A cidade de Fortaleza Dos Valos (RS) tem 2 candidatos a prefeito e 26 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Fortaleza Dos Valos
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Fortaleza Dos Valos
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Ana Luísa Azambuja | REPUBLICANOS | 10240 | Concorrendo |
Bastião | MDB | 15555 | Concorrendo |
Cléber Facco | PP | 11699 | Concorrendo |
Dayana Genevro | PP | 11011 | Concorrendo |
Eduarda Soares | REPUBLICANOS | 10250 | Concorrendo |
Elizete Conrado | MDB | 15015 | Concorrendo |
Emilio Grave | MDB | 15505 | Concorrendo |
Eraldo Lopes | PP | 11633 | Concorrendo |
Evandro Batú Bozó | PP | 11611 | Concorrendo |
Fabio Junior Martins | REPUBLICANOS | 10333 | Concorrendo |
Glaucia Vargas | MDB | 15002 | Concorrendo |
Graxa | PDT | 12120 | Concorrendo |
Kito | REPUBLICANOS | 10677 | Concorrendo |
Laomi Trombetta Perna | PP | 11606 | Concorrendo |
Maurício Lutz Ferreira | PP | 11200 | Concorrendo |
Nara Campos | PDT | 12000 | Concorrendo |
Olavo | MDB | 15115 | Concorrendo |
Paulinho Rossato | REPUBLICANOS | 10000 | Concorrendo |
Paulão | MDB | 15000 | Concorrendo |
Pitt Everton | REPUBLICANOS | 10149 | Concorrendo |
Profe Nina | PP | 11666 | Concorrendo |
Reni Molinari | PDT | 12012 | Concorrendo |
Sassau | PP | 11600 | Concorrendo |
Soza | PDT | 12605 | Concorrendo |
Tatiane Elicker Bellé | PP | 11000 | Concorrendo |
William | PP | 11111 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.