Flor Do Sertão (SC): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números


Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

A cidade de Flor Do Sertão (SC) tem 3 candidatos a prefeito e 30 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

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Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Flor Do Sertão

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Marcelo ValerPL22Inapto
ValdemarPL22Concorrendo
VanderleiPSD55Concorrendo
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Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Flor Do Sertão

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
AbilioPT13456Concorrendo
ChicoPSD55777Concorrendo
Clarice Zoto RamosPSD55170Concorrendo
ClevioPT13123Concorrendo
EloisePL22222Concorrendo
FabioMDB15150Concorrendo
FiamaPSD55234Concorrendo
GenessiPT13678Concorrendo
IvoPSDB45678Concorrendo
KellyPL22111Concorrendo
LanaPL22038Concorrendo
LauriPL22457Concorrendo
LenirPSDB45113Concorrendo
LoniPSD55235Concorrendo
MarchesePL22555Concorrendo
MariniPL22777Concorrendo
MirinhoMDB15678Concorrendo
MudoMDB15123Concorrendo
MânicaPSDB45789Concorrendo
NilsonPL22345Concorrendo
Nilson SchuhPSD55789Concorrendo
NirePSD55055Concorrendo
OldemarPL22123Concorrendo
PauloPSD55123Concorrendo
Prof DediMDB15625Concorrendo
RosaneMDB15666Concorrendo
RosaniPT13660Concorrendo
TegaPSD55678Concorrendo
TrentinMDB15660Concorrendo
ValdemarPL22456Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

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  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

A cidade de Flor Do Sertão (SC) tem 3 candidatos a prefeito e 30 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Flor Do Sertão

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Marcelo ValerPL22Inapto
ValdemarPL22Concorrendo
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Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Flor Do Sertão

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
AbilioPT13456Concorrendo
ChicoPSD55777Concorrendo
Clarice Zoto RamosPSD55170Concorrendo
ClevioPT13123Concorrendo
EloisePL22222Concorrendo
FabioMDB15150Concorrendo
FiamaPSD55234Concorrendo
GenessiPT13678Concorrendo
IvoPSDB45678Concorrendo
KellyPL22111Concorrendo
LanaPL22038Concorrendo
LauriPL22457Concorrendo
LenirPSDB45113Concorrendo
LoniPSD55235Concorrendo
MarchesePL22555Concorrendo
MariniPL22777Concorrendo
MirinhoMDB15678Concorrendo
MudoMDB15123Concorrendo
MânicaPSDB45789Concorrendo
NilsonPL22345Concorrendo
Nilson SchuhPSD55789Concorrendo
NirePSD55055Concorrendo
OldemarPL22123Concorrendo
PauloPSD55123Concorrendo
Prof DediMDB15625Concorrendo
RosaneMDB15666Concorrendo
RosaniPT13660Concorrendo
TegaPSD55678Concorrendo
TrentinMDB15660Concorrendo
ValdemarPL22456Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

A cidade de Flor Do Sertão (SC) tem 3 candidatos a prefeito e 30 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Flor Do Sertão

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Marcelo ValerPL22Inapto
ValdemarPL22Concorrendo
VanderleiPSD55Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Flor Do Sertão

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
AbilioPT13456Concorrendo
ChicoPSD55777Concorrendo
Clarice Zoto RamosPSD55170Concorrendo
ClevioPT13123Concorrendo
EloisePL22222Concorrendo
FabioMDB15150Concorrendo
FiamaPSD55234Concorrendo
GenessiPT13678Concorrendo
IvoPSDB45678Concorrendo
KellyPL22111Concorrendo
LanaPL22038Concorrendo
LauriPL22457Concorrendo
LenirPSDB45113Concorrendo
LoniPSD55235Concorrendo
MarchesePL22555Concorrendo
MariniPL22777Concorrendo
MirinhoMDB15678Concorrendo
MudoMDB15123Concorrendo
MânicaPSDB45789Concorrendo
NilsonPL22345Concorrendo
Nilson SchuhPSD55789Concorrendo
NirePSD55055Concorrendo
OldemarPL22123Concorrendo
PauloPSD55123Concorrendo
Prof DediMDB15625Concorrendo
RosaneMDB15666Concorrendo
RosaniPT13660Concorrendo
TegaPSD55678Concorrendo
TrentinMDB15660Concorrendo
ValdemarPL22456Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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