Justiça tira do ar propaganda de Crivella por exposição excessiva de Bolsonaro


Legislação permite que apoiadores participem em no máximo 25% do tempo de cada propaganda; candidato irá recorrer

Por Fabio Grellet

RIO – A Justiça Eleitoral proibiu nesta terça-feira, 10, a veiculação de uma peça de propaganda do prefeito do Rio de Janeiro e candidato à reeleição, Marcelo Crivella (Republicanos), em que o presidente Jair Bolsonaro aparece por mais tempo do que a lei permite.

O prefeito do Rio de Janeiro e candidato a reeleição Marcelo Crivella (Republicanos). Foto: Yasuypshi Chiba/AFP
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A legislação eleitoral autoriza a participação de apoiadores do candidato em no máximo 25% do tempo total de cada peça de propaganda. Essa peça tem um minuto, e a fala do presidente ocupa 40 segundos (66,6% do total, portanto). A campanha da candidata Martha Rocha (PDT) levou o caso à Justiça Eleitoral, apresentando uma Notícia de Irregularidade em Propaganda.

O caso foi submetido à juíza Luciana Mocco Moreira Lima, da 4ª Zona Eleitoral do Rio, que encontrou duas irregularidades: além do tempo ocupado por Bolsonaro, a ausência de identificação do candidato. “Após analisar o vídeo em questão, é notória a irregularidade da propaganda acostada com a petição inicial, já que, além de dedicar a maior parte do tempo destinado ao presidente Jair Bolsonaro, ainda não traz o nome do candidato a prefeito e tampouco de seu vice. Assim, notifique-se o candidato Marcelo Bezerra Crivella e a coligação para se abster de veicular a propaganda irregular no horário da propaganda eleitoral gratuita e em qualquer meio de comunicação”.

RIO – A Justiça Eleitoral proibiu nesta terça-feira, 10, a veiculação de uma peça de propaganda do prefeito do Rio de Janeiro e candidato à reeleição, Marcelo Crivella (Republicanos), em que o presidente Jair Bolsonaro aparece por mais tempo do que a lei permite.

O prefeito do Rio de Janeiro e candidato a reeleição Marcelo Crivella (Republicanos). Foto: Yasuypshi Chiba/AFP

A legislação eleitoral autoriza a participação de apoiadores do candidato em no máximo 25% do tempo total de cada peça de propaganda. Essa peça tem um minuto, e a fala do presidente ocupa 40 segundos (66,6% do total, portanto). A campanha da candidata Martha Rocha (PDT) levou o caso à Justiça Eleitoral, apresentando uma Notícia de Irregularidade em Propaganda.

O caso foi submetido à juíza Luciana Mocco Moreira Lima, da 4ª Zona Eleitoral do Rio, que encontrou duas irregularidades: além do tempo ocupado por Bolsonaro, a ausência de identificação do candidato. “Após analisar o vídeo em questão, é notória a irregularidade da propaganda acostada com a petição inicial, já que, além de dedicar a maior parte do tempo destinado ao presidente Jair Bolsonaro, ainda não traz o nome do candidato a prefeito e tampouco de seu vice. Assim, notifique-se o candidato Marcelo Bezerra Crivella e a coligação para se abster de veicular a propaganda irregular no horário da propaganda eleitoral gratuita e em qualquer meio de comunicação”.

RIO – A Justiça Eleitoral proibiu nesta terça-feira, 10, a veiculação de uma peça de propaganda do prefeito do Rio de Janeiro e candidato à reeleição, Marcelo Crivella (Republicanos), em que o presidente Jair Bolsonaro aparece por mais tempo do que a lei permite.

O prefeito do Rio de Janeiro e candidato a reeleição Marcelo Crivella (Republicanos). Foto: Yasuypshi Chiba/AFP

A legislação eleitoral autoriza a participação de apoiadores do candidato em no máximo 25% do tempo total de cada peça de propaganda. Essa peça tem um minuto, e a fala do presidente ocupa 40 segundos (66,6% do total, portanto). A campanha da candidata Martha Rocha (PDT) levou o caso à Justiça Eleitoral, apresentando uma Notícia de Irregularidade em Propaganda.

O caso foi submetido à juíza Luciana Mocco Moreira Lima, da 4ª Zona Eleitoral do Rio, que encontrou duas irregularidades: além do tempo ocupado por Bolsonaro, a ausência de identificação do candidato. “Após analisar o vídeo em questão, é notória a irregularidade da propaganda acostada com a petição inicial, já que, além de dedicar a maior parte do tempo destinado ao presidente Jair Bolsonaro, ainda não traz o nome do candidato a prefeito e tampouco de seu vice. Assim, notifique-se o candidato Marcelo Bezerra Crivella e a coligação para se abster de veicular a propaganda irregular no horário da propaganda eleitoral gratuita e em qualquer meio de comunicação”.

RIO – A Justiça Eleitoral proibiu nesta terça-feira, 10, a veiculação de uma peça de propaganda do prefeito do Rio de Janeiro e candidato à reeleição, Marcelo Crivella (Republicanos), em que o presidente Jair Bolsonaro aparece por mais tempo do que a lei permite.

O prefeito do Rio de Janeiro e candidato a reeleição Marcelo Crivella (Republicanos). Foto: Yasuypshi Chiba/AFP

A legislação eleitoral autoriza a participação de apoiadores do candidato em no máximo 25% do tempo total de cada peça de propaganda. Essa peça tem um minuto, e a fala do presidente ocupa 40 segundos (66,6% do total, portanto). A campanha da candidata Martha Rocha (PDT) levou o caso à Justiça Eleitoral, apresentando uma Notícia de Irregularidade em Propaganda.

O caso foi submetido à juíza Luciana Mocco Moreira Lima, da 4ª Zona Eleitoral do Rio, que encontrou duas irregularidades: além do tempo ocupado por Bolsonaro, a ausência de identificação do candidato. “Após analisar o vídeo em questão, é notória a irregularidade da propaganda acostada com a petição inicial, já que, além de dedicar a maior parte do tempo destinado ao presidente Jair Bolsonaro, ainda não traz o nome do candidato a prefeito e tampouco de seu vice. Assim, notifique-se o candidato Marcelo Bezerra Crivella e a coligação para se abster de veicular a propaganda irregular no horário da propaganda eleitoral gratuita e em qualquer meio de comunicação”.

RIO – A Justiça Eleitoral proibiu nesta terça-feira, 10, a veiculação de uma peça de propaganda do prefeito do Rio de Janeiro e candidato à reeleição, Marcelo Crivella (Republicanos), em que o presidente Jair Bolsonaro aparece por mais tempo do que a lei permite.

O prefeito do Rio de Janeiro e candidato a reeleição Marcelo Crivella (Republicanos). Foto: Yasuypshi Chiba/AFP

A legislação eleitoral autoriza a participação de apoiadores do candidato em no máximo 25% do tempo total de cada peça de propaganda. Essa peça tem um minuto, e a fala do presidente ocupa 40 segundos (66,6% do total, portanto). A campanha da candidata Martha Rocha (PDT) levou o caso à Justiça Eleitoral, apresentando uma Notícia de Irregularidade em Propaganda.

O caso foi submetido à juíza Luciana Mocco Moreira Lima, da 4ª Zona Eleitoral do Rio, que encontrou duas irregularidades: além do tempo ocupado por Bolsonaro, a ausência de identificação do candidato. “Após analisar o vídeo em questão, é notória a irregularidade da propaganda acostada com a petição inicial, já que, além de dedicar a maior parte do tempo destinado ao presidente Jair Bolsonaro, ainda não traz o nome do candidato a prefeito e tampouco de seu vice. Assim, notifique-se o candidato Marcelo Bezerra Crivella e a coligação para se abster de veicular a propaganda irregular no horário da propaganda eleitoral gratuita e em qualquer meio de comunicação”.

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