A cidade de Arroio Do Padre (RS) tem 3 candidatos a prefeito e 24 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Arroio Do Padre
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Aline Chiesa | PL | 22 | Concorrendo |
Juliano Hobuss Buchweitz | PP | 11 | Concorrendo |
Leonir Baschi | UNIÃO | 44 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Arroio Do Padre
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Adavilson Kuter Timm | PP | 11180 | Concorrendo |
Angélica Behling | PP | 11100 | Concorrendo |
Claudio Tessmer | UNIÃO | 44007 | Concorrendo |
Colmar Neitzke Timm | PP | 11011 | Concorrendo |
Darlan Fouchy | UNIÃO | 44123 | Concorrendo |
Edegar Henke | PSDB | 45123 | Concorrendo |
Fátima Rocha | UNIÃO | 44044 | Concorrendo |
Ilvo Buchweitz | UNIÃO | 44345 | Concorrendo |
Ingride n Bonow | PP | 11123 | Concorrendo |
Ismael Holz Leitzke | PP | 11999 | Concorrendo |
Jodele Vahl Schlesener | PP | 11888 | Concorrendo |
Johanes Venzke | PP | 11737 | Concorrendo |
Leonardo Blank Rattunde | PP | 11111 | Concorrendo |
Marlene Marques | UNIÃO | 44025 | Concorrendo |
Patricia Nunes Bottermund | UNIÃO | 44321 | Concorrendo |
Rafael Einhardt Rutz | UNIÃO | 44000 | Concorrendo |
Rosimeri Klug | PL | 22333 | Concorrendo |
Serginho | PSDB | 45242 | Concorrendo |
Sileia Bonow | PL | 22123 | Concorrendo |
Taziel Bubolz | UNIÃO | 44010 | Concorrendo |
Ursula Buss | PSDB | 45045 | Concorrendo |
Victor Bitinho | UNIÃO | 44444 | Concorrendo |
Wesley Oliveira | PL | 22777 | Concorrendo |
Wiliam Thofehrn | PL | 22345 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.