A cidade de Severiano De Almeida (RS) tem 2 candidatos a prefeito e 26 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Severiano De Almeida
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Dimas | PSDB | 45 | Concorrendo |
Jair Kammler | MDB | 15 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Severiano De Almeida
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Alan jr Solivo | PDT | 12777 | Concorrendo |
Baidec | PDT | 12212 | Concorrendo |
Bisol | PT | 13212 | Concorrendo |
Borre | PT | 13100 | Concorrendo |
Camila Parcianello | MDB | 15000 | Concorrendo |
Chappuis | MDB | 15812 | Concorrendo |
Deconto | MDB | 15160 | Concorrendo |
Dileto Ferreira Brandão | PSDB | 45112 | Concorrendo |
Ede Busato | PSDB | 45777 | Inapto |
Eduardo Auler | MDB | 15515 | Concorrendo |
Ferrari | MDB | 15123 | Concorrendo |
Gilmar Goetz | MDB | 15680 | Concorrendo |
Hilario Farikoski | MDB | 15678 | Concorrendo |
Idete | PT | 13013 | Concorrendo |
Ivone | PT | 13113 | Concorrendo |
Josi | PDT | 12412 | Concorrendo |
Marcia Andrioli | MDB | 15615 | Concorrendo |
Monica Lussani | PSDB | 45100 | Concorrendo |
Naneto | PDT | 12612 | Concorrendo |
Néia | PSDB | 45045 | Concorrendo |
Rafa Lucini | PSDB | 45678 | Concorrendo |
Renan Sadowski | PDT | 12312 | Concorrendo |
Vagner Kaufca | MDB | 15215 | Concorrendo |
Vero | PDT | 12123 | Concorrendo |
Vero Kubiak | MDB | 15915 | Concorrendo |
Zanella | PT | 13213 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.