Santo Expedito Do Sul (RS): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números


Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

A cidade de Santo Expedito Do Sul (RS) tem 2 candidatos a prefeito e 21 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

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Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Santo Expedito Do Sul

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
OridesPP11Concorrendo
Vantuir DutraPL22Concorrendo
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Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Santo Expedito Do Sul

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Ademar Nunes da FonsecaUNIÃO44444Concorrendo
Clemilde Fatima Debona BelussoPT13555Concorrendo
Dois de OuroMDB15222Concorrendo
Dolizete da Fonseca MachadoUNIÃO44555Inapto
GessicaMDB15000Concorrendo
Janete WebberMDB15666Concorrendo
Joao Maria SchusterUNIÃO44333Concorrendo
Joao Paulo BresolimPL22345Concorrendo
KarekaMDB15555Concorrendo
MacauPP11111Concorrendo
Maria Onice Viega RibeiroPT13444Concorrendo
Marilucia da Rosa XavierPL22333Concorrendo
MariveteREPUBLICANOS10222Concorrendo
Patricia Viero de QuadrosPL22222Concorrendo
Professor JocelitoREPUBLICANOS10123Concorrendo
RenataPP11000Concorrendo
Ronaldo Fortuna de LorenzoPT13333Concorrendo
Sandra NegriniMDB15123Concorrendo
Tata LuhUNIÃO44222Concorrendo
Vagner Marino GallinaPL22444Concorrendo
VerlindoMDB15015Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

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  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

A cidade de Santo Expedito Do Sul (RS) tem 2 candidatos a prefeito e 21 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Santo Expedito Do Sul

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
OridesPP11Concorrendo
Vantuir DutraPL22Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Santo Expedito Do Sul

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Ademar Nunes da FonsecaUNIÃO44444Concorrendo
Clemilde Fatima Debona BelussoPT13555Concorrendo
Dois de OuroMDB15222Concorrendo
Dolizete da Fonseca MachadoUNIÃO44555Inapto
GessicaMDB15000Concorrendo
Janete WebberMDB15666Concorrendo
Joao Maria SchusterUNIÃO44333Concorrendo
Joao Paulo BresolimPL22345Concorrendo
KarekaMDB15555Concorrendo
MacauPP11111Concorrendo
Maria Onice Viega RibeiroPT13444Concorrendo
Marilucia da Rosa XavierPL22333Concorrendo
MariveteREPUBLICANOS10222Concorrendo
Patricia Viero de QuadrosPL22222Concorrendo
Professor JocelitoREPUBLICANOS10123Concorrendo
RenataPP11000Concorrendo
Ronaldo Fortuna de LorenzoPT13333Concorrendo
Sandra NegriniMDB15123Concorrendo
Tata LuhUNIÃO44222Concorrendo
Vagner Marino GallinaPL22444Concorrendo
VerlindoMDB15015Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

A cidade de Santo Expedito Do Sul (RS) tem 2 candidatos a prefeito e 21 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Santo Expedito Do Sul

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
OridesPP11Concorrendo
Vantuir DutraPL22Concorrendo

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Ademar Nunes da FonsecaUNIÃO44444Concorrendo
Clemilde Fatima Debona BelussoPT13555Concorrendo
Dois de OuroMDB15222Concorrendo
Dolizete da Fonseca MachadoUNIÃO44555Inapto
GessicaMDB15000Concorrendo
Janete WebberMDB15666Concorrendo
Joao Maria SchusterUNIÃO44333Concorrendo
Joao Paulo BresolimPL22345Concorrendo
KarekaMDB15555Concorrendo
MacauPP11111Concorrendo
Maria Onice Viega RibeiroPT13444Concorrendo
Marilucia da Rosa XavierPL22333Concorrendo
MariveteREPUBLICANOS10222Concorrendo
Patricia Viero de QuadrosPL22222Concorrendo
Professor JocelitoREPUBLICANOS10123Concorrendo
RenataPP11000Concorrendo
Ronaldo Fortuna de LorenzoPT13333Concorrendo
Sandra NegriniMDB15123Concorrendo
Tata LuhUNIÃO44222Concorrendo
Vagner Marino GallinaPL22444Concorrendo
VerlindoMDB15015Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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