Especialistas criticam decisão do TSE sobre Lollapalooza


Para especialistas, as manifestações no festival não representam campanha eleitoral antecipada

Por Gustavo Côrtes e Pedro Venceslau

A decisão do ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que acolheu pedido do partido do presidente Jair Bolsonaro, o PL, e proibiu, em decisão liminar, manifestações políticas no festival de música Lollapalooza, foi criticada por especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo Estadão.

De acordo com o despacho, em caso de descumprimento, a organizadora do evento terá de pagar multa de R$ 50 mil. Segundo o advogado Arthur Rollo, especialista em direito eleitoral e membro da Comissão direito eleitoral da OAB - SP, existem vários casos já julgados pelo TSE em eleições passadas que contrariam a liminar.

Segundo o advogado Arthur Rollo, vários casos julgados pelo TSE deixam claro que a manifestação só pode ser proibida se forum pedido direto de voto ou não voto. Foto: Dida Sampaio/Estadão (07/10/2018)
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Em um deles, o plenário julgou improcedente a ação contra o candidato do PT ao Planalto no pleito de 2018, Fernando Haddad, por conta de críticas do músico britânico Roger Waters a Bolsonaro em shows realizados no Brasil. Na ocasião, o advogado da campanha de reeleição do atual presidente, Tarcísio Vieira de Carvalho, então ministro da Corte, acompanhou o relator e votou a favor do petista. 

"(Araújo) disse que houve duas manifestações: uma de propaganda antecipada negativa e outra positiva. Mas vários casos julgados pelo TSE deixam claro que isso só ocorre se tiver o pedido direto de voto e não voto. A bandeira com a cara do Lula usada pela Pabllo Vittar não tinha o pedido direto de voto. Era uma manifestação espontânea. A Marina instigou o povo a falar fora Bolsonaro, o que não é pedido direto de não voto", afirmou o Rollo.

Para a advogada integrante da Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) Gabriela Rollemberg, a decisão fere a Constituição ao restringir a liberdade de opinião dos artistas. “A liminar é mais ampla do que qualquer decisão recente do TSE. Ele (Araújo) precisava ter estabelecido de forma objetiva quais ações são propaganda antecipada, em vez de vetar qualquer manifestação política.”

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O PL foi à Justiça ontem contra a organizadora do evento após artistas como Pabllo Vittar criticarem o presidente e exaltarem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em suas apresentações. Pabllo chegou a exibir uma bandeira de Lula, líder nas pesquisas de intenção de voto e principal adversário do governo nas eleições deste ano.

A sigla bolsonarista alega que as manifestações dos artistas no Lollapalooza configuram campanha eleitoral antecipada. O presidente Bolsonaro, no entanto, dedica boa parte da agenda para compromissos de cunho eleitoral, como as frequentes "motociatas" e reuniões com apoiadores país afora.

Também especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo prevê que a decisão seja parcialmente reformada em plenário quando for a julgamento. Para ele, houve excessos na manifestação de artistas que entoaram o grito de “fora, Bolsonaro” no palco. Vê, no entanto, o ato da cantora Pabllo Vittar como expressão legítima de opinião. “Eu posso me enrolar na bandeira do candidato que eu quiser. Não há pedido explícito de voto nisso. Agora, o ‘fora, Bolsonaro’ sugere retirá-lo da Presidência, então é uma manifestação expressa de não voto”, avalia.

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Segundo Fernando Neisser, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral do IASP, o Instituto dos Advogados de São Paulo, a decisão do TSE apresenta um entendimento ultrapassado da lei eleitoral.

"A decisão do ministro Raul Araújo tem dois problemas. O primeiro é que ela parece aplicar uma interpretação antiga da redação da lei eleitoral sobre propaganda antecipada. Na minirreforma eleitoral de 2015 houve uma flexibilização que reconheceu que o debate político não começa do dia para noite no dia 16 de agosto. A sociedade debate política a todo momento", afirmou o advogado.

Neisser lembra que a regra era muito dura, mas que, hoje, o político pode se colocar como pré-candidato. "Só não pode fazer propaganda negativa impulsionada na internet. Não se trata disso. Não vejo dubiedade. É muito perigosa essa decisão, porque ela blinda a Presidência da República de ser criticada", disse Neisser.

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Para o advogado petista  Marco Aurélio Carvalho, do grupo Prerrogativas, que reúne juristas, o caso é um precedente "gravíssimo" contra a liberdade de expressão. "Só a tentativa de obter uma decisão com esse teor já é uma grave demonstração do caráter autoritário com que Jair Bolsonaro pretende atuar nos tribunais. De toda sorte, não calarão nem a consciência e nem a voz do nosso povo”.

