Campanha eleitoral na internet tem regras novas para eleições 2018


A possibilidade de pagar para impulsionar propagandas eleitorais nas redes sociais é uma das novidades deste ano

Por Igor Moraes
Atualização:

Santinhos, bandeiras, carros de som e propagandas na televisão não serão as únicas maneiras de tentar conquistar o voto do eleitor este ano. Nas eleições 2018, a campanha eleitoral na internet também será uma importante estratégia para partidos e candidatos.

Candidatos poderão impulsionar propagandas em plataformas como Facebook e Instagram durante campanha nas eleições 2018 Foto: Thomas Hodel/Reuters
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Assim como a campanha na rua, as propagandas eleitorais na internet só poderão ser veiculadas a partir de 16 de agosto. Nesta data, a Justiça Eleitoral permite que os conteúdos sejam veiculados nos sites dos candidatos, partidos e coligações; por e-mail; e por meio de blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas.

A grande novidade é que, pela primeira vez, as campanhas eleitorais poderão pagar para impulsionar propagandas nas redes sociais. Comprar palavras-chave para conseguir destaque nas páginas de buscadores, como o Google, é outra possibilidade permitida este ano. Além disso, os candidatos também poderão receber doações por meio das "vaquinhas virtuais".

Para conhecer algumas das regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a campanha eleitoral na internet nas eleições 2018, confira as perguntas e respostas abaixo:

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A manifestação de eleitores nas redes sociais será considerada propaganda?

Não. Desde que seja espontânea, não ofenda a honra de terceiros e não veicule fatos sabidamente mentirosos, a manifestação de apoio ou crítica a um candidato ou partido é permitida e não é considerada propaganda eleitoral.

As campanhas poderão pagar para impulsionar conteúdos no Facebook e no Instagram?

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Sim. De acordo com as regras eleitorais, o impulsionamento é permitido, durante o período de campanha eleitoral, desde que diretamente contratado pelos partidos, coligações ou candidatos por meio das plataformas de mídias sociais, como o Facebook e o Instagram. O uso desse recurso deve ficar evidente para o eleitor e as publicações devem exibir a palavra “Patrocinado”.

Também é considerada impulsionamento, e autorizada pela Justiça Eleitoral, a contratação de ferramentas de busca como o Google para ter prioridade nas buscas na internet. Portanto, a compra de palavras-chave nos buscadores é liberada.

As regras eleitorais determinam ainda que nenhum impulsionamento pode ser realizado no dia da eleição. Todos os gastos com contratação devem ser declarados nas prestações de conta à Justiça Eleitoral e estão sujeitos aos limites de gastos estabelecidos para as campanhas eleitorais.

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Os candidatos podem impulsionar conteúdos contra seus adversários?

Não. Os impulsionamentos podem ser contratados apenas para promover as campanhas eleitorais dos próprios candidatos, partidos e coligações. Na prática, é proibido impulsionar conteúdos que tenham apenas o objetivo de denegrir outros candidatos ou legendas.

É proibido publicar conteúdos de campanhas eleitorais em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, Estados e municípios

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As campanhas eleitorais podem usar robôs para aumentar a circulação de propagandas na internet?

Não. O impulsionamento só pode ser contratado diretamente por meio das plataformas de mídias sociais. Os “robôs”, utilizados para distorcer a repercussão das publicações, ou de qualquer outro dispositivo que não seja fornecido pelos provedores de aplicação, são vetados pelas regras eleitorais.

Também é proibido usar perfis falsos para veicular publicações com objetivos eleitorais.

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O direito de resposta na internet deve ser proporcional à repercussão do conteúdo considerado irregular

Os provedores também são responsáveis pelo conteúdo das propagandas eleitorais na internet?

A responsabilidade só será dos provedores no caso de descumprimento de ordem da Justiça Eleitoral para tornar indisponível determinado conteúdo. As multas por propagandas eleitorais irregulares na internet vão de R$ mil a R$ 30 mil. Mesmo que não seja o autor, quem se beneficiar dos conteúdos ilegais também pode ser responsabilizado, caso seja comprovado que tinha conhecimento das publicações em questão.

Candidatos e partidos podem enviar conteúdos por e-mail para os eleitores?

Sim, desde que os e-mails dos eleitores tenham sido cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Também é obrigatório oferecer ao eleitor a possibilidade de cancelamento do cadastro, no prazo máximo de 48 horas. É proibida a venda de cadastros de e-mails.

Candidatos à reeleição podem usar sites do governo para promover suas campanhas?

Não. É proibido publicar conteúdos de campanhas eleitorais em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, Estados e municípios. O descumprimento desta regra pode ser punido com multas de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

O direito de resposta também vale para a internet?

Sim e a repercussão do direito de resposta deve ser proporcional à repercussão do conteúdo considerado irregular. Isto significa que, se uma publicação impulsionada for determinada ilegal pela Justiça, o direito de resposta também deverá ser impulsionado.

