A cidade de Sete De Setembro (RS) tem 2 candidatos a prefeito e 23 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Sete De Setembro
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Eldo Grunitzky o Quero Quero | PT | 13 | Concorrendo |
Palinski | PP | 11 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Sete De Setembro
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Adelar Roberto Donadel Polaco | PP | 11640 | Concorrendo |
Ademar Dluzniewski | PP | 11456 | Concorrendo |
Alessandro Luiz Zarembski | PDT | 12412 | Concorrendo |
Angela Lidia Teikowski | PT | 13123 | Concorrendo |
Bruna Politowski | PT | 13321 | Concorrendo |
Cecilia Bortolato | PSB | 40999 | Concorrendo |
Davi Luis Jaskulski | PDT | 12789 | Concorrendo |
Denise Puchalski | PP | 11555 | Concorrendo |
Edson Pollo | PP | 11138 | Concorrendo |
Eliane Gabrielczk | PT | 13113 | Concorrendo |
Janice Soares Rodrigues | PDT | 12123 | Concorrendo |
Joel Welter | PT | 13560 | Concorrendo |
Jonas Puchalski | PT | 13456 | Concorrendo |
Leandro Polanski | MDB | 15674 | Concorrendo |
Lourdes Milanesi Lavich | PDT | 12890 | Concorrendo |
Marcio Michaloski | PDT | 12345 | Concorrendo |
Martiele da Silva | PSB | 40400 | Concorrendo |
Neri Cecílio Puchalski | PP | 11237 | Concorrendo |
Pedro Teikowski | MDB | 15650 | Concorrendo |
Pelezinho | PSB | 40123 | Concorrendo |
Peres | PDT | 12612 | Concorrendo |
Rosane Grabia | MDB | 15620 | Concorrendo |
Vera Manikowski | PP | 11234 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.