A decisão do ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que acolheu pedido do partido do presidente Jair Bolsonaro, o PL, e proibiu, em decisão liminar, manifestações políticas no festival de música Lollapalooza, foi criticada por especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo Estadão.

De acordo com o despacho, em caso de descumprimento, a organizadora do evento terá de pagar multa de R$ 50 mil. Segundo o advogado Arthur Rollo, especialista em direito eleitoral e membro da Comissão direito eleitoral da OAB - SP, existem vários casos já julgados pelo TSE em eleições passadas que contrariam a liminar.

Segundo o advogado Arthur Rollo, vários casos julgados pelo TSE deixam claro que a manifestação só pode ser proibida se forum pedido direto de voto ou não voto. Foto: Dida Sampaio/Estadão (07/10/2018)

Em um deles, o plenário julgou improcedente a ação contra o candidato do PT ao Planalto no pleito de 2018, Fernando Haddad, por conta de críticas do músico britânico Roger Waters a Bolsonaro em shows realizados no Brasil. Na ocasião, o advogado da campanha de reeleição do atual presidente, Tarcísio Vieira de Carvalho, então ministro da Corte, acompanhou o relator e votou a favor do petista. 

"(Araújo) disse que houve duas manifestações: uma de propaganda antecipada negativa e outra positiva. Mas vários casos julgados pelo TSE deixam claro que isso só ocorre se tiver o pedido direto de voto e não voto. A bandeira com a cara do Lula usada pela Pabllo Vittar não tinha o pedido direto de voto. Era uma manifestação espontânea. A Marina instigou o povo a falar fora Bolsonaro, o que não é pedido direto de não voto", afirmou o Rollo.

Para a advogada integrante da Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) Gabriela Rollemberg, a decisão fere a Constituição ao restringir a liberdade de opinião dos artistas. “A liminar é mais ampla do que qualquer decisão recente do TSE. Ele (Araújo) precisava ter estabelecido de forma objetiva quais ações são propaganda antecipada, em vez de vetar qualquer manifestação política.”

O PL foi à Justiça ontem contra a organizadora do evento após artistas como Pabllo Vittar criticarem o presidente e exaltarem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em suas apresentações. Pabllo chegou a exibir uma bandeira de Lula, líder nas pesquisas de intenção de voto e principal adversário do governo nas eleições deste ano.

A sigla bolsonarista alega que as manifestações dos artistas no Lollapalooza configuram campanha eleitoral antecipada. O presidente Bolsonaro, no entanto, dedica boa parte da agenda para compromissos de cunho eleitoral, como as frequentes "motociatas" e reuniões com apoiadores país afora.

Também especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo prevê que a decisão seja parcialmente reformada em plenário quando for a julgamento. Para ele, houve excessos na manifestação de artistas que entoaram o grito de “fora, Bolsonaro” no palco. Vê, no entanto, o ato da cantora Pabllo Vittar como expressão legítima de opinião. “Eu posso me enrolar na bandeira do candidato que eu quiser. Não há pedido explícito de voto nisso. Agora, o ‘fora, Bolsonaro’ sugere retirá-lo da Presidência, então é uma manifestação expressa de não voto”, avalia.

Segundo Fernando Neisser, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral do IASP, o Instituto dos Advogados de São Paulo, a decisão do TSE apresenta um entendimento ultrapassado da lei eleitoral.

"A decisão do ministro Raul Araújo tem dois problemas. O primeiro é que ela parece aplicar uma interpretação antiga da redação da lei eleitoral sobre propaganda antecipada. Na minirreforma eleitoral de 2015 houve uma flexibilização que reconheceu que o debate político não começa do dia para noite no dia 16 de agosto. A sociedade debate política a todo momento", afirmou o advogado.

Neisser lembra que a regra era muito dura, mas que, hoje, o político pode se colocar como pré-candidato. "Só não pode fazer propaganda negativa impulsionada na internet. Não se trata disso. Não vejo dubiedade. É muito perigosa essa decisão, porque ela blinda a Presidência da República de ser criticada", disse Neisser.

Para o advogado petista  Marco Aurélio Carvalho, do grupo Prerrogativas, que reúne juristas, o caso é um precedente "gravíssimo" contra a liberdade de expressão. "Só a tentativa de obter uma decisão com esse teor já é uma grave demonstração do caráter autoritário com que Jair Bolsonaro pretende atuar nos tribunais. De toda sorte, não calarão nem a consciência e nem a voz do nosso povo”.

