A cidade de Saldanha Marinho (RS) tem 4 candidatos a prefeito e 25 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Saldanha Marinho
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Julcemar Altmeyer | REPUBLICANOS | 10 | Concorrendo |
Marcelo | PDT | 12 | Concorrendo |
Pitti | PP | 11 | Concorrendo |
Renatinho | PDT | 12 | Inapto |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Saldanha Marinho
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Carla Menezes | PP | 11444 | Concorrendo |
Clelia | MDB | 15000 | Concorrendo |
Dirceu Vieira | REPUBLICANOS | 10123 | Concorrendo |
Eliane Assis | PDT | 12222 | Concorrendo |
Eliezer do Amaral | PP | 11000 | Concorrendo |
Figue | REPUBLICANOS | 10333 | Concorrendo |
Gibi | MDB | 15015 | Concorrendo |
Gilberto | PDT | 12000 | Concorrendo |
Ines Napp Pertile | PP | 11611 | Concorrendo |
Janice Ribas | REPUBLICANOS | 10122 | Concorrendo |
Juraci Araldi | PP | 11123 | Concorrendo |
Juscelino Moreira | PP | 11111 | Concorrendo |
Kiko Damiani | PP | 11999 | Concorrendo |
Laedi | PDT | 12345 | Inapto |
Leda | REPUBLICANOS | 10789 | Concorrendo |
Lucas Guga | REPUBLICANOS | 10010 | Concorrendo |
Nezio Bauermann | PP | 11500 | Concorrendo |
Orlei Barbieri | REPUBLICANOS | 10999 | Concorrendo |
Professora Sirlei Aimi | PDT | 12012 | Inapto |
Pâmela Mattje | PP | 11116 | Concorrendo |
Renatinho | PDT | 12345 | Concorrendo |
Sandro de Verde | REPUBLICANOS | 10000 | Concorrendo |
Tiago de Moura | REPUBLICANOS | 10786 | Concorrendo |
Vini Roessler | PP | 11222 | Concorrendo |
Zeni Winck | REPUBLICANOS | 10456 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.