BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, no mês passado, a nulidade dos votos de um vereador eleito na cidade de Viadutos, cidade de 5 mil habitantes no interior do Rio Grande do Sul. O motivo foi a constatação de que a chapa pela qual eles se elegeram incluiu uma “candidata laranja”, apenas para cumprir a cota de mulheres, regra que prevê o mínimo de 30% de candidaturas femininas nas disputas legislativas. A própria candidata admitiu que não sabia que estava na disputa.
A exemplo deste caso, a Justiça Eleitoral já tirou o mandato de outros 27 vereadores em sete Estados por fraudes na cota de gênero nas eleições de 2020, segundo levantamento do Estadão nos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Em contrapartida, denúncias apresentadas pelo mesmo motivo contra deputados federais eleitos em 2018, como Marcelo Álvaro Antônio (PSL-MG) e Luciano Bivar (PSL-PE), seguem sob sigilo judicial e sem um desfecho na Justiça.
Na consulta do Estadão às Cortes eleitorais, somente o TRE-SP respondeu ter julgado no ano passado acusações de candidaturas laranjas em chapas de deputados federais. O caso analisado pelo tribunal envolvia denúncias contra parlamentares eleitos em 2018 pelo Podemos, partido do presidenciável Sérgio Moro.
A presidente da legenda, Renata Abreu (SP), seu correligionário Roberto de Lucena (SP) e o ex-partidário Marco Feliciano (PL-SP), que é pastor e presidente da Assembleia de Deus Catedral do Avivamento, foram acusados pelo Ministério Público de terem fraudado a cota feminina exigida por lei. Por unanimidade, os juízes do caso disseram não haver provas de crime eleitoral. A Procuradoria Regional recorreu da decisão e levou o caso para ser decidido pelos ministros do TSE, o que ainda não ocorreu.
Punição
O prazo para avaliar a punição para deputados federais investigados por uso de candidaturas laranjas contrasta com as penas rígidas impostas a vereadores de todo o País, sobretudo àqueles eleitos em pequenos municípios do interior dos Estados.
A exemplo de Viadutos, na cidade de Goiana, na Zona da Mata de Pernambuco, cinco dos 15 candidatos eleitos tiveram seus mandatos cassados, em agosto do ano passado, pelo TRE-PE. Na cidade catarinense de São José, três vereadores foram cassados em junho do ano passado, incluindo uma mulher, por fraudarem as cotas de gênero.
Regra
Com a aprovação da Emenda Constitucional n.º 97, de 2017, que proibiu a formação de coligações nas eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, os partidos são obrigados, desde 2020, a lançar individualmente pelo menos 30% de mulheres para concorrer durante as eleições. Assim, uma chapa de deputados com cem nomes precisa ter, pelo menos, 30 candidatas. Caso a legenda não cumpra ou use “candidaturas laranjas” (alguém que só aparece na disputa, mas não concorre de fato), todos os eleitos podem ser cassados.
Ao serem enquadrados na Justiça, os representantes das legendas têm alegado a falta de quadros femininos e a ausência de mulheres interessadas em disputar as eleições, o que estimularia a busca por candidaturas “laranjas”, principalmente em cidades fora dos grandes centros urbanos.
A despeito das justificativas apresentadas pelos partidos, os tribunais eleitorais têm cassado os fraudadores de candidaturas nos municípios, mas, para o advogado Renato de Almeida, o número de punições ainda fica aquém das práticas irregulares realizadas no País.
Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP) e integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Almeida afirmou que a ausência de condenações para deputados se deve ao fato de haver poucas denúncias. Além disso, observou que os casos que serviram de modelo em relação às candidaturas “laranjas” foram julgados há pouco tempo, entre 2019 e 2020, nas cidades de Valência (PI) e Cafelândia (SP), ajudando a consolidar a jurisprudência sobre o tema para os vereadores. Mesmo assim, Almeida destacou ter ocorrido uma “flexibilização das balizas” nos últimos anos.
“Durante o curso de 2021, na maioria dos casos, é possível observar a flexibilização das balizas (referentes às candidaturas ‘laranjas’) por parte da Justiça Eleitoral, tanto no Tribunal Superior Eleitoral quanto na primeira instância. A conta de 31 vereadores cassados (no ano passado) chega a ser insignificante diante de tantos processos com situações idênticas. A Justiça Eleitoral está cassando só em casos excepcionais”, afirmou Almeida.
Critérios
Advogado especialista em Direito Eleitoral, Francisco Emerenciano, por sua vez, atribuiu a ausência de punições contra deputados investigados por fraudar as cotas femininas à organização mais cuidadosa das chapas no âmbito federal, o que, segundo ele, dificulta a produção de provas.
“Em cidades muito pequenas, identificam-se candidatas a vereador que não gastam com campanha, não fazem publicidade, não têm voto e ainda pedem voto para o adversário. O maior critério e a maior estrutura para a confecção das chapas (nacionais) dificultam a demonstração de fraude no que concerne ao número de candidatas femininas”, disse Emerenciano.