A decisão do ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que acolheu pedido do partido do presidente Jair Bolsonaro, o PL, e proibiu, em decisão liminar, manifestações políticas no festival de música Lollapalooza, foi criticada por especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo Estadão.

De acordo com o despacho, em caso de descumprimento, a organizadora do evento terá de pagar multa de R$ 50 mil. Segundo o advogado Arthur Rollo, especialista em direito eleitoral e membro da Comissão direito eleitoral da OAB - SP, existem vários casos já julgados pelo TSE em eleições passadas que contrariam a liminar.

Segundo o advogado Arthur Rollo, vários casos julgados pelo TSE deixam claro que a manifestação só pode ser proibida se forum pedido direto de voto ou não voto. Foto: Dida Sampaio/Estadão (07/10/2018)

Em um deles, o plenário julgou improcedente a ação contra o candidato do PT ao Planalto no pleito de 2018, Fernando Haddad, por conta de críticas do músico britânico Roger Waters a Bolsonaro em shows realizados no Brasil. Na ocasião, o advogado da campanha de reeleição do atual presidente, Tarcísio Vieira de Carvalho, então ministro da Corte, acompanhou o relator e votou a favor do petista. 

"(Araújo) disse que houve duas manifestações: uma de propaganda antecipada negativa e outra positiva. Mas vários casos julgados pelo TSE deixam claro que isso só ocorre se tiver o pedido direto de voto e não voto. A bandeira com a cara do Lula usada pela Pabllo Vittar não tinha o pedido direto de voto. Era uma manifestação espontânea. A Marina instigou o povo a falar fora Bolsonaro, o que não é pedido direto de não voto", afirmou o Rollo.

Para a advogada integrante da Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) Gabriela Rollemberg, a decisão fere a Constituição ao restringir a liberdade de opinião dos artistas. “A liminar é mais ampla do que qualquer decisão recente do TSE. Ele (Araújo) precisava ter estabelecido de forma objetiva quais ações são propaganda antecipada, em vez de vetar qualquer manifestação política.”

O PL foi à Justiça ontem contra a organizadora do evento após artistas como Pabllo Vittar criticarem o presidente e exaltarem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em suas apresentações. Pabllo chegou a exibir uma bandeira de Lula, líder nas pesquisas de intenção de voto e principal adversário do governo nas eleições deste ano.

A sigla bolsonarista alega que as manifestações dos artistas no Lollapalooza configuram campanha eleitoral antecipada. O presidente Bolsonaro, no entanto, dedica boa parte da agenda para compromissos de cunho eleitoral, como as frequentes "motociatas" e reuniões com apoiadores país afora.

Também especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo prevê que a decisão seja parcialmente reformada em plenário quando for a julgamento. Para ele, houve excessos na manifestação de artistas que entoaram o grito de “fora, Bolsonaro” no palco. Vê, no entanto, o ato da cantora Pabllo Vittar como expressão legítima de opinião. “Eu posso me enrolar na bandeira do candidato que eu quiser. Não há pedido explícito de voto nisso. Agora, o ‘fora, Bolsonaro’ sugere retirá-lo da Presidência, então é uma manifestação expressa de não voto”, avalia.

Segundo Fernando Neisser, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral do IASP, o Instituto dos Advogados de São Paulo, a decisão do TSE apresenta um entendimento ultrapassado da lei eleitoral.

"A decisão do ministro Raul Araújo tem dois problemas. O primeiro é que ela parece aplicar uma interpretação antiga da redação da lei eleitoral sobre propaganda antecipada. Na minirreforma eleitoral de 2015 houve uma flexibilização que reconheceu que o debate político não começa do dia para noite no dia 16 de agosto. A sociedade debate política a todo momento", afirmou o advogado.

Neisser lembra que a regra era muito dura, mas que, hoje, o político pode se colocar como pré-candidato. "Só não pode fazer propaganda negativa impulsionada na internet. Não se trata disso. Não vejo dubiedade. É muito perigosa essa decisão, porque ela blinda a Presidência da República de ser criticada", disse Neisser.

Para o advogado petista  Marco Aurélio Carvalho, do grupo Prerrogativas, que reúne juristas, o caso é um precedente "gravíssimo" contra a liberdade de expressão. "Só a tentativa de obter uma decisão com esse teor já é uma grave demonstração do caráter autoritário com que Jair Bolsonaro pretende atuar nos tribunais. De toda sorte, não calarão nem a consciência e nem a voz do nosso povo”.

