São João Do Pau d'Alho (SP): veja os candidatos a prefeito e a vereador e seus números


Confira quem são os candidatos a prefeito e a vereador na cidade, conforme informações divulgadas pelo TSE para as eleições municipais de 2024

A cidade de São João Do Pau d'Alho (SP) tem 2 candidatos a prefeito e 22 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

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Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de São João Do Pau d'Alho

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
LuquinhaPSD55Concorrendo
Manoel PereiraPSDB45Concorrendo
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Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de São João Do Pau d'Alho

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
AlâinePSD55444Concorrendo
BruxoMDB15125Concorrendo
Cleide CabeleireiraPSDB45321Concorrendo
Denise GouveiaPSDB45678Concorrendo
Edvaldo BarberinoPSDB45603Concorrendo
Fernando do LanchePSDB45382Concorrendo
Gabriel LeandroPSD55678Concorrendo
Jair RibasPSDB45789Concorrendo
Jane SilvaMDB15555Concorrendo
Luzia da Terceira IdadePSDB45123Concorrendo
Maria Francisca LiaPSD55333Concorrendo
Miltinho ProfessorMDB15888Concorrendo
NinaMDB15153Concorrendo
PopóPSD55100Concorrendo
Romilson MotoristaPSDB45251Concorrendo
Shirlei do ChiquinhoPSDB45001Concorrendo
Simoni LuperiniPSD55222Concorrendo
Tatu do QuiaboPSD55000Concorrendo
Toto da AmbulânciaPSD55123Concorrendo
Valdir BorracheiroPSD55555Concorrendo
VanessaMDB15222Concorrendo
Zete PonsoPSDB45630Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

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Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

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  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

A cidade de São João Do Pau d'Alho (SP) tem 2 candidatos a prefeito e 22 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de São João Do Pau d'Alho

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LuquinhaPSD55Concorrendo
Manoel PereiraPSDB45Concorrendo

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
AlâinePSD55444Concorrendo
BruxoMDB15125Concorrendo
Cleide CabeleireiraPSDB45321Concorrendo
Denise GouveiaPSDB45678Concorrendo
Edvaldo BarberinoPSDB45603Concorrendo
Fernando do LanchePSDB45382Concorrendo
Gabriel LeandroPSD55678Concorrendo
Jair RibasPSDB45789Concorrendo
Jane SilvaMDB15555Concorrendo
Luzia da Terceira IdadePSDB45123Concorrendo
Maria Francisca LiaPSD55333Concorrendo
Miltinho ProfessorMDB15888Concorrendo
NinaMDB15153Concorrendo
PopóPSD55100Concorrendo
Romilson MotoristaPSDB45251Concorrendo
Shirlei do ChiquinhoPSDB45001Concorrendo
Simoni LuperiniPSD55222Concorrendo
Tatu do QuiaboPSD55000Concorrendo
Toto da AmbulânciaPSD55123Concorrendo
Valdir BorracheiroPSD55555Concorrendo
VanessaMDB15222Concorrendo
Zete PonsoPSDB45630Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

A cidade de São João Do Pau d'Alho (SP) tem 2 candidatos a prefeito e 22 candidatos ao cargo de vereador nas eleições de 2024.

Os eleitores vão escolher o prefeito e os vereadores no município na votação do dia 6 de outubro.

Os dados oficiais são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foram atualizados automaticamente nesta reportagem no dia de , às , como parte da cobertura eleitoral do Estadão.

Lista: veja quem são todos os candidatos a prefeito na cidade de São João Do Pau d'Alho

Deslize para ver o conteúdo
Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
LuquinhaPSD55Concorrendo
Manoel PereiraPSDB45Concorrendo

Lista: veja quem são todos os candidatos a vereador na cidade de São João Do Pau d'Alho

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Nome do candidatoPartidoNúmero de urnaSituação
AlâinePSD55444Concorrendo
BruxoMDB15125Concorrendo
Cleide CabeleireiraPSDB45321Concorrendo
Denise GouveiaPSDB45678Concorrendo
Edvaldo BarberinoPSDB45603Concorrendo
Fernando do LanchePSDB45382Concorrendo
Gabriel LeandroPSD55678Concorrendo
Jair RibasPSDB45789Concorrendo
Jane SilvaMDB15555Concorrendo
Luzia da Terceira IdadePSDB45123Concorrendo
Maria Francisca LiaPSD55333Concorrendo
Miltinho ProfessorMDB15888Concorrendo
NinaMDB15153Concorrendo
PopóPSD55100Concorrendo
Romilson MotoristaPSDB45251Concorrendo
Shirlei do ChiquinhoPSDB45001Concorrendo
Simoni LuperiniPSD55222Concorrendo
Tatu do QuiaboPSD55000Concorrendo
Toto da AmbulânciaPSD55123Concorrendo
Valdir BorracheiroPSD55555Concorrendo
VanessaMDB15222Concorrendo
Zete PonsoPSDB45630Concorrendo

Os candidatos aparecem na ordem em que foram divulgados pelo TSE. Este conteúdo é atualizado automaticamente em caso de alterações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, como, por exemplo, mudança de status de determinada candidatura.

Entenda a “situação da candidatura” definida pelo TSE

O TSE analisa todas as candidaturas e define o status de cada uma delas. É considerada “deferida” aquela em que o candidato está apto para disputar a eleição, com os dados e documentação completos, além das demais exigências da legislação eleitoral. Conforme definição do TSE, as classificações são:

  • Aguardando julgamento: Candidatura cujo pedido ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral.
  • Cancelado com recurso: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Deferido: Candidatura regular, com dados e documentação completos, que atendeu aos requisitos para concorrer e cujo pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Deferido com recurso: Candidatura regular e com pedido de registro julgado deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Indeferido com recurso: Candidatura não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pedido não conhecido com recurso: Candidatura cujo pedido de registro não foi conhecido por não ter preenchido os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação; no entanto há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
  • Pendente de julgamento: Candidatura cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição da candidatura ou anulação de convenção, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
  • Cancelado: Candidatura cujo registro foi cancelado pelo partido.
  • Indeferido: Candidatura que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
  • Falecido: Candidatura com registro cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação do falecimento.
  • Não conhecimento do pedido: Pedido de registro que não preenche os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.
  • Renúncia: Candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral.

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