Júnior AlvesMDB15333Concorrendo
Maria de FátimaPT13999Concorrendo
Naldo ContadorPP11999Concorrendo
Neto da SaúdePP11444Concorrendo
Nier NicolauMDB15222Concorrendo
NininhaPP11666Concorrendo
Odailson SantosPT13235Inapto
PanelinhaMDB15666Concorrendo
Professora Nitalma QueirozPP11234Concorrendo
RosinhaMDB15678Concorrendo
Valmir LopesPP11333Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

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  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

A cidade de Jardim De Piranhas (RN) tem 3 candidatos a prefeito e 23 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Jardim De Piranhas

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Chico do ptPT13Concorrendo
Elidio QueirozPSDB45Concorrendo
Rogério Couro FinoMDB15Concorrendo

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Alex LopesPP11000Concorrendo
Daisy BarãoMDB15111Concorrendo
Davy MacacoMDB15789Concorrendo
Dra. VanessaPP11123Concorrendo
Emanoel MarinaMDB15555Concorrendo
Everton FerralliPT13333Concorrendo
Fabrício BodeMDB15123Concorrendo
FrancinildaMDB15777Concorrendo
GutePP11111Concorrendo
Ivaci QueirozPP11555Concorrendo
João DantasMDB15444Concorrendo
João Maria AmaroPP11222Concorrendo
Júnior AlvesMDB15333Concorrendo
Maria de FátimaPT13999Concorrendo
Naldo ContadorPP11999Concorrendo
Neto da SaúdePP11444Concorrendo
Nier NicolauMDB15222Concorrendo
NininhaPP11666Concorrendo
Odailson SantosPT13235Inapto
PanelinhaMDB15666Concorrendo
Professora Nitalma QueirozPP11234Concorrendo
RosinhaMDB15678Concorrendo
Valmir LopesPP11333Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

A cidade de Jardim De Piranhas (RN) tem 3 candidatos a prefeito e 23 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Jardim De Piranhas

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Chico do ptPT13Concorrendo
Elidio QueirozPSDB45Concorrendo
Rogério Couro FinoMDB15Concorrendo

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Alex LopesPP11000Concorrendo
Daisy BarãoMDB15111Concorrendo
Davy MacacoMDB15789Concorrendo
Dra. VanessaPP11123Concorrendo
Emanoel MarinaMDB15555Concorrendo
Everton FerralliPT13333Concorrendo
Fabrício BodeMDB15123Concorrendo
FrancinildaMDB15777Concorrendo
GutePP11111Concorrendo
Ivaci QueirozPP11555Concorrendo
João DantasMDB15444Concorrendo
João Maria AmaroPP11222Concorrendo
Júnior AlvesMDB15333Concorrendo
Maria de FátimaPT13999Concorrendo
Naldo ContadorPP11999Concorrendo
Neto da SaúdePP11444Concorrendo
Nier NicolauMDB15222Concorrendo
NininhaPP11666Concorrendo
Odailson SantosPT13235Inapto
PanelinhaMDB15666Concorrendo
Professora Nitalma QueirozPP11234Concorrendo
RosinhaMDB15678Concorrendo
Valmir LopesPP11333Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

A cidade de Jardim De Piranhas (RN) tem 3 candidatos a prefeito e 23 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Jardim De Piranhas

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Chico do ptPT13Concorrendo
Elidio QueirozPSDB45Concorrendo
Rogério Couro FinoMDB15Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Jardim De Piranhas

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Alex LopesPP11000Concorrendo
Daisy BarãoMDB15111Concorrendo
Davy MacacoMDB15789Concorrendo
Dra. VanessaPP11123Concorrendo
Emanoel MarinaMDB15555Concorrendo
Everton FerralliPT13333Concorrendo
Fabrício BodeMDB15123Concorrendo
FrancinildaMDB15777Concorrendo
GutePP11111Concorrendo
Ivaci QueirozPP11555Concorrendo
João DantasMDB15444Concorrendo
João Maria AmaroPP11222Concorrendo
Júnior AlvesMDB15333Concorrendo
Maria de FátimaPT13999Concorrendo
Naldo ContadorPP11999Concorrendo
Neto da SaúdePP11444Concorrendo
Nier NicolauMDB15222Concorrendo
NininhaPP11666Concorrendo
Odailson SantosPT13235Inapto
PanelinhaMDB15666Concorrendo
Professora Nitalma QueirozPP11234Concorrendo
RosinhaMDB15678Concorrendo
Valmir LopesPP11333Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

A cidade de Jardim De Piranhas (RN) tem 3 candidatos a prefeito e 23 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Jardim De Piranhas

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Chico do ptPT13Concorrendo
Elidio QueirozPSDB45Concorrendo
Rogério Couro FinoMDB15Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Jardim De Piranhas

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Alex LopesPP11000Concorrendo
Daisy BarãoMDB15111Concorrendo
Davy MacacoMDB15789Concorrendo
Dra. VanessaPP11123Concorrendo
Emanoel MarinaMDB15555Concorrendo
Everton FerralliPT13333Concorrendo
Fabrício BodeMDB15123Concorrendo
FrancinildaMDB15777Concorrendo
GutePP11111Concorrendo
Ivaci QueirozPP11555Concorrendo
João DantasMDB15444Concorrendo
João Maria AmaroPP11222Concorrendo
Júnior AlvesMDB15333Concorrendo
Maria de FátimaPT13999Concorrendo
Naldo ContadorPP11999Concorrendo
Neto da SaúdePP11444Concorrendo
Nier NicolauMDB15222Concorrendo
NininhaPP11666Concorrendo
Odailson SantosPT13235Inapto
PanelinhaMDB15666Concorrendo
Professora Nitalma QueirozPP11234Concorrendo
RosinhaMDB15678Concorrendo
Valmir LopesPP11333Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
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