A decisão do ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que acolheu pedido do partido do presidente Jair Bolsonaro, o PL, e proibiu, em decisão liminar, manifestações políticas no festival de música Lollapalooza, foi criticada por especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo Estadão.

De acordo com o despacho, em caso de descumprimento, a organizadora do evento terá de pagar multa de R$ 50 mil. Segundo o advogado Arthur Rollo, especialista em direito eleitoral e membro da Comissão direito eleitoral da OAB - SP, existem vários casos já julgados pelo TSE em eleições passadas que contrariam a liminar.

Segundo o advogado Arthur Rollo, vários casos julgados pelo TSE deixam claro que a manifestação só pode ser proibida se forum pedido direto de voto ou não voto. Foto: Dida Sampaio/Estadão (07/10/2018)

Em um deles, o plenário julgou improcedente a ação contra o candidato do PT ao Planalto no pleito de 2018, Fernando Haddad, por conta de críticas do músico britânico Roger Waters a Bolsonaro em shows realizados no Brasil. Na ocasião, o advogado da campanha de reeleição do atual presidente, Tarcísio Vieira de Carvalho, então ministro da Corte, acompanhou o relator e votou a favor do petista. 

"(Araújo) disse que houve duas manifestações: uma de propaganda antecipada negativa e outra positiva. Mas vários casos julgados pelo TSE deixam claro que isso só ocorre se tiver o pedido direto de voto e não voto. A bandeira com a cara do Lula usada pela Pabllo Vittar não tinha o pedido direto de voto. Era uma manifestação espontânea. A Marina instigou o povo a falar fora Bolsonaro, o que não é pedido direto de não voto", afirmou o Rollo.

Para a advogada integrante da Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) Gabriela Rollemberg, a decisão fere a Constituição ao restringir a liberdade de opinião dos artistas. “A liminar é mais ampla do que qualquer decisão recente do TSE. Ele (Araújo) precisava ter estabelecido de forma objetiva quais ações são propaganda antecipada, em vez de vetar qualquer manifestação política.”

O PL foi à Justiça ontem contra a organizadora do evento após artistas como Pabllo Vittar criticarem o presidente e exaltarem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em suas apresentações. Pabllo chegou a exibir uma bandeira de Lula, líder nas pesquisas de intenção de voto e principal adversário do governo nas eleições deste ano.

A sigla bolsonarista alega que as manifestações dos artistas no Lollapalooza configuram campanha eleitoral antecipada. O presidente Bolsonaro, no entanto, dedica boa parte da agenda para compromissos de cunho eleitoral, como as frequentes "motociatas" e reuniões com apoiadores país afora.

Também especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo prevê que a decisão seja parcialmente reformada em plenário quando for a julgamento. Para ele, houve excessos na manifestação de artistas que entoaram o grito de “fora, Bolsonaro” no palco. Vê, no entanto, o ato da cantora Pabllo Vittar como expressão legítima de opinião. “Eu posso me enrolar na bandeira do candidato que eu quiser. Não há pedido explícito de voto nisso. Agora, o ‘fora, Bolsonaro’ sugere retirá-lo da Presidência, então é uma manifestação expressa de não voto”, avalia.

Segundo Fernando Neisser, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral do IASP, o Instituto dos Advogados de São Paulo, a decisão do TSE apresenta um entendimento ultrapassado da lei eleitoral.

"A decisão do ministro Raul Araújo tem dois problemas. O primeiro é que ela parece aplicar uma interpretação antiga da redação da lei eleitoral sobre propaganda antecipada. Na minirreforma eleitoral de 2015 houve uma flexibilização que reconheceu que o debate político não começa do dia para noite no dia 16 de agosto. A sociedade debate política a todo momento", afirmou o advogado.

Neisser lembra que a regra era muito dura, mas que, hoje, o político pode se colocar como pré-candidato. "Só não pode fazer propaganda negativa impulsionada na internet. Não se trata disso. Não vejo dubiedade. É muito perigosa essa decisão, porque ela blinda a Presidência da República de ser criticada", disse Neisser.

Para o advogado petista  Marco Aurélio Carvalho, do grupo Prerrogativas, que reúne juristas, o caso é um precedente "gravíssimo" contra a liberdade de expressão. "Só a tentativa de obter uma decisão com esse teor já é uma grave demonstração do caráter autoritário com que Jair Bolsonaro pretende atuar nos tribunais. De toda sorte, não calarão nem a consciência e nem a voz do nosso povo”.

