A cidade de Seberi (RS) tem 2 candidatos a prefeito e 28 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Seberi
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Adilson Balestrin | MDB | 15 | Concorrendo |
Evandro Zuch | PP | 11 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Seberi
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Adão do Prado | PDT | 12123 | Concorrendo |
Bady | PP | 11017 | Concorrendo |
Belinha | PP | 11317 | Concorrendo |
Cenira | PP | 11555 | Concorrendo |
Dalton Nunes | PP | 11114 | Concorrendo |
Day do Salão | PDT | 12014 | Concorrendo |
Eder da Saúde | MDB | 15000 | Concorrendo |
Julio Gonchoroski Polako | MDB | 15369 | Concorrendo |
Leo Lorencetti | MDB | 15888 | Concorrendo |
Loco Vitali | PP | 11222 | Concorrendo |
Luiz Alves Bueno | PDT | 12612 | Concorrendo |
Maiki Marcon | MDB | 15555 | Concorrendo |
Mara Falcão | MDB | 15123 | Concorrendo |
Marco Buzatto | PP | 11123 | Concorrendo |
Maria Marlene da Saúde | MDB | 15222 | Concorrendo |
Marina Conceição | PDT | 12333 | Concorrendo |
Marlene Antonia | MDB | 15678 | Concorrendo |
Nelsinho | MDB | 15015 | Concorrendo |
Nido Kovalski | PT | 13333 | Inapto |
Ozeias Borges | MDB | 15789 | Concorrendo |
Paulo Lubumba Lambari | PDT | 12222 | Concorrendo |
Priscila Veterinária | PT | 13000 | Concorrendo |
Rafael Queiroz | PP | 11111 | Concorrendo |
Renato Gemelli Bonadiman | PP | 11999 | Concorrendo |
Sergio da Saúde | MDB | 15233 | Concorrendo |
Simone Zanella | PP | 11333 | Concorrendo |
Tinor | PT | 13013 | Concorrendo |
Valdemir Vanni | PDT | 12012 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.