Justiça aceita ação e ex-presidente da CPTM vira réu por improbidade


Ministério Público pede devolução de R$ 23,9 mi por danos ao erário; ex-diretores da estatal também são processados

Por Luciano Bottini Filho

A Justiça de São Paulo recebeu ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Companhia Paulista de Trens Metropolitano (CPTM) Sérgio Avelleda, ex-diretores da empresa pública e o consórcio formado pela Spa Engenharia e Tejofran por supostas irregularidades no contrato de manutenção de linhas. A ação foi proposta em outubro de 2012 pelo Ministério Público Estadual que pediu o ressarcimento de R$ 23,9 milhões por danos ao erário.A Tejofran é uma das 20 empresas investigadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e por promotores de São Paulo por formação de cartel no setor, denunciado pela Siemens. Em decisão do último dia 13, o juiz da 11.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Paulo Baccarat Filho, considerou que no contrato há indícios de eventual violação a regras da Lei de Licitações. O processo foi resultado de inquérito civil promovido pelo promotor do Patrimônio Público e Social da Capital, Marcelo Camargo Milani, em 2011. A conclusão da Promotoria foi de que havia irregularidades no contrato de prestação de serviços de manutenção das vias da CPTM. O Ministério Público sustenta que o edital da licitação, celebrado em 2008, apresentou regras muito restritivas. Segundo o promotor, 73 empresas consultaram o edital e somente seis participaram da disputa. Dessas, apenas três interessados teriam se habilitado para a concorrência, entre elas o Consórcio Manfer, composto pela Spa e a Tejofran. Os outros três consórcios descartados sequer teriam os valores de oferta abertos.O contrato foi firmado com o valor de R$ 10,7 milhões. Entre as cláusulas restritivas levantadas pelo Ministério Público estariam a exigência elevada de qualificação técnica para o serviço, o capital ou patrimônio líquido mínimo de R$ 1,6 milhão e prestação de caução no valor de 44 meses e não pelos doze meses do contrato. Segundo a promotoria, um parecer do Tribunal de Contas do Estado considerou irregular o contrato em 15 de setembro 2011. O caso, de acordo com assessoria do TCE, ainda está em fase de recurso dentro do tribunal.Sérgio Avelleda presidiu a CPTM de 2007 a 2010, durante a gestão do ex-governador José Serra (PSDB). Em janeiro 2011, ele assumiu a presidência do Metrô até abril de 2012. Ele chegou a ser afastado do comando do Metrô por 15 dias, após uma liminar em outra ação de improbidade administrativa relativa a um suposto cartel na Linha-5 Lilás. Defesa. Em nota, o advogado Luiz Eduardo Menezes Serra Netto, que representa Avelleda e o ex-diretor da CPTM, Mário Fioratti, diz que as acusações não procedem. Segundo ele, ambos assumiram os cargos na CPTM em 12 de agosto de 2008, antes da publicação do edital, de 15 de setembro de 2007. Segundo ele, "não houve nenhuma exigência ilegal ou restritiva" e "dez licitantes participaram do certame, sós ou em consórcio". A defesa afirma ainda que "o vencedor apresentou proposta substancialmente menor que a do segundo colocado". Segundo o advogado, o próprio MPE teria dito que não houve dano ao erário e que o contrato foi devidamente cumprido. A assessoria da empresa Tejofran argumenta que "o MP não questiona a execução do contrato, cumprido rigorosamente, nem demonstra o enriquecimento ilícito das empresas, até porque inexiste". Diz ainda que "o processo teve caráter fortemente competitivo e o contrato cumprido com qualidade técnica e vantagem econômica para o Estado". A Spa Engenharia foi procurada, mas não respondeu aos questionamentos da reportagem. O ex-diretor da CPTM, Sérgio Luiz Gonçalves Pereira, citado na ação, não foi encontrado. Seu advogado, Guilherme San Juan Araujo, afirmou que ele irá se manifestar somente no processo.De acordo com a lei. A CPTM afirmou que não há julgamento definitivo desse contrato pelo TCE, que já se decidiu em favor da empresa em contratos semelhantes. A estatal diz ter seguido “todas as determinações da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações)”. “Ao contrário do que sugere o Ministério Público, houve sim concorrência. O valor estimado para o trabalho, na época, foi de R$ 12.650.741,22 e o valor efetivamente contratado foi de R$ 10.638.353,91”, diz a CPTM.

A Justiça de São Paulo recebeu ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Companhia Paulista de Trens Metropolitano (CPTM) Sérgio Avelleda, ex-diretores da empresa pública e o consórcio formado pela Spa Engenharia e Tejofran por supostas irregularidades no contrato de manutenção de linhas. A ação foi proposta em outubro de 2012 pelo Ministério Público Estadual que pediu o ressarcimento de R$ 23,9 milhões por danos ao erário.A Tejofran é uma das 20 empresas investigadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e por promotores de São Paulo por formação de cartel no setor, denunciado pela Siemens. Em decisão do último dia 13, o juiz da 11.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Paulo Baccarat Filho, considerou que no contrato há indícios de eventual violação a regras da Lei de Licitações. O processo foi resultado de inquérito civil promovido pelo promotor do Patrimônio Público e Social da Capital, Marcelo Camargo Milani, em 2011. A conclusão da Promotoria foi de que havia irregularidades no contrato de prestação de serviços de manutenção das vias da CPTM. O Ministério Público sustenta que o edital da licitação, celebrado em 2008, apresentou regras muito restritivas. Segundo o promotor, 73 empresas consultaram o edital e somente seis participaram da disputa. Dessas, apenas três interessados teriam se habilitado para a concorrência, entre elas o Consórcio Manfer, composto pela Spa e a Tejofran. Os outros três consórcios descartados sequer teriam os valores de oferta abertos.O contrato foi firmado com o valor de R$ 10,7 milhões. Entre as cláusulas restritivas levantadas pelo Ministério Público estariam a exigência elevada de qualificação técnica para o serviço, o capital ou patrimônio líquido mínimo de R$ 1,6 milhão e prestação de caução no valor de 44 meses e não pelos doze meses do contrato. Segundo a promotoria, um parecer do Tribunal de Contas do Estado considerou irregular o contrato em 15 de setembro 2011. O caso, de acordo com assessoria do TCE, ainda está em fase de recurso dentro do tribunal.Sérgio Avelleda presidiu a CPTM de 2007 a 2010, durante a gestão do ex-governador José Serra (PSDB). Em janeiro 2011, ele assumiu a presidência do Metrô até abril de 2012. Ele chegou a ser afastado do comando do Metrô por 15 dias, após uma liminar em outra ação de improbidade administrativa relativa a um suposto cartel na Linha-5 Lilás. Defesa. Em nota, o advogado Luiz Eduardo Menezes Serra Netto, que representa Avelleda e o ex-diretor da CPTM, Mário Fioratti, diz que as acusações não procedem. Segundo ele, ambos assumiram os cargos na CPTM em 12 de agosto de 2008, antes da publicação do edital, de 15 de setembro de 2007. Segundo ele, "não houve nenhuma exigência ilegal ou restritiva" e "dez licitantes participaram do certame, sós ou em consórcio". A defesa afirma ainda que "o vencedor apresentou proposta substancialmente menor que a do segundo colocado". Segundo o advogado, o próprio MPE teria dito que não houve dano ao erário e que o contrato foi devidamente cumprido. A assessoria da empresa Tejofran argumenta que "o MP não questiona a execução do contrato, cumprido rigorosamente, nem demonstra o enriquecimento ilícito das empresas, até porque inexiste". Diz ainda que "o processo teve caráter fortemente competitivo e o contrato cumprido com qualidade técnica e vantagem econômica para o Estado". A Spa Engenharia foi procurada, mas não respondeu aos questionamentos da reportagem. O ex-diretor da CPTM, Sérgio Luiz Gonçalves Pereira, citado na ação, não foi encontrado. Seu advogado, Guilherme San Juan Araujo, afirmou que ele irá se manifestar somente no processo.De acordo com a lei. A CPTM afirmou que não há julgamento definitivo desse contrato pelo TCE, que já se decidiu em favor da empresa em contratos semelhantes. A estatal diz ter seguido “todas as determinações da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações)”. “Ao contrário do que sugere o Ministério Público, houve sim concorrência. O valor estimado para o trabalho, na época, foi de R$ 12.650.741,22 e o valor efetivamente contratado foi de R$ 10.638.353,91”, diz a CPTM.

A Justiça de São Paulo recebeu ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Companhia Paulista de Trens Metropolitano (CPTM) Sérgio Avelleda, ex-diretores da empresa pública e o consórcio formado pela Spa Engenharia e Tejofran por supostas irregularidades no contrato de manutenção de linhas. A ação foi proposta em outubro de 2012 pelo Ministério Público Estadual que pediu o ressarcimento de R$ 23,9 milhões por danos ao erário.A Tejofran é uma das 20 empresas investigadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e por promotores de São Paulo por formação de cartel no setor, denunciado pela Siemens. Em decisão do último dia 13, o juiz da 11.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Paulo Baccarat Filho, considerou que no contrato há indícios de eventual violação a regras da Lei de Licitações. O processo foi resultado de inquérito civil promovido pelo promotor do Patrimônio Público e Social da Capital, Marcelo Camargo Milani, em 2011. A conclusão da Promotoria foi de que havia irregularidades no contrato de prestação de serviços de manutenção das vias da CPTM. O Ministério Público sustenta que o edital da licitação, celebrado em 2008, apresentou regras muito restritivas. Segundo o promotor, 73 empresas consultaram o edital e somente seis participaram da disputa. Dessas, apenas três interessados teriam se habilitado para a concorrência, entre elas o Consórcio Manfer, composto pela Spa e a Tejofran. Os outros três consórcios descartados sequer teriam os valores de oferta abertos.O contrato foi firmado com o valor de R$ 10,7 milhões. Entre as cláusulas restritivas levantadas pelo Ministério Público estariam a exigência elevada de qualificação técnica para o serviço, o capital ou patrimônio líquido mínimo de R$ 1,6 milhão e prestação de caução no valor de 44 meses e não pelos doze meses do contrato. Segundo a promotoria, um parecer do Tribunal de Contas do Estado considerou irregular o contrato em 15 de setembro 2011. O caso, de acordo com assessoria do TCE, ainda está em fase de recurso dentro do tribunal.Sérgio Avelleda presidiu a CPTM de 2007 a 2010, durante a gestão do ex-governador José Serra (PSDB). Em janeiro 2011, ele assumiu a presidência do Metrô até abril de 2012. Ele chegou a ser afastado do comando do Metrô por 15 dias, após uma liminar em outra ação de improbidade administrativa relativa a um suposto cartel na Linha-5 Lilás. Defesa. Em nota, o advogado Luiz Eduardo Menezes Serra Netto, que representa Avelleda e o ex-diretor da CPTM, Mário Fioratti, diz que as acusações não procedem. Segundo ele, ambos assumiram os cargos na CPTM em 12 de agosto de 2008, antes da publicação do edital, de 15 de setembro de 2007. Segundo ele, "não houve nenhuma exigência ilegal ou restritiva" e "dez licitantes participaram do certame, sós ou em consórcio". A defesa afirma ainda que "o vencedor apresentou proposta substancialmente menor que a do segundo colocado". Segundo o advogado, o próprio MPE teria dito que não houve dano ao erário e que o contrato foi devidamente cumprido. A assessoria da empresa Tejofran argumenta que "o MP não questiona a execução do contrato, cumprido rigorosamente, nem demonstra o enriquecimento ilícito das empresas, até porque inexiste". Diz ainda que "o processo teve caráter fortemente competitivo e o contrato cumprido com qualidade técnica e vantagem econômica para o Estado". A Spa Engenharia foi procurada, mas não respondeu aos questionamentos da reportagem. O ex-diretor da CPTM, Sérgio Luiz Gonçalves Pereira, citado na ação, não foi encontrado. Seu advogado, Guilherme San Juan Araujo, afirmou que ele irá se manifestar somente no processo.De acordo com a lei. A CPTM afirmou que não há julgamento definitivo desse contrato pelo TCE, que já se decidiu em favor da empresa em contratos semelhantes. A estatal diz ter seguido “todas as determinações da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações)”. “Ao contrário do que sugere o Ministério Público, houve sim concorrência. O valor estimado para o trabalho, na época, foi de R$ 12.650.741,22 e o valor efetivamente contratado foi de R$ 10.638.353,91”, diz a CPTM.

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