A decisão do ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que acolheu pedido do partido do presidente Jair Bolsonaro, o PL, e proibiu, em decisão liminar, manifestações políticas no festival de música Lollapalooza, foi criticada por especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo Estadão.

De acordo com o despacho, em caso de descumprimento, a organizadora do evento terá de pagar multa de R$ 50 mil. Segundo o advogado Arthur Rollo, especialista em direito eleitoral e membro da Comissão direito eleitoral da OAB - SP, existem vários casos já julgados pelo TSE em eleições passadas que contrariam a liminar.

Segundo o advogado Arthur Rollo, vários casos julgados pelo TSE deixam claro que a manifestação só pode ser proibida se forum pedido direto de voto ou não voto. Foto: Dida Sampaio/Estadão (07/10/2018)

Em um deles, o plenário julgou improcedente a ação contra o candidato do PT ao Planalto no pleito de 2018, Fernando Haddad, por conta de críticas do músico britânico Roger Waters a Bolsonaro em shows realizados no Brasil. Na ocasião, o advogado da campanha de reeleição do atual presidente, Tarcísio Vieira de Carvalho, então ministro da Corte, acompanhou o relator e votou a favor do petista. 

"(Araújo) disse que houve duas manifestações: uma de propaganda antecipada negativa e outra positiva. Mas vários casos julgados pelo TSE deixam claro que isso só ocorre se tiver o pedido direto de voto e não voto. A bandeira com a cara do Lula usada pela Pabllo Vittar não tinha o pedido direto de voto. Era uma manifestação espontânea. A Marina instigou o povo a falar fora Bolsonaro, o que não é pedido direto de não voto", afirmou o Rollo.

Para a advogada integrante da Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) Gabriela Rollemberg, a decisão fere a Constituição ao restringir a liberdade de opinião dos artistas. “A liminar é mais ampla do que qualquer decisão recente do TSE. Ele (Araújo) precisava ter estabelecido de forma objetiva quais ações são propaganda antecipada, em vez de vetar qualquer manifestação política.”

O PL foi à Justiça ontem contra a organizadora do evento após artistas como Pabllo Vittar criticarem o presidente e exaltarem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em suas apresentações. Pabllo chegou a exibir uma bandeira de Lula, líder nas pesquisas de intenção de voto e principal adversário do governo nas eleições deste ano.

A sigla bolsonarista alega que as manifestações dos artistas no Lollapalooza configuram campanha eleitoral antecipada. O presidente Bolsonaro, no entanto, dedica boa parte da agenda para compromissos de cunho eleitoral, como as frequentes "motociatas" e reuniões com apoiadores país afora.

Também especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo prevê que a decisão seja parcialmente reformada em plenário quando for a julgamento. Para ele, houve excessos na manifestação de artistas que entoaram o grito de “fora, Bolsonaro” no palco. Vê, no entanto, o ato da cantora Pabllo Vittar como expressão legítima de opinião. “Eu posso me enrolar na bandeira do candidato que eu quiser. Não há pedido explícito de voto nisso. Agora, o ‘fora, Bolsonaro’ sugere retirá-lo da Presidência, então é uma manifestação expressa de não voto”, avalia.

Segundo Fernando Neisser, presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral do IASP, o Instituto dos Advogados de São Paulo, a decisão do TSE apresenta um entendimento ultrapassado da lei eleitoral.

"A decisão do ministro Raul Araújo tem dois problemas. O primeiro é que ela parece aplicar uma interpretação antiga da redação da lei eleitoral sobre propaganda antecipada. Na minirreforma eleitoral de 2015 houve uma flexibilização que reconheceu que o debate político não começa do dia para noite no dia 16 de agosto. A sociedade debate política a todo momento", afirmou o advogado.

Neisser lembra que a regra era muito dura, mas que, hoje, o político pode se colocar como pré-candidato. "Só não pode fazer propaganda negativa impulsionada na internet. Não se trata disso. Não vejo dubiedade. É muito perigosa essa decisão, porque ela blinda a Presidência da República de ser criticada", disse Neisser.

Para o advogado petista  Marco Aurélio Carvalho, do grupo Prerrogativas, que reúne juristas, o caso é um precedente "gravíssimo" contra a liberdade de expressão. "Só a tentativa de obter uma decisão com esse teor já é uma grave demonstração do caráter autoritário com que Jair Bolsonaro pretende atuar nos tribunais. De toda sorte, não calarão nem a consciência e nem a voz do nosso povo”.

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