A cidade de Nova Itaberaba (SC) tem 2 candidatos a prefeito e 29 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.
Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.
Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.
Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de Nova Itaberaba
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Manito | PSD | 55 | Concorrendo |
Marciano Pagliarini | PP | 11 | Concorrendo |
Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de Nova Itaberaba
Nome do candidato | Partido | Número de urna | Situação |
Afonso Pereira | MDB | 15600 | Inapto |
Albery Luiz Campagnaro | MDB | 15215 | Concorrendo |
Andressa Invernizzi | PP | 11123 | Concorrendo |
Andretta | PL | 22620 | Concorrendo |
Antonio Flores | PL | 22022 | Concorrendo |
Antonio Zanchet | PT | 13613 | Concorrendo |
Celso | PSD | 55123 | Concorrendo |
Chiquinho Mendes | PT | 13624 | Concorrendo |
Cristiano | PSD | 55456 | Concorrendo |
Cristiano Pavin | PP | 11111 | Concorrendo |
Djholo | MDB | 15615 | Concorrendo |
Edi Abreu | PP | 11108 | Concorrendo |
Elizandra Nunes | PL | 22422 | Concorrendo |
Isa | MDB | 15515 | Concorrendo |
Jane | MDB | 15666 | Concorrendo |
Jose Belle | PP | 11777 | Concorrendo |
Lindomara Fofa | PL | 22622 | Concorrendo |
Mana | PT | 13013 | Concorrendo |
Mano | PSD | 55420 | Concorrendo |
Maria Bollis | PP | 11027 | Concorrendo |
Marilene Ilha da Silva | PT | 13650 | Concorrendo |
Michel | PSD | 55666 | Concorrendo |
Neusa | PSD | 55555 | Concorrendo |
Nilceu Bianchi | PT | 13456 | Concorrendo |
Professora Cirlei | PSD | 55333 | Concorrendo |
Sgarbossa | PP | 11011 | Concorrendo |
Vinicius Rigo | MDB | 15015 | Concorrendo |
Winderson Hossel | PL | 22722 | Concorrendo |
Zanella | PP | 11622 | Concorrendo |
Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.
Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE
O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:
- Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
- Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
- Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
- Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
- Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
- Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
- Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
- Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
- Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.