Nova Itaberaba (SC): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números


Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

A cidade de Nova Itaberaba (SC) tem 2 candidatos a prefeito e 29 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

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Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Nova Itaberaba

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
ManitoPSD55Concorrendo
Marciano PagliariniPP11Concorrendo
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Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Nova Itaberaba

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
Afonso PereiraMDB15600Inapto
Albery Luiz CampagnaroMDB15215Concorrendo
Andressa InvernizziPP11123Concorrendo
AndrettaPL22620Concorrendo
Antonio FloresPL22022Concorrendo
Antonio ZanchetPT13613Concorrendo
CelsoPSD55123Concorrendo
Chiquinho MendesPT13624Concorrendo
CristianoPSD55456Concorrendo
Cristiano PavinPP11111Concorrendo
DjholoMDB15615Concorrendo
Edi AbreuPP11108Concorrendo
Elizandra NunesPL22422Concorrendo
IsaMDB15515Concorrendo
JaneMDB15666Concorrendo
Jose BellePP11777Concorrendo
Lindomara FofaPL22622Concorrendo
ManaPT13013Concorrendo
ManoPSD55420Concorrendo
Maria BollisPP11027Concorrendo
Marilene Ilha da SilvaPT13650Concorrendo
MichelPSD55666Concorrendo
NeusaPSD55555Concorrendo
Nilceu BianchiPT13456Concorrendo
Professora CirleiPSD55333Concorrendo
SgarbossaPP11011Concorrendo
Vinicius RigoMDB15015Concorrendo
Winderson HosselPL22722Concorrendo
ZanellaPP11622Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

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  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

A cidade de Nova Itaberaba (SC) tem 2 candidatos a prefeito e 29 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

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ManitoPSD55Concorrendo
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Afonso PereiraMDB15600Inapto
Albery Luiz CampagnaroMDB15215Concorrendo
Andressa InvernizziPP11123Concorrendo
AndrettaPL22620Concorrendo
Antonio FloresPL22022Concorrendo
Antonio ZanchetPT13613Concorrendo
CelsoPSD55123Concorrendo
Chiquinho MendesPT13624Concorrendo
CristianoPSD55456Concorrendo
Cristiano PavinPP11111Concorrendo
DjholoMDB15615Concorrendo
Edi AbreuPP11108Concorrendo
Elizandra NunesPL22422Concorrendo
IsaMDB15515Concorrendo
JaneMDB15666Concorrendo
Jose BellePP11777Concorrendo
Lindomara FofaPL22622Concorrendo
ManaPT13013Concorrendo
ManoPSD55420Concorrendo
Maria BollisPP11027Concorrendo
Marilene Ilha da SilvaPT13650Concorrendo
MichelPSD55666Concorrendo
NeusaPSD55555Concorrendo
Nilceu BianchiPT13456Concorrendo
Professora CirleiPSD55333Concorrendo
SgarbossaPP11011Concorrendo
Vinicius RigoMDB15015Concorrendo
Winderson HosselPL22722Concorrendo
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Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

A cidade de Nova Itaberaba (SC) tem 2 candidatos a prefeito e 29 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

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Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Nova Itaberaba

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Afonso PereiraMDB15600Inapto
Albery Luiz CampagnaroMDB15215Concorrendo
Andressa InvernizziPP11123Concorrendo
AndrettaPL22620Concorrendo
Antonio FloresPL22022Concorrendo
Antonio ZanchetPT13613Concorrendo
CelsoPSD55123Concorrendo
Chiquinho MendesPT13624Concorrendo
CristianoPSD55456Concorrendo
Cristiano PavinPP11111Concorrendo
DjholoMDB15615Concorrendo
Edi AbreuPP11108Concorrendo
Elizandra NunesPL22422Concorrendo
IsaMDB15515Concorrendo
JaneMDB15666Concorrendo
Jose BellePP11777Concorrendo
Lindomara FofaPL22622Concorrendo
ManaPT13013Concorrendo
ManoPSD55420Concorrendo
Maria BollisPP11027Concorrendo
Marilene Ilha da SilvaPT13650Concorrendo
MichelPSD55666Concorrendo
NeusaPSD55555Concorrendo
Nilceu BianchiPT13456Concorrendo
Professora CirleiPSD55333Concorrendo
SgarbossaPP11011Concorrendo
Vinicius RigoMDB15015Concorrendo
Winderson HosselPL22722Concorrendo
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Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

A cidade de Nova Itaberaba (SC) tem 2 candidatos a prefeito e 29 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Nova Itaberaba

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ManitoPSD55Concorrendo
Marciano PagliariniPP11Concorrendo

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Afonso PereiraMDB15600Inapto
Albery Luiz CampagnaroMDB15215Concorrendo
Andressa InvernizziPP11123Concorrendo
AndrettaPL22620Concorrendo
Antonio FloresPL22022Concorrendo
Antonio ZanchetPT13613Concorrendo
CelsoPSD55123Concorrendo
Chiquinho MendesPT13624Concorrendo
CristianoPSD55456Concorrendo
Cristiano PavinPP11111Concorrendo
DjholoMDB15615Concorrendo
Edi AbreuPP11108Concorrendo
Elizandra NunesPL22422Concorrendo
IsaMDB15515Concorrendo
JaneMDB15666Concorrendo
Jose BellePP11777Concorrendo
Lindomara FofaPL22622Concorrendo
ManaPT13013Concorrendo
ManoPSD55420Concorrendo
Maria BollisPP11027Concorrendo
Marilene Ilha da SilvaPT13650Concorrendo
MichelPSD55666Concorrendo
NeusaPSD55555Concorrendo
Nilceu BianchiPT13456Concorrendo
Professora CirleiPSD55333Concorrendo
SgarbossaPP11011Concorrendo
Vinicius RigoMDB15015Concorrendo
Winderson HosselPL22722Concorrendo
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Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

A cidade de Nova Itaberaba (SC) tem 2 candidatos a prefeito e 29 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Nova Itaberaba

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
ManitoPSD55Concorrendo
Marciano PagliariniPP11Concorrendo

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Afonso PereiraMDB15600Inapto
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Andressa InvernizziPP11123Concorrendo
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Antonio ZanchetPT13613Concorrendo
CelsoPSD55123Concorrendo
Chiquinho MendesPT13624Concorrendo
CristianoPSD55456Concorrendo
Cristiano PavinPP11111Concorrendo
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Elizandra NunesPL22422Concorrendo
IsaMDB15515Concorrendo
JaneMDB15666Concorrendo
Jose BellePP11777Concorrendo
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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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