A cidade de Ibiam (SC) tem 2 candidatos a prefeito e 24 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Ibiam
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Camilo Gatti | MDB | 15 | Concorrendo |
Edecarlos Zanin | PDT | 12 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Ibiam
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Anderson Trevisol | PP | 11121 | Concorrendo |
Andreia Pocera Odorisi | MDB | 15145 | Concorrendo |
Arlete Lizot | PDT | 12129 | Concorrendo |
Cacique | MDB | 15015 | Concorrendo |
Cassia Pivetta | PP | 11456 | Concorrendo |
Clovis Souza | MDB | 15678 | Concorrendo |
Cristiane Dissegna | PDT | 12234 | Concorrendo |
Eduardo Padilha | MDB | 15220 | Concorrendo |
Gorete Padilha | PP | 11133 | Concorrendo |
Janaina Guilmara | MDB | 15115 | Concorrendo |
Jocimar de Oliveira | MDB | 15650 | Concorrendo |
José Henrique Neguinho | PL | 22055 | Concorrendo |
Kauany Ariadine | PL | 22022 | Concorrendo |
Luis Fernando Rinaldi | MDB | 15615 | Concorrendo |
Luiz Recalcatti | PL | 22123 | Concorrendo |
Marcia Gomes | PP | 11611 | Concorrendo |
Marieli de Campos | MDB | 15100 | Concorrendo |
Miguel Felicetti | MDB | 15215 | Concorrendo |
Oracio Batista | MDB | 15500 | Concorrendo |
Ricardo Gallafassi | PDT | 12123 | Concorrendo |
Rosani | PP | 11130 | Concorrendo |
Sandra Pinnow | PDT | 12140 | Concorrendo |
Selmo Laidnes | PDT | 12345 | Concorrendo |
Wilmar Scuciato | PP | 11123 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.