A cidade de Segredo (RS) tem 2 candidatos a prefeito e 27 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Segredo
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Claudião Trevisan | PP | 11 | Concorrendo |
Márcio Feron | MDB | 15 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Segredo
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Baixinho Camargo | PL | 22333 | Concorrendo |
Berga | PL | 22240 | Concorrendo |
Bodão | MDB | 15000 | Concorrendo |
Carlito | MDB | 15640 | Concorrendo |
Cema | PT | 13123 | Concorrendo |
Denise Moreira | PP | 11610 | Concorrendo |
Doraci | MDB | 15500 | Concorrendo |
Edair Pappis | PP | 11710 | Concorrendo |
Franciele Rubert | PL | 22000 | Concorrendo |
Gilmar Rodrigues | PT | 13456 | Concorrendo |
Ivan Rodrigues | PL | 22215 | Concorrendo |
Janice Moura | PL | 22222 | Concorrendo |
Lika | PP | 11123 | Concorrendo |
Lisandra Mergen | PP | 11234 | Concorrendo |
Maicon Ecke | MDB | 15789 | Concorrendo |
Maninho Dorneles | MDB | 15620 | Concorrendo |
Marcos Neske | PP | 11221 | Concorrendo |
Marlova | MDB | 15123 | Concorrendo |
Nanica | PP | 11444 | Concorrendo |
Nega | MDB | 15450 | Concorrendo |
Pedro da Rosa | PL | 22123 | Concorrendo |
Piriquito | PP | 11240 | Concorrendo |
Professor Alair | MDB | 15015 | Concorrendo |
Sinei Ricardo Bellini | PP | 11111 | Concorrendo |
Tia Cira | PP | 11000 | Concorrendo |
Vanessa | MDB | 15555 | Concorrendo |
Zairo Rodrigues | PT | 13013 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.