O juiz eleitoral Adão Gomes de Carvalho revogou ontem a censura que ele próprio impusera ao blog do Estadão "Direto de Brasília", produzido pelo jornalista João Bosco Rabello, diretor da sucursal de Brasília. O juiz determinara a retirada da matéria Um prefeito sob controle judicial, informando que o prefeito de Macapá e candidato à reeleição, Roberto Góes (PDT), faz campanha sob restrições judiciais.Preso na Operação Mãos Limpas, em 2010, ele não pode frequentar bares e restaurantes à noite nem se ausentar da capital sem autorização judicial. A sentença restabelece o direito do blog de veicular a notícia. Além de revogar a liminar, concedida na semana passada, o magistrado negou o direito de resposta pleiteado pelo prefeito, que já havia sido ouvido por meio de sua advogada. "Não há que se falar em ofensa quando os fatos noticiados são verídicos e foram publicados incansavelmente, inclusive, pela mídia nacional", diz o juiz.Para ordenar a retirada da matéria, Carvalho absorvera a argumentação inusitada dos advogados do prefeito, de que uma notícia deve ser "contemporânea", criando uma nova modalidade de censura, aplicada não mais a uma informação, mas a um fato.O juiz justificou o recuo da sentença anterior dizendo-se convencido pelo parecer do Ministério Público do Amapá, assinado pela promotora eleitoral Rosemary Cardoso de Andrade, que foi contundente na defesa da liberdade de imprensa e rejeitou a tese de prejuízo eleitoral do prefeito. "Quanto à alegação de que os fatos outrora ocorridos estariam sendo novamente publicados por causa do período eleitoral, é óbvio que sim, pois nesse período todos os candidatos estão em evidência", diz a representante do Ministério Público. No parecer, aceito pelo juiz, a promotora sugere ao prefeito que se não for capaz de conviver com a liberdade de expressão, mude de atividade. "É lícito e democrático que a imprensa (e quem mais faria?) mostre ao eleitor, ou pelo menos tente fazer isto, quem são os candidatos que estão disputando o pleito", diz. "Quem entra na vida pública está exposto à avaliação pública. Se não está preparado para ser político em tempos de liberdade de expressão, então que mude de atividade." O magistrado absorve do parecer da promotora menção a um precedente do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, em defesa da liberdade de imprensa. "Nessa medida, gozam da plenitude de liberdade que é assegurada pela Constituição à imprensa. Dando-se que o exercício concreto dessa liberdade em plenitude assegura ao jornalista o direito de expender críticas a qualquer pessoa, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra autoridades e aparelhos de Estado."