Em decreto, presidente do TJ-BA proíbe que juízes declarem apoio a candidatos


Determinação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico

Por Yuri Silva

SALVADOR - O desembargador Gesivaldo Britto, presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), determinou, em ato publicado nesta segunda-feira, 22, no Diário da Justiça Eletrônico, que magistrados do quadro da Corte "se abstenham de manifestar nas redes sociais ou em qualquer meio de comunicação opiniões sobre questões político-partidárias que evidenciem apoio a qualquer tipo de candidatura".

A determinação, expressa no Decreto Judiciário Nº 707, é assinada ainda pela corregedora-geral do TJ-BA, a desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos. No texto, o presidente do Poder Judiciário baiano cita o artigo 95 da Constituição Federal, que veda a magistrados dedicar-se a atividades de cunho político-partidário.

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Governador da Bahia, Rui Costa (PT) indicou aMajor Denice Santiago para candidata à prefeitura da capital baiana, que havia ganhado notoriedade como coordenadora da Ronda Maria da Penha, da PM Foto: Valter Campanato/Agência Brasil/Divulgação

Gesivaldo Britto afirma ainda que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o Provimento 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, o Código de Ética da Magistratura apresentam posição contra a emissão de opiniões de juízes e desembargadores em processos políticos.

Para o desembargador, as funções do magistrado devem ser norteadas "pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e da capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro".

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Ele afirma ainda, também no decreto, que alguns juízes ignoraram uma nota de recomendação expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça no dia 5 de outubro e "persistiram manifestando-se publicamente contra ou a favor de candidatos, ensejando a instauração de procedimentos de natureza disciplinar da Corregedoria".

SALVADOR - O desembargador Gesivaldo Britto, presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), determinou, em ato publicado nesta segunda-feira, 22, no Diário da Justiça Eletrônico, que magistrados do quadro da Corte "se abstenham de manifestar nas redes sociais ou em qualquer meio de comunicação opiniões sobre questões político-partidárias que evidenciem apoio a qualquer tipo de candidatura".

A determinação, expressa no Decreto Judiciário Nº 707, é assinada ainda pela corregedora-geral do TJ-BA, a desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos. No texto, o presidente do Poder Judiciário baiano cita o artigo 95 da Constituição Federal, que veda a magistrados dedicar-se a atividades de cunho político-partidário.

Governador da Bahia, Rui Costa (PT) indicou aMajor Denice Santiago para candidata à prefeitura da capital baiana, que havia ganhado notoriedade como coordenadora da Ronda Maria da Penha, da PM Foto: Valter Campanato/Agência Brasil/Divulgação

Gesivaldo Britto afirma ainda que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o Provimento 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, o Código de Ética da Magistratura apresentam posição contra a emissão de opiniões de juízes e desembargadores em processos políticos.

Para o desembargador, as funções do magistrado devem ser norteadas "pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e da capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro".

Ele afirma ainda, também no decreto, que alguns juízes ignoraram uma nota de recomendação expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça no dia 5 de outubro e "persistiram manifestando-se publicamente contra ou a favor de candidatos, ensejando a instauração de procedimentos de natureza disciplinar da Corregedoria".

SALVADOR - O desembargador Gesivaldo Britto, presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), determinou, em ato publicado nesta segunda-feira, 22, no Diário da Justiça Eletrônico, que magistrados do quadro da Corte "se abstenham de manifestar nas redes sociais ou em qualquer meio de comunicação opiniões sobre questões político-partidárias que evidenciem apoio a qualquer tipo de candidatura".

A determinação, expressa no Decreto Judiciário Nº 707, é assinada ainda pela corregedora-geral do TJ-BA, a desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cezar Santos. No texto, o presidente do Poder Judiciário baiano cita o artigo 95 da Constituição Federal, que veda a magistrados dedicar-se a atividades de cunho político-partidário.

Governador da Bahia, Rui Costa (PT) indicou aMajor Denice Santiago para candidata à prefeitura da capital baiana, que havia ganhado notoriedade como coordenadora da Ronda Maria da Penha, da PM Foto: Valter Campanato/Agência Brasil/Divulgação

Gesivaldo Britto afirma ainda que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o Provimento 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, o Código de Ética da Magistratura apresentam posição contra a emissão de opiniões de juízes e desembargadores em processos políticos.

Para o desembargador, as funções do magistrado devem ser norteadas "pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e da capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro".

Ele afirma ainda, também no decreto, que alguns juízes ignoraram uma nota de recomendação expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça no dia 5 de outubro e "persistiram manifestando-se publicamente contra ou a favor de candidatos, ensejando a instauração de procedimentos de natureza disciplinar da Corregedoria".

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