Floriano Peixoto (RS): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números


Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

A cidade de Floriano Peixoto (RS) tem 2 candidatos a prefeito e 24 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

continua após a publicidade

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Floriano Peixoto

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
ClezioPT13Concorrendo
Jair OstrowskiMDB15Concorrendo
continua após a publicidade

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Floriano Peixoto

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
AdelinoPT13333Concorrendo
Andreia PereiraMDB15610Concorrendo
BeloMDB15604Concorrendo
BetoniMDB15123Concorrendo
CastanhaUNIÃO44567Concorrendo
ChiquinhoMDB15150Concorrendo
CleoPT13222Concorrendo
DolaUNIÃO44601Concorrendo
Gentil BiessekPP11611Concorrendo
GiarettaMDB15615Concorrendo
IrineuPT13999Concorrendo
JandiraUNIÃO44444Concorrendo
KinhoMDB15601Concorrendo
MarieleMDB15215Concorrendo
Marilia VitaliMDB15321Concorrendo
PolitoUNIÃO44456Concorrendo
RenatoPT13777Inapto
Renato Féde FédePP11100Concorrendo
SolangePP11456Concorrendo
SoniaPT13888Concorrendo
TansiniPT13007Concorrendo
ThitiUNIÃO44134Concorrendo
Vera Lucia KrasuskiMDB15115Concorrendo
ZanellatoUNIÃO44333Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

continua após a publicidade

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

continua após a publicidade
  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

A cidade de Floriano Peixoto (RS) tem 2 candidatos a prefeito e 24 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Floriano Peixoto

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
ClezioPT13Concorrendo
Jair OstrowskiMDB15Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Floriano Peixoto

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
AdelinoPT13333Concorrendo
Andreia PereiraMDB15610Concorrendo
BeloMDB15604Concorrendo
BetoniMDB15123Concorrendo
CastanhaUNIÃO44567Concorrendo
ChiquinhoMDB15150Concorrendo
CleoPT13222Concorrendo
DolaUNIÃO44601Concorrendo
Gentil BiessekPP11611Concorrendo
GiarettaMDB15615Concorrendo
IrineuPT13999Concorrendo
JandiraUNIÃO44444Concorrendo
KinhoMDB15601Concorrendo
MarieleMDB15215Concorrendo
Marilia VitaliMDB15321Concorrendo
PolitoUNIÃO44456Concorrendo
RenatoPT13777Inapto
Renato Féde FédePP11100Concorrendo
SolangePP11456Concorrendo
SoniaPT13888Concorrendo
TansiniPT13007Concorrendo
ThitiUNIÃO44134Concorrendo
Vera Lucia KrasuskiMDB15115Concorrendo
ZanellatoUNIÃO44333Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

A cidade de Floriano Peixoto (RS) tem 2 candidatos a prefeito e 24 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Floriano Peixoto

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
ClezioPT13Concorrendo
Jair OstrowskiMDB15Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Floriano Peixoto

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
AdelinoPT13333Concorrendo
Andreia PereiraMDB15610Concorrendo
BeloMDB15604Concorrendo
BetoniMDB15123Concorrendo
CastanhaUNIÃO44567Concorrendo
ChiquinhoMDB15150Concorrendo
CleoPT13222Concorrendo
DolaUNIÃO44601Concorrendo
Gentil BiessekPP11611Concorrendo
GiarettaMDB15615Concorrendo
IrineuPT13999Concorrendo
JandiraUNIÃO44444Concorrendo
KinhoMDB15601Concorrendo
MarieleMDB15215Concorrendo
Marilia VitaliMDB15321Concorrendo
PolitoUNIÃO44456Concorrendo
RenatoPT13777Inapto
Renato Féde FédePP11100Concorrendo
SolangePP11456Concorrendo
SoniaPT13888Concorrendo
TansiniPT13007Concorrendo
ThitiUNIÃO44134Concorrendo
Vera Lucia KrasuskiMDB15115Concorrendo
ZanellatoUNIÃO44333Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

A cidade de Floriano Peixoto (RS) tem 2 candidatos a prefeito e 24 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Floriano Peixoto

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
ClezioPT13Concorrendo
Jair OstrowskiMDB15Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Floriano Peixoto

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
AdelinoPT13333Concorrendo
Andreia PereiraMDB15610Concorrendo
BeloMDB15604Concorrendo
BetoniMDB15123Concorrendo
CastanhaUNIÃO44567Concorrendo
ChiquinhoMDB15150Concorrendo
CleoPT13222Concorrendo
DolaUNIÃO44601Concorrendo
Gentil BiessekPP11611Concorrendo
GiarettaMDB15615Concorrendo
IrineuPT13999Concorrendo
JandiraUNIÃO44444Concorrendo
KinhoMDB15601Concorrendo
MarieleMDB15215Concorrendo
Marilia VitaliMDB15321Concorrendo
PolitoUNIÃO44456Concorrendo
RenatoPT13777Inapto
Renato Féde FédePP11100Concorrendo
SolangePP11456Concorrendo
SoniaPT13888Concorrendo
TansiniPT13007Concorrendo
ThitiUNIÃO44134Concorrendo
Vera Lucia KrasuskiMDB15115Concorrendo
ZanellatoUNIÃO44333Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.