Blogs e sites que descumprirem as regras eleitorais podem ter seu acesso suspenso por até 24 horas. A punição será aplicada de acordo com a gravidade da infração.

Santinhos, bandeiras, carros de som e propagandas na televisão não serão as únicas maneiras de tentar conquistar o voto do eleitor este ano. Nas eleições 2018, a campanha eleitoral na internet também será uma importante estratégia para partidos e candidatos.

Candidatos poderão impulsionar propagandas em plataformas como Facebook e Instagram durante campanha nas eleições 2018 Foto: Thomas Hodel/Reuters

Assim como a campanha na rua, as propagandas eleitorais na internet só poderão ser veiculadas a partir de 16 de agosto. Nesta data, a Justiça Eleitoral permite que os conteúdos sejam veiculados nos sites dos candidatos, partidos e coligações; por e-mail; e por meio de blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas.

A grande novidade é que, pela primeira vez, as campanhas eleitorais poderão pagar para impulsionar propagandas nas redes sociais. Comprar palavras-chave para conseguir destaque nas páginas de buscadores, como o Google, é outra possibilidade permitida este ano. Além disso, os candidatos também poderão receber doações por meio das "vaquinhas virtuais".

Para conhecer algumas das regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a campanha eleitoral na internet nas eleições 2018, confira as perguntas e respostas abaixo:

A manifestação de eleitores nas redes sociais será considerada propaganda?

Não. Desde que seja espontânea, não ofenda a honra de terceiros e não veicule fatos sabidamente mentirosos, a manifestação de apoio ou crítica a um candidato ou partido é permitida e não é considerada propaganda eleitoral.

As campanhas poderão pagar para impulsionar conteúdos no Facebook e no Instagram?

Sim. De acordo com as regras eleitorais, o impulsionamento é permitido, durante o período de campanha eleitoral, desde que diretamente contratado pelos partidos, coligações ou candidatos por meio das plataformas de mídias sociais, como o Facebook e o Instagram. O uso desse recurso deve ficar evidente para o eleitor e as publicações devem exibir a palavra “Patrocinado”.

Também é considerada impulsionamento, e autorizada pela Justiça Eleitoral, a contratação de ferramentas de busca como o Google para ter prioridade nas buscas na internet. Portanto, a compra de palavras-chave nos buscadores é liberada.

As regras eleitorais determinam ainda que nenhum impulsionamento pode ser realizado no dia da eleição. Todos os gastos com contratação devem ser declarados nas prestações de conta à Justiça Eleitoral e estão sujeitos aos limites de gastos estabelecidos para as campanhas eleitorais.

Os candidatos podem impulsionar conteúdos contra seus adversários?

Não. Os impulsionamentos podem ser contratados apenas para promover as campanhas eleitorais dos próprios candidatos, partidos e coligações. Na prática, é proibido impulsionar conteúdos que tenham apenas o objetivo de denegrir outros candidatos ou legendas.

É proibido publicar conteúdos de campanhas eleitorais em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, Estados e municípios

As campanhas eleitorais podem usar robôs para aumentar a circulação de propagandas na internet?

Não. O impulsionamento só pode ser contratado diretamente por meio das plataformas de mídias sociais. Os “robôs”, utilizados para distorcer a repercussão das publicações, ou de qualquer outro dispositivo que não seja fornecido pelos provedores de aplicação, são vetados pelas regras eleitorais.

Também é proibido usar perfis falsos para veicular publicações com objetivos eleitorais.

O direito de resposta na internet deve ser proporcional à repercussão do conteúdo considerado irregular

Os provedores também são responsáveis pelo conteúdo das propagandas eleitorais na internet?

A responsabilidade só será dos provedores no caso de descumprimento de ordem da Justiça Eleitoral para tornar indisponível determinado conteúdo. As multas por propagandas eleitorais irregulares na internet vão de R$ mil a R$ 30 mil. Mesmo que não seja o autor, quem se beneficiar dos conteúdos ilegais também pode ser responsabilizado, caso seja comprovado que tinha conhecimento das publicações em questão.

Candidatos e partidos podem enviar conteúdos por e-mail para os eleitores?

Sim, desde que os e-mails dos eleitores tenham sido cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Também é obrigatório oferecer ao eleitor a possibilidade de cancelamento do cadastro, no prazo máximo de 48 horas. É proibida a venda de cadastros de e-mails.

Candidatos à reeleição podem usar sites do governo para promover suas campanhas?

Não. É proibido publicar conteúdos de campanhas eleitorais em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, Estados e municípios. O descumprimento desta regra pode ser punido com multas de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

O direito de resposta também vale para a internet?

Sim e a repercussão do direito de resposta deve ser proporcional à repercussão do conteúdo considerado irregular. Isto significa que, se uma publicação impulsionada for determinada ilegal pela Justiça, o direito de resposta também deverá ser impulsionado.

Blogs e sites que descumprirem as regras eleitorais podem ter seu acesso suspenso por até 24 horas. A punição será aplicada de acordo com a gravidade da infração.

Santinhos, bandeiras, carros de som e propagandas na televisão não serão as únicas maneiras de tentar conquistar o voto do eleitor este ano. Nas eleições 2018, a campanha eleitoral na internet também será uma importante estratégia para partidos e candidatos.

Candidatos poderão impulsionar propagandas em plataformas como Facebook e Instagram durante campanha nas eleições 2018 Foto: Thomas Hodel/Reuters

Assim como a campanha na rua, as propagandas eleitorais na internet só poderão ser veiculadas a partir de 16 de agosto. Nesta data, a Justiça Eleitoral permite que os conteúdos sejam veiculados nos sites dos candidatos, partidos e coligações; por e-mail; e por meio de blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas.

A grande novidade é que, pela primeira vez, as campanhas eleitorais poderão pagar para impulsionar propagandas nas redes sociais. Comprar palavras-chave para conseguir destaque nas páginas de buscadores, como o Google, é outra possibilidade permitida este ano. Além disso, os candidatos também poderão receber doações por meio das "vaquinhas virtuais".

Para conhecer algumas das regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a campanha eleitoral na internet nas eleições 2018, confira as perguntas e respostas abaixo:

A manifestação de eleitores nas redes sociais será considerada propaganda?

Não. Desde que seja espontânea, não ofenda a honra de terceiros e não veicule fatos sabidamente mentirosos, a manifestação de apoio ou crítica a um candidato ou partido é permitida e não é considerada propaganda eleitoral.

As campanhas poderão pagar para impulsionar conteúdos no Facebook e no Instagram?

Sim. De acordo com as regras eleitorais, o impulsionamento é permitido, durante o período de campanha eleitoral, desde que diretamente contratado pelos partidos, coligações ou candidatos por meio das plataformas de mídias sociais, como o Facebook e o Instagram. O uso desse recurso deve ficar evidente para o eleitor e as publicações devem exibir a palavra “Patrocinado”.

Também é considerada impulsionamento, e autorizada pela Justiça Eleitoral, a contratação de ferramentas de busca como o Google para ter prioridade nas buscas na internet. Portanto, a compra de palavras-chave nos buscadores é liberada.

As regras eleitorais determinam ainda que nenhum impulsionamento pode ser realizado no dia da eleição. Todos os gastos com contratação devem ser declarados nas prestações de conta à Justiça Eleitoral e estão sujeitos aos limites de gastos estabelecidos para as campanhas eleitorais.

Os candidatos podem impulsionar conteúdos contra seus adversários?

Não. Os impulsionamentos podem ser contratados apenas para promover as campanhas eleitorais dos próprios candidatos, partidos e coligações. Na prática, é proibido impulsionar conteúdos que tenham apenas o objetivo de denegrir outros candidatos ou legendas.

É proibido publicar conteúdos de campanhas eleitorais em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, Estados e municípios

As campanhas eleitorais podem usar robôs para aumentar a circulação de propagandas na internet?

Não. O impulsionamento só pode ser contratado diretamente por meio das plataformas de mídias sociais. Os “robôs”, utilizados para distorcer a repercussão das publicações, ou de qualquer outro dispositivo que não seja fornecido pelos provedores de aplicação, são vetados pelas regras eleitorais.

Também é proibido usar perfis falsos para veicular publicações com objetivos eleitorais.

O direito de resposta na internet deve ser proporcional à repercussão do conteúdo considerado irregular

Os provedores também são responsáveis pelo conteúdo das propagandas eleitorais na internet?

A responsabilidade só será dos provedores no caso de descumprimento de ordem da Justiça Eleitoral para tornar indisponível determinado conteúdo. As multas por propagandas eleitorais irregulares na internet vão de R$ mil a R$ 30 mil. Mesmo que não seja o autor, quem se beneficiar dos conteúdos ilegais também pode ser responsabilizado, caso seja comprovado que tinha conhecimento das publicações em questão.

Candidatos e partidos podem enviar conteúdos por e-mail para os eleitores?

Sim, desde que os e-mails dos eleitores tenham sido cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Também é obrigatório oferecer ao eleitor a possibilidade de cancelamento do cadastro, no prazo máximo de 48 horas. É proibida a venda de cadastros de e-mails.

Candidatos à reeleição podem usar sites do governo para promover suas campanhas?

Não. É proibido publicar conteúdos de campanhas eleitorais em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, Estados e municípios. O descumprimento desta regra pode ser punido com multas de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

O direito de resposta também vale para a internet?

Sim e a repercussão do direito de resposta deve ser proporcional à repercussão do conteúdo considerado irregular. Isto significa que, se uma publicação impulsionada for determinada ilegal pela Justiça, o direito de resposta também deverá ser impulsionado.

Blogs e sites que descumprirem as regras eleitorais podem ter seu acesso suspenso por até 24 horas. A punição será aplicada de acordo com a gravidade da infração.

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