Eleições 2020: entenda as cotas para candidaturas de mulheres


Partidos políticos precisam lançar número mínimo de candidatas e investir recursos em suas campanhas; saiba como funcionam as regras

Por Bruno Nomura

Elas são, segundo o IBGE, 51,9% da população, mas estão sub-representadas na política: em 2018, o número de mulheres na Câmara dos Deputados saltou 51% e bateu recorde, mas atingiu apenas a marca de 15% entre 513 parlamentares. Em 2016, nas últimas eleições municipais, somente 11,6% das prefeituras eleitas eram mulheres.

Existem regras que procuram estimular a participação feminina na política. Nas últimas eleições, alguns partidos recorreram ilegalmente a "candidatas laranjas", mulheres que concorrem apenas para cumprir a quota de 30% de candidaturas femininas e não recebem recursos de campanha.

Reportagem publicada pelo Estadão em fevereiro mostrou que alguns partidos estão em busca de candidatas mulheres, mas com o objetivo de possibilitar a candidatura de mais homens. O temor de algumas siglas é que eles tenham que barrar os candidatos homens para manter a proporcionalidade de gênero exigida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Mulheres são apenas 15% das deputadas na Câmara Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Veja como funcionam as cotas para candidaturas femininas:

Quais são as regras que estimulam a candidatura de mulheres?

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Existem duas regras que procuram estimular a participação feminina nas eleições. A primeira é uma lei que estabelece que no mínimo 30% das candidaturas devem ser femininas. A outra, fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), obriga os partidos a direcionarem 5% do Fundo Partidário para as campanhas de mulheres. 

Quantas mulheres precisam ser candidatas em cada partido?

A lei 9.504/1997, alterada em 2009, determina que “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. 

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No município de São Paulo, por exemplo, cada partido pode lançar até 82 candidatos para a Câmara de Vereadores. Destes, 30%, ou 25 deles, teriam que ser mulheres. Se o partido não conseguir 25 candidatas, o número de postulantes homens precisa ser menor para atender a porcentagem mínima estabelecida por lei.

Quanto dinheiro do fundo eleitoral precisa ir para candidaturas de mulheres?

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O TSE decidiu que as campanhas de mulheres devem receber, pelo menos, 30% dos recursos do fundo eleitoral e do tempo de propaganda

Em dezembro de 2019, o TSE aprovou uma nova resolução que determina que, além do mínimo de 30% dos recursos, as candidatas devem receber valor proporcional à quantidade de postulantes. Se o número de mulheres representar mais do que 30% dos candidatos, o porcentual de recursos para suas campanhas deve acompanhar a mesma proporção.

O que acontece se as cotas para mulheres nas eleições não forem cumpridas?

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Também no ano passado, o TSE firmou o entendimento de que a presença de candidatas laranjas deve levar à cassação de toda a chapa. A Corte cassou o mandato de seis vereadores de Valença do Piauí (PI) que se elegeram em uma coligação com a presença de cinco candidatas que tiveram votação inexpressiva, não promoveram atos de campanha e não tiveram gastos declarados em suas prestações de contas. 

Apesar das cotas, mulheres ainda estão fora da política

A reserva de vagas e recursos, no entanto, ainda não levou à equidade de gênero na política. Um levantamento do Estadão apontou que, assim como na Câmara dos Deputados, a média de ocupantes mulheres também ficou em 15% nas Assembleias Legislativas estaduais em 2018. O parlamento de Mato Grosso do Sul não tinha nenhuma parlamentar.

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Em São Paulo, a Procuradoria Regional Eleitoral identificou mais de 60 candidatas laranjas nas últimas eleições e pedia a impugnação dos partidos e coligações que teriam cometido as irregularidades. Em todo o País, 24 candidatos não receberam um voto sequer no pleito de 2018 - 21 eram mulheres. Como receberam “aportes insignificantes” e “votações ínfimas ou não existentes”, o TSE enxergou indícios de serem candidaturas laranjas

No ano passado, a Câmara chegou a discutir novas regras para abrandar as cotas femininas nas eleições. O projeto não avançou.

A organização internacional União Parlamentar, em 2019, identificou um aumento da presença feminina nos parlamentos em países onde foram implementadas cotas eleitorais para mulheres - mas os resultados foram observados apenas ao longo de três décadas

Elas são, segundo o IBGE, 51,9% da população, mas estão sub-representadas na política: em 2018, o número de mulheres na Câmara dos Deputados saltou 51% e bateu recorde, mas atingiu apenas a marca de 15% entre 513 parlamentares. Em 2016, nas últimas eleições municipais, somente 11,6% das prefeituras eleitas eram mulheres.

Existem regras que procuram estimular a participação feminina na política. Nas últimas eleições, alguns partidos recorreram ilegalmente a "candidatas laranjas", mulheres que concorrem apenas para cumprir a quota de 30% de candidaturas femininas e não recebem recursos de campanha.

Reportagem publicada pelo Estadão em fevereiro mostrou que alguns partidos estão em busca de candidatas mulheres, mas com o objetivo de possibilitar a candidatura de mais homens. O temor de algumas siglas é que eles tenham que barrar os candidatos homens para manter a proporcionalidade de gênero exigida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Mulheres são apenas 15% das deputadas na Câmara Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Veja como funcionam as cotas para candidaturas femininas:

Quais são as regras que estimulam a candidatura de mulheres?

Existem duas regras que procuram estimular a participação feminina nas eleições. A primeira é uma lei que estabelece que no mínimo 30% das candidaturas devem ser femininas. A outra, fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), obriga os partidos a direcionarem 5% do Fundo Partidário para as campanhas de mulheres. 

Quantas mulheres precisam ser candidatas em cada partido?

A lei 9.504/1997, alterada em 2009, determina que “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. 

No município de São Paulo, por exemplo, cada partido pode lançar até 82 candidatos para a Câmara de Vereadores. Destes, 30%, ou 25 deles, teriam que ser mulheres. Se o partido não conseguir 25 candidatas, o número de postulantes homens precisa ser menor para atender a porcentagem mínima estabelecida por lei.

Quanto dinheiro do fundo eleitoral precisa ir para candidaturas de mulheres?

O TSE decidiu que as campanhas de mulheres devem receber, pelo menos, 30% dos recursos do fundo eleitoral e do tempo de propaganda

Em dezembro de 2019, o TSE aprovou uma nova resolução que determina que, além do mínimo de 30% dos recursos, as candidatas devem receber valor proporcional à quantidade de postulantes. Se o número de mulheres representar mais do que 30% dos candidatos, o porcentual de recursos para suas campanhas deve acompanhar a mesma proporção.

O que acontece se as cotas para mulheres nas eleições não forem cumpridas?

Também no ano passado, o TSE firmou o entendimento de que a presença de candidatas laranjas deve levar à cassação de toda a chapa. A Corte cassou o mandato de seis vereadores de Valença do Piauí (PI) que se elegeram em uma coligação com a presença de cinco candidatas que tiveram votação inexpressiva, não promoveram atos de campanha e não tiveram gastos declarados em suas prestações de contas. 

Apesar das cotas, mulheres ainda estão fora da política

A reserva de vagas e recursos, no entanto, ainda não levou à equidade de gênero na política. Um levantamento do Estadão apontou que, assim como na Câmara dos Deputados, a média de ocupantes mulheres também ficou em 15% nas Assembleias Legislativas estaduais em 2018. O parlamento de Mato Grosso do Sul não tinha nenhuma parlamentar.

Em São Paulo, a Procuradoria Regional Eleitoral identificou mais de 60 candidatas laranjas nas últimas eleições e pedia a impugnação dos partidos e coligações que teriam cometido as irregularidades. Em todo o País, 24 candidatos não receberam um voto sequer no pleito de 2018 - 21 eram mulheres. Como receberam “aportes insignificantes” e “votações ínfimas ou não existentes”, o TSE enxergou indícios de serem candidaturas laranjas

No ano passado, a Câmara chegou a discutir novas regras para abrandar as cotas femininas nas eleições. O projeto não avançou.

A organização internacional União Parlamentar, em 2019, identificou um aumento da presença feminina nos parlamentos em países onde foram implementadas cotas eleitorais para mulheres - mas os resultados foram observados apenas ao longo de três décadas

Elas são, segundo o IBGE, 51,9% da população, mas estão sub-representadas na política: em 2018, o número de mulheres na Câmara dos Deputados saltou 51% e bateu recorde, mas atingiu apenas a marca de 15% entre 513 parlamentares. Em 2016, nas últimas eleições municipais, somente 11,6% das prefeituras eleitas eram mulheres.

Existem regras que procuram estimular a participação feminina na política. Nas últimas eleições, alguns partidos recorreram ilegalmente a "candidatas laranjas", mulheres que concorrem apenas para cumprir a quota de 30% de candidaturas femininas e não recebem recursos de campanha.

Reportagem publicada pelo Estadão em fevereiro mostrou que alguns partidos estão em busca de candidatas mulheres, mas com o objetivo de possibilitar a candidatura de mais homens. O temor de algumas siglas é que eles tenham que barrar os candidatos homens para manter a proporcionalidade de gênero exigida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Mulheres são apenas 15% das deputadas na Câmara Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Veja como funcionam as cotas para candidaturas femininas:

Quais são as regras que estimulam a candidatura de mulheres?

Existem duas regras que procuram estimular a participação feminina nas eleições. A primeira é uma lei que estabelece que no mínimo 30% das candidaturas devem ser femininas. A outra, fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), obriga os partidos a direcionarem 5% do Fundo Partidário para as campanhas de mulheres. 

Quantas mulheres precisam ser candidatas em cada partido?

A lei 9.504/1997, alterada em 2009, determina que “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”. 

No município de São Paulo, por exemplo, cada partido pode lançar até 82 candidatos para a Câmara de Vereadores. Destes, 30%, ou 25 deles, teriam que ser mulheres. Se o partido não conseguir 25 candidatas, o número de postulantes homens precisa ser menor para atender a porcentagem mínima estabelecida por lei.

Quanto dinheiro do fundo eleitoral precisa ir para candidaturas de mulheres?

O TSE decidiu que as campanhas de mulheres devem receber, pelo menos, 30% dos recursos do fundo eleitoral e do tempo de propaganda

Em dezembro de 2019, o TSE aprovou uma nova resolução que determina que, além do mínimo de 30% dos recursos, as candidatas devem receber valor proporcional à quantidade de postulantes. Se o número de mulheres representar mais do que 30% dos candidatos, o porcentual de recursos para suas campanhas deve acompanhar a mesma proporção.

O que acontece se as cotas para mulheres nas eleições não forem cumpridas?

Também no ano passado, o TSE firmou o entendimento de que a presença de candidatas laranjas deve levar à cassação de toda a chapa. A Corte cassou o mandato de seis vereadores de Valença do Piauí (PI) que se elegeram em uma coligação com a presença de cinco candidatas que tiveram votação inexpressiva, não promoveram atos de campanha e não tiveram gastos declarados em suas prestações de contas. 

Apesar das cotas, mulheres ainda estão fora da política

A reserva de vagas e recursos, no entanto, ainda não levou à equidade de gênero na política. Um levantamento do Estadão apontou que, assim como na Câmara dos Deputados, a média de ocupantes mulheres também ficou em 15% nas Assembleias Legislativas estaduais em 2018. O parlamento de Mato Grosso do Sul não tinha nenhuma parlamentar.

Em São Paulo, a Procuradoria Regional Eleitoral identificou mais de 60 candidatas laranjas nas últimas eleições e pedia a impugnação dos partidos e coligações que teriam cometido as irregularidades. Em todo o País, 24 candidatos não receberam um voto sequer no pleito de 2018 - 21 eram mulheres. Como receberam “aportes insignificantes” e “votações ínfimas ou não existentes”, o TSE enxergou indícios de serem candidaturas laranjas

No ano passado, a Câmara chegou a discutir novas regras para abrandar as cotas femininas nas eleições. O projeto não avançou.

A organização internacional União Parlamentar, em 2019, identificou um aumento da presença feminina nos parlamentos em países onde foram implementadas cotas eleitorais para mulheres - mas os resultados foram observados apenas ao longo de três